GABARITO: LETRA A
Ingressos extraorçamentários:
Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.
Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
Trata-se do reconhecimento da receita extraorçamentária.
➤ Teoria:
Conforme o MCASP 8ª, "Ingressos Extraorçamentários são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de modo que o pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público".
➥ Resumo da receita extraorçamentária:
⇢ São recursos financeiros de caráter temporário;
⇢ Estado é mero agente depositário.
⇢ Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa: não integram LOA.
⇢ Constituídos por ativos e passivos exigíveis: não têm reflexos no PL;
São exemplos: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias (ARO), consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
➤ Resolução:
As letras B e C estão relacionadas a itens de natureza orçamentária. Enquanto a letra D está relacionada a item de controle. Dessa forma, podemos eliminar as letras B, C e D. Para concluir, depósitos em caução e fiança referem-se a item de natureza extraorçamentária.
Gabarito: Letra A.
Questão sobre classificações
da receita pública.
Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a receita pública em sentido amplo, como:
a. Receitas orçamentárias ou receita pública em sentido estrito,
quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do
Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Receita de tributos,
contribuições, serviços, industriais, etc.
b. Receitas extraorçamentárias
ou ingressos extrarçamentários quando são recursos financeiros de caráter temporário,
do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a
autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos
extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da
Entidade.
Exemplos: depósitos em caução,
as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
Feita a revisão, já podemos analisar
as alternativas:
A) Certa. Depósitos em caução e fiança são ingressos extra
orçamentários, conforme MCASP:
“Recebimentos Extraorçamentários
Compreendem os ingressos não
previstos no orçamento, por exemplo:
a. ingressos de recursos
relativos a consignações em folha de pagamento, fianças, cauções, dentre
outros; e
b. inscrição de restos a pagar."
B) Errada. Juros sobre a dívida e pensões são despesas orçamentárias.
C) Errada. Receitas de multa e receitas da dívida ativa são receitas orçamentárias.
D) Errada. São deduções da
receita orçamentária, em regra.
Também podem ser contabilizadas como despesa
orçamentária, conforme MCASP:
“No âmbito da administração
pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão a
ser utilizado para as situações abaixo elencadas, salvo a existência de determinação legal expressa de se
contabilizar fatos dessa natureza como despesa
orçamentária:
a. Recursos que o ente tenha a
competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a
legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);
b. Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente; e.
c. Renúncia de receita
orçamentária;"
Gabarito do Professor: Letra A.