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ID
2987224
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A abertura de crédito adicional é feita por meio de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - ESPECIAIS, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    b) Art. 43 §3o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    c) Art. 43. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    d) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • a) ERRADA. Suplementação de créditos , utilizado para atender também as despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica.

    Nota-se que a suplementação de créditos é utilizado para reforço de dotação. Quando não existir dotação específica, faz-se abertura de crédito.

    b) ERRADA. aplicação de recursos do excesso de arrecadação, não implicando a atualização da previsão inicial da receita em montante equivalente ao do crédito aberto.

    Na verdade, a LOA não é uma lei fixa, ela comporta flexibilização para ajustes à arrecadação e dispêndios. O erro da alternativa está em dizer que não implicaria atualização da previsão inicial.

    c) GABARITO. utilização de recursos da anulação total ou parcial de dotação, não alterando o montante total do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária Anual.

    Uma das fontes para abertura de crédito é a anulação total ou parcial de dotação. Neste caso, altera-se apenas a area onde o crédito será utilizado e não o seu quantitativo.

    d) ERRADA. alocação de créditos destinados a atender a despesas urgentes e imprevistas, em casos de calamidade pública, devendo ser abertos por decreto do Poder Executivo, com conhecimento do Poder Legislativo.

    Apenas a abertura de créditos extraordinário não depende de aprovação do poder legislativo.