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ID
2988646
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei do Plano Plurianual (PPA), de acordo com a Constituição Federal de 1988, estabelecerá

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    .

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • .

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.  DOM

     

  • O PPA tem o DOM (diretrizes, objetivos e metas).

  • A - o orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social. - LOA

    B - a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. - LDO

    C - de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada. - PPA

    D - as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. - LDO

    E - orientará a lei orçamentária anual. - LDO

    GABARITO C.

  • O PPA tem o DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas - para as despesas de capital e outras delas decorrentes + programas de duração continuada.

  • CF/88, Art. 165, § 1º

    gab. C

  • PPA = DOM (DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS) DAS DK ( DESPESAS DE CAPITAL)

    + ODD ( OUTRAS DELAS DECORRENTES - DAS DE CAPITAL = CORRENTES)

    + PDC (PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA)

  • GABARITO:C
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS ORÇAMENTOS

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;


    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. [GABARITO]

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • A Lei do Plano Plurianual (PPA), de acordo com a Constituição Federal de 1988, estabelecerá

  • A Lei do Plano Plurianual (PPA), de acordo com a Constituição Federal de 1988, estabelecerá

    A - LOA

    B - LDO

    C - PPA

    D - LDO

    E - LDO

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    .

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA C

    LOA = FIS

    Fiscal

    Investimento

    Seguridade social

    LDO = MP

    Metas

    Prioridades

    PPA = DOM

    Diretrizes

    Objetivos

    Metas

    FONTE: QC