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Errado. Conforme preconiza o art. 50 do CC, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial é que caracterizam o abuso da personalidade jurídica. Sem a necessária a presença do abuso da personalidade jurídica não ocorre a desconsideração:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
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Para que a personalidade jurídica seja desconsiderada é imprescindível que se demostre a intenção do sócio em fraudar a lei ou causar prejuízos (culpa ou dolo).
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Trata-se da aplicação da Teoria Maior.
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Perfeito o comentário do colega Roque...
Para resolvermos com exatidão a questão temos que ter o conhecimentos das duas Teorias adotadas pelo ordenamento pátrio, quais sejam:
- Teoria Maior - adotada pelo CC;
- Teoria Menor - adotado pelo CDC.
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Caro Milton,
Em verdade, para a desconsideração da personalidade jurídica, não é preciso prova da intenção de fraudar a lei, pois o art. 50, CC, segundo Crsitiano Chaves, adotou a teoria da maior OBJETIVA, de forma que, mesmo em caso de confusão patrimonial por falta de organização da PJ, cabe a desconsideração, quando esta for inadimplemente. Dispensa-se prova do elemento subjetivo, e isso sempre cai na CESPE!
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Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA EXECUTADA. TEORIA MAIOR E TEORIA MENOR. LIMITE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. I- A teoria
maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro,
não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica
insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para
além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). II - A teoria menor
da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico
excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide
com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de
suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade
ou de confusão patrimonial. III - Não tendo sido provados os requisitos
do art. 50 do CCB, não há como deferir a desconsideração da personalidade jurídica, pois o mero inadimplemento, por si só, não a autoriza.
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Dpj (desvio ou confusão) + dano
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ERRADO
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade
-TEORIA MENOR: independentemente da verificação de abuso da personalidade jurídica
-TEORIA MAIOR: depende
Pra quem colocou CERTO (que nem eu) por pensar que o "direito empresarial" adota a "teoria menor": essa questão estava na parte de direito civil, então provavelmente não seríamos induzidos a erro rsrs
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abuso da personalidade jurídica = desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ou seja, havendo qualquer destes, haverá o abuso. A questão diz que houve desvio de seu objetivo social, então houve abuso de personalidade. Então o próprio enunciado se contradiz, típico de questões da CESPE. Bons estudos a todos!!!!
"sucesso é a constância no objetivo" Ricardo Valle.