-
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
-
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;PPA
II - as diretrizes orçamentárias;LDO
III - os orçamentos anuais.LOA
-
Gab: A
> Leis de iniciativa do poder executivo: PPA, LDO e LOA.
Art. 165, CF/88 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
-
-
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;PPA
II - as diretrizes orçamentárias;LDO
III - os orçamentos anuais.LOA
-
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual; [GABARITO]
II - as diretrizes orçamentárias; [GABARITO]
III - os orçamentos anuais. [GABARITO]
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
-
GABARITO: LETRA A
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
LOA = FIS
Fiscal
Investimento
Seguridade social
LDO = MP
Metas
Prioridades
PPA = DOM
Diretrizes
Objetivos
Metas
FONTE: CF 1988