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4320.
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
GABARITO A
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Empenho --> ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
Liquidação --> verificação do cumprimento da obrigação, do direito líquido e certo ao recebimento pelo prestador
Pagamento --> saída de dinheiro dos cofres públicos para pgto. ao prestador (grosso modo é isso)
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No empenho, compromete-se a despesa, de acordo com o fato gerador.
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GABARITO:A
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Da Despesa
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. [GABARITO] (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 1976)
§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)
§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)
§ 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)
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TIPOS DE EMPENHO:
ORDINÁRIO.conhece o valor e pagamenta PARCELA ÚNICA
GLOBAL.PAGAMENTA PERCELADO.
ESTIMATIVA.NÃO CONHECE O MONTENTE.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO III
Da Despesa
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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De acordo com o MCASP 8ª edição, os estágios da despesa, que se referem à etapa de execução da despesa orçamentária, são os seguintes:
• Empenho;
• Liquidação;
• Pagamento.
Portanto, você já pode eliminar as alternativas D e E, até porque, também segundo o MCASP, “o processo de licitação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para o Estado". Não é isso que a questão pediu.
Mas ok. Vamos logo consultar a Lei 4.320/64:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Eis o nosso gabarito. A questão queria saber se você conhecia esse famoso artigo da Lei 4.320/64.
Só para confirmar, vamos voltar para a Lei 4.320/64:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
E de acordo com o MCASP 8ª edição: “O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.".
Gabarito do Professor: Letra A.