SóProvas


ID
298744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina legal do direito
processual militar.

O CPPM contempla tanto o procedimento padrão, chamado ordinário, quanto procedimentos especiais, como os de deserção e os de insubmissão.

Alternativas
Comentários
  • art. 384: Processo Ordinário
    art. 451: Processos Especiais:
    Da deserção em geral;
    Do processo de deserção de oficial;
    Do processo de deserção de praça com ou sem graduação e de praça especial;
    Do processo de crime de insubmissão;
    Do habeas corpus;
    Do processo  para restauração de autos;
    Do processo de competência originário do STM; e
    Da Correição parcial
  • Questão extremamente fácil. Cabe a observação que esse dois crimes tem procedimentos autônomos e de extrema importância, haja vista a habitualidade da ocorrência de delitos dessa monta. Deserção é crime de fácil observação. No entanto, insubmissão pode causa dúvida na análise do caso prático. O exemplo mais comum do cometimento do crime é "deixar de se apresentar, quando convocado".
  • Instrução Provisória de Deserção art. 451; 

     

    Instrução Provisória de Insubmissão art. 463. 

  • Existe dois procedimentos no processo penal militar:

     

    a) ordinário – previstos para aquelas infrações penais militares em que não há previsão de um procedimento específico. Exemplo: Delito de motim (art. 149 do Código Penal Militar)

     

    b) especial – destinados para hipóteses específicas especificadas no Código de Processo Penal Militar. Exemplos: Delitos de deserção e de insubmissão.

     

    Comentário de outra questão do QC: O rito ordinário aplica-se a todos os crimes militares e está definido nos arts. 384 a 450 do CPPM.


    Já a deserção (arts. 451-462), insubmissão (arts. 463-465), correição (art. 498), restauração de autos (arts. 481-488) e os crimes de competência originária do STM (arts. 489-497) possuem rito especial.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Crimes com procedimento especial em tempo de paz:

    deserção

    insubordinação

    LC

    restauração dos autos

    ações de competencia originária do STM

    correição parcial