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Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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B
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.
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A) É um instrumento de transparência da gestão fiscal.
C) Função da LOA.
D) A LOA prevê receitas e fixa despesas.
E) É um instrumento de transparência da gestão fiscal.
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A LDO, segundo LRF, disporá também sobre:
a) Equilíbrio entre Receitas e Despesas;
b) Critérios e forma de limitação de empenho;
c) Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Além dos dispositivos referentes à LDO previstos na CF/88, a LRF aumentou o rol de funções da LDO.
Entre elas, está:
· A obrigação de que o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais integre-a.
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Gab: B
> LDO disporá sobre MP: Metas e prioridades.
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A LDO ganhou mais importância com a LRF, pois esta lhe deu a atribuição de disciplinar temas como:
> Equilíbrio entre receitas e despesas;
> Metas fiscais;
> Riscos fiscais;
> Programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso;
> Critérios e forma de limitação de empenho;
> Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
> Condições e exigências p/ transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
> Forma de utilização e montante da reserva de contingência a integrar a LOA;
> Demonstrações trimestrais apresentadas pelo Banco Central sobre o impacto e o custo fiscal das suas operações;
> Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.