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ID
2988652
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É constituída por orçamentos: fiscal, seguridade social e investimentos das empresas.

  • A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • CF. Art. 165, §5º, incisos I, II e III. Alternativa E - Bons estudos !

  • BIZU LOA = FIS Fiscal Investimento Seguridade social LDO = MP M etas P rioridadea PPA = DOM Diretrizes Objetivos Metas
  • A, B e D) Funções da LDO.

  • "investimentos das empresas"??? Estão de brincadeira né, sem especificar quais empresas, o enunciado nós leva a compreender que são TODAS as empresas (públicas e privadas) o que está completamente errado.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • Errei a questão, por conta do "investimentos das empresas". Se são apenas as "empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto", com certeza não é qualquer empresa. Paciência né...

  • GABARITO:E
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

     

     

    DOS ORÇAMENTOS

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; [GABARITO] 

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; [GABARITO] 

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. [GABARITO]

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    FONTE: CF 1988

  • Solicito manutenção da versão antiga

  • investimento das empresas? qualquer boteco que é empresa??? palhaçada