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ID
2987779
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, esse estágio da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Esta descrição refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei 4.320/64

    Art. 53. O lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

  • RESPOSTA B

    >>O ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta é A) o lançamento da receita.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Letra B

  • Não são todas as receitas que passam por este estágio. Em regra, as receitas tributárias passam pelo lançamento.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Da Receita

     

    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

     

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

     

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. [GABARITO]

     

     Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

     

    Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.

     

    § 1º Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data a assinatura do agente arrecadador.              (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    § 2º Os recibos serão fornecidos em uma única via.

     

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

     

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    Da Receita

    Art.  53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • Gabarito B

    Lançamento

    -Reconhecer o crédito tributário.

    Lançamento-->Lei 4.320/64

    É o ato da repartição competente que verifica a origem do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Devedor: contribuinte

    Inscreve o débito: tipos e aplicabilidade.