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Correta a assertiva.
Vejamos os artigos pertinentes:
Art. 134, CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137, CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
Vamos à questão:
João entrou na empresa em 20/03/2003. Fez aniversário nela em 20/03/2004, passando, nesse dia, a contar o período de 12 meses para a concessão das férias.
João deveria tirar férias até 20/03/2005. Como seu chefe não lhe deu tal oportunidade, as férias do período 2004/2005 deverão ser pagas em dobro.
OBS: Somente a remuneração é em dobro. O tempo de férias continua o mesmo (30 dias, já que ele não teve nenhuma ausência injustificada).
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As férias pagas em dobro são a do período de 20/03/2003 à190/03/2004 e não do período de 20/03/2004 à 19/03/2005, pois estas foram concedidas ao empregado.
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- Chama-se de período aquisitivo o tempo de 12 meses necessários à aquisição do direito de o empregado gozar férias.
- O período concessivo é o lapso temporal que o empregador tem para conceder as férias já adquiridas pelo empregado.
- A CLT em seus artigos 137 cc 134 traz um prazo para a concessão das férias adquiridas que é de 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito às férias, sob pena de o empregador pagar em dobro a respectiva condenação.
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Questão correta.
Admissão 20/03/2003 Demissão 25/04/2007
De 20/03/2003 a 19/03/2004 - 1º PA De 20/03/2004 a 19/03/2005 - 1º PC
De 20/03/2004 a 19/03/2005 - 2º PA
De 20/03/2005 a 19/03/2006 - 2º PC - João gozou os 30 dias referentes ao primeiro período aquisitivo de férias no segundo período concessivo. Ou seja, aqui as férias referentes ao primeiro perído deverão ser remuneradas em dobro.)
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Complementando:
SUM 81 TST- FÉRIAS APÓS O PERÍODO LEGAL DE CONCESSÃO – REMUNERAÇÃO.
OS DIAS DE FÉRIAS, GOZADAS APÓS O PERÍODO LEGAL DE CONCESSÃO, DEVERÃO SER REMUNERADOS EM DOBRO.
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"Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro
Com relação às férias é comum fazer-se a distinção entre período aquisitivo e período concessivo.
O período aquisitivo é aquele durante o qual o empregado adquire o direito às férias. Está compreendido nos 12 primeiros meses de trabalho.
Vencidos estes doze meses, o empregado adquire o direito às férias.
A partir de então (da aquisição) terá os doze próximos meses para gozá-las: a este período chamamos concessivo.
A Súmula trata da hipótese de as férias não serem gozadas dentro deste período concessivo.
Assim sendo, as férias gozadas dentro do período concessivo, são remuneradas normalmente (com o acréscimo constitucional de 1/3).
Mas sendo gozadas, após o período concessivo, deverão ser remunerados em dobro. Ou seja, cada dia de férias gozada após o período legal, deve ser remunerada com acréscimo de 100%."
Marina Santoro Franco Weinschenker