SóProvas


ID
2987248
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em sentido amplo, receitas públicas são os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, podendo ser orçamentárias ou extra orçamentárias. São ingressos extra orçamentários

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    MCASP 7a edição

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão da moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.

  • depósitos em caução e fiança são ingressos extra orçamentários

  • Receita extraorçamentária englobas os recursos transitórios do Estado. Não pertencem a ele, que os irá devolver, posteriormente, aos seus possuidores.

  • GABARITO: LETRA A

    Ingressos extraorçamentários:

    Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

    Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.

    Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Trata-se do reconhecimento da receita extraorçamentária.

    Teoria:

    Conforme o MCASP 8ª, "Ingressos Extraorçamentários são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de modo que o pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público".

    Resumo da receita extraorçamentária:

    ⇢ São recursos financeiros de caráter temporário;

    ⇢ Estado é mero agente depositário.

    ⇢ Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa: não integram LOA.

    ⇢ Constituídos por ativos e passivos exigíveis: não têm reflexos no PL;

    São exemplos: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias (ARO), consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    ➤ Resolução:

    As letras B e C estão relacionadas a itens de natureza orçamentária. Enquanto a letra D está relacionada a item de controle. Dessa forma, podemos eliminar as letras B, C e D. Para concluir, depósitos em caução e fiança referem-se a item de natureza extraorçamentária.

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO A

    Exemplos de ingresso extraorçamentário:

    • Caução
    • Operação de crédito ARO
    • Emissão de papel moeda
    • Compensatório entre ativo e passivo financeiro
    • Pagamentos de restos a pagar
    • Seguros
    • Fianças
    • Depósitos judiciais
    • Consignações em folha de pagamento
    • Retenção na fonte
    • Salários não reclamados
  • Questão sobre classificações da receita pública.

    Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a receita pública em sentido amplo, como: 

    a. Receitas orçamentárias ou receita pública em sentido estrito, quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Exemplos: Receita de tributos, contribuições, serviços, industriais, etc.

    b. Receitas extraorçamentárias ou ingressos extrarçamentários quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Exemplos: depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certa. Depósitos em caução e fiança são ingressos extra orçamentários, conforme MCASP:

    Recebimentos Extraorçamentários

    Compreendem os ingressos não previstos no orçamento, por exemplo:

    a. ingressos de recursos relativos a consignações em folha de pagamento, fianças, cauções, dentre outros; e

    b. inscrição de restos a pagar."

    B) Errada. Juros sobre a dívida e pensões são despesas orçamentárias.

    C) Errada. Receitas de multa e receitas da dívida ativa são receitas orçamentárias.

    D) Errada. São deduções da receita orçamentária, em regra. Também podem ser contabilizadas como despesa orçamentária, conforme MCASP:

    “No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão a ser utilizado para as situações abaixo elencadas, salvo a existência de determinação legal expressa de se contabilizar fatos dessa natureza como despesa orçamentária:

    a. Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);

    b. Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente; e.

    c. Renúncia de receita orçamentária;"


    Gabarito do Professor: Letra A.