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ID
298861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens.

A norma jurídica disposta no art. 302 do CPC explicita um aspecto particular do ônus imposto ao réu pelo art. 300 da lei processual civil. A exceção à aplicação do princípio do ônus da impugnação específica dos fatos alcança ao defensor público da União quando exerce o múnus de curador especial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Ao exercer o múnus de curador especial, o defensor público da União o faz como função atípica, em conformidade com a legislação pátria, qual seja:

    Art. 302, parágrafo único, CPC - Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
  • Eu só acertei essa porque compreendi a segunda parte da questão.
    A primeira parte exige conhecimento literal dos artigos 300 e 302.
    Pô, isso é ridículo. Não avalia ninguém. Questão escroque
  • Por falar em literalidade da Lei, sempre bom explicitá-la:

    Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

            I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

            II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

            III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

            Parágrafo único.  Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    Muitos podem não gostar e até mesmo achar que conhecimento literal de Lei não avalia conhecimento. Até concordo, todavia, infelizmente, tal conhecimento é imensamente cobrado em concursos públicos, seja qual for o cargo, variando apenas o grau do decoreba. Portanto, sem choro!

     

  • O Felipe está correto!

    E para complemento, segue a literalidade do art.300 do CPC:

    "Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir".

    Bons estudos!
  • 1) quando não se alegou na contestação mas se defende por si só
             a)ação que é inadimissivel a confissão.ex direitos indisponiveis estado e caacidade da pessoa

             b)causa que exige intrumento publico substancial.ex escritura publica numa ação de propriedade

             c) quando o conjunto da defesa ja se opor aos pedidos.ex danos morais, reu negue o fato cauador

    obs. tambem não incide o principio da impugnação especifica, causas com  advogado dativo, curador especial e MP


    2)quando não se alegou mas pode se alegar depois.(depois da citção consentimento do réu, saneamento vedado)

             a)fato superveniente
             b) materia que o juiz pode conhecer de oficio
             c) materia que alei autorize que se alegue a qualquer prazo e grau de jurisdição.

              
  • Para resolver essa questão não precisa saber nem do que se trata os artigos mencionados...... então vai chorar na cama que é quentinha...


    CPC

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:


    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.


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  • Questão desatualizada por esse razão encontra-se com o gabarito certo, mas é errada pois o NCPC inclui o defensor público no rol (retirou o MP) dos quais não precisa impugnar os fatos especiais refrentes ao réu.