Trata-se das etapas da receita conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64.
➤ Teoria:
As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Etapas da execução da receita: Lançamento, arrecadação e recolhimento.
➥ Previsão: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na LRF.
➥ Lançamento: é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
➥ Arrecadação: corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Segundo o art. 35 da Lei 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
➥ Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.
➤ Resolução:
Podemos eliminar as letras A, C e D, pois não se referem às etapas da receita. A etapa da receita, que identifica e individualiza o contribuinte ou o devedor com seus respectivos valores, espécies e vencimentos, é o lançamento.
Gabarito: Letra B.