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ID
2988640
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São leis de iniciativa do Poder Executivo, em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;PPA

    II - as diretrizes orçamentárias;LDO

    III - os orçamentos anuais.LOA

  • Gab: A

    > Leis de iniciativa do poder executivo: PPA, LDO e LOA.

    Art. 165, CF/88 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;PPA

    II - as diretrizes orçamentárias;LDO

    III - os orçamentos anuais.LOA

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS ORÇAMENTOS

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual; [GABARITO]

     

    II - as diretrizes orçamentárias; [GABARITO]

     

    III - os orçamentos anuais. [GABARITO]

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    LOA = FIS

    Fiscal

    Investimento

    Seguridade social

    LDO = MP

    Metas

    Prioridades

    PPA = DOM

    Diretrizes

    Objetivos

    Metas

    FONTE: CF 1988