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ID
2987569
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

         Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    b) ERRADO: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    c) ERRADO: Art. 17. § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito

    d) CERTO: Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Letra B constitui crime e não contravenção penal !

  • GABARITO: LETRA D

    DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

    Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento geral acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Nos termos do art. 20, da LIA, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”. Perceba que não há menção à decisão proferida por órgão colegiado.

    Letra B: incorreta. Constitui crime, e não contravenção penal, a representação “por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente” (art. 19, da LIA).

    Letra C: incorreta. Conforme o art. 17, § 11, da LIA: “Art. 17 (...), § 11 - Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do mérito”. A alternativa peca ao informar que a extinção se dá com julgamento de mérito.

    Letra D: correta. É o que dispõe o art. 20, parágrafo único, da LIA: “Art. 20 (...) Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    DICA: não confundir “perda da função pública após o trânsito em julgado” (art. 20, da LIA) com o “afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função” (art. 20, parágrafo único, da LIA). No primeiro, perde-se o cargo (após o trânsito em julgado) e no segundo, mantém-se o cargo (o agente apenas é afastado para preservar a instrução processual).

    Gabarito: Letra D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/1992. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    B. ERRADO.

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    C. ERRADO.

    Art. 17, Lei 8.429/92. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    D. CERTO.

    Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • § 11. Em qualquer fase do processo,

    • reconhecida a inadequação da ação de improbidade,
    • o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.