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ID
298738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes militares em tempo
de paz.

De acordo com o CPM, é vedada a concessão de suspensão condicional da pena no crime de violência contra inferior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO  Pressupostos da suspensão condicional da pena 

     

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

     

    I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71; (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

     

    II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

    Restrições

     

    Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.



  • O erro se encontra na palavra inferior, uma vez que não é cabível no crime de violência contra superior..

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

            I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

            II - em tempo de paz:

            a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

            b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • ERRADA
    CPM - Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:
    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;
    II - em tempo de paz:
    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;
    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

    E o crime de violência contra inferior está tipificado no art. 175, CPM, logo não se enquadra nos expresso na alínea 'b'
    Art. 175. Praticar violência contra inferior

  • Apenas para reforçar,
     
    Art. 175 CPM -  Violência contra inferior

                     Praticar violência contra inferior:
                    Pena - detenção, de três meses a um ano.
     
    Então entende-se que não sendo a pena superior a 2 anos ( Art. 84 CPM ), pode sim conceder a suspensão condicional.
  • De acordo com o CPM, é vedada a concessão de suspensão condicional da pena no crime de violência contra inferior. (Certo seria ...violência contra superior, conforme descrito no artigo 88, II, "a" do CPM. 

     

     

  •      Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

      I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

      II - em tempo de paz:

      a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;



  • Contra superior não se aplica suspensão condicional do pena.

    Contra inferior, pode ser aplicada, pois a pena não ultrapassa dois anos.

    CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

    .................

  • Gabarito ERRADO

     

    A suspensão condicional da pena não se aplica ao crime de violência contra SUPERIOR

     

    A suspensão condicional da pena aplica-se ao crime de violência contra INFERIOR

     

     

     

     



     

  • ALT.: E. 

     

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV. (Desrespeito a Superior, Desrespeito a Símbolo Nacional, Despojamento Desprezível, Atos de Libidinagem e Pederastia e Receita Ilegal de Droga).

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

            I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

            II - em tempo de paz:

            a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

            b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • Resumindo: o soldado agride o oficial, não cabe. O oficial agride o soldado, cabe a suspensão condicional da pena. Seria isso?

  • Pegadinha sacana! Ainda bem que não cai. Deus me ajude na hora da prova! kkkkkk

  • AO COLEGA ROGERIO RIBEIRO DA SILVA

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de

    serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    ACREDITO QUANDO O OFICIAL COMETER CRIME CONTRA O SENTINELA (GERALMENTE ESSE É PRAÇA). Não a suspensão condicional da pena.

  • É vedado no caso de violência praticada contra SUPERIOR.

  • Errado

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • GAB.: ERRADO

    #PMPA2021

  • Oficial todo bizurado em kkk Soldado só toma no fubá memo

  • GAB: ERRADO

    inferior NÃO, SUPERIOR!

    PM MG 2021!

  • Quem gosta de praça é pombo

  • bizu: o inferior só se fod!

  • O programa favorito do oficial é A praça é nossa, pra cagar na cabeça