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ID
2988658
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, é o estágio da despesa definido como “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

Alternativas
Comentários
  • 4320.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    GABARITO A

  • Empenho --> ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    Liquidação --> verificação do cumprimento da obrigação, do direito líquido e certo ao recebimento pelo prestador

    Pagamento --> saída de dinheiro dos cofres públicos para pgto. ao prestador (grosso modo é isso)

  • No empenho, compromete-se a despesa, de acordo com o fato gerador.

  • GABARITO:A

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Da Despesa


    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.    [GABARITO]            (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.             (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 1976)


    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.            (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

     

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.               (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

     

    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.              (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

     

    § 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.              (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

  • TIPOS DE EMPENHO:

    ORDINÁRIO.conhece o valor e pagamenta PARCELA ÚNICA

    GLOBAL.PAGAMENTA PERCELADO.

    ESTIMATIVA.NÃO CONHECE O MONTENTE.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • De acordo com o MCASP 8ª edição, os estágios da despesa, que se referem à etapa de execução da despesa orçamentária, são os seguintes:

    • Empenho;
    • Liquidação;
    • Pagamento.

    Portanto, você já pode eliminar as alternativas D e E, até porque, também segundo o MCASP, “o processo de licitação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para o Estado". Não é isso que a questão pediu.

    Mas ok. Vamos logo consultar a Lei 4.320/64:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Eis o nosso gabarito. A questão queria saber se você conhecia esse famoso artigo da Lei 4.320/64.  

    Só para confirmar, vamos voltar para a Lei 4.320/64:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    E de acordo com o MCASP 8ª edição: “O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.".


    Gabarito do Professor: Letra A.