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ID
298879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João, que havia sido contratado em 20/3/2003, por prazo
indeterminado, com base na CLT, comunicou ao empregador o
seu pedido de demissão em 25/4/2007, tendo então o seu contrato
de trabalho dissolvido após cumprir aviso prévio de trinta dias.
Durante seu contrato de trabalho, João gozou apenas um período
de trinta dias de férias, em janeiro de 2006, uma vez que não
houve ausências injustificadas no período aquisitivo 2004/2005.
Na ocasião dessas férias, João recebeu a remuneração
correspondente acrescida de um terço de seu valor.

Com relação à situação hipotética descrita acima, julgue os itens

Em razão de não ter sido observado o período concessivo previsto na legislação em relação ao primeiro período aquisitivo de férias de João, o valor da remuneração correspondente a essas férias deverá ser pago em dobro.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva.
    Vejamos os artigos pertinentes:
     
    Art. 134, CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
     
    Art. 137, CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
     
    Vamos à questão:
    João entrou na empresa em 20/03/2003. Fez aniversário nela em 20/03/2004, passando, nesse dia, a contar o período de 12 meses para a concessão das férias.
    João deveria tirar férias até 20/03/2005. Como seu chefe não lhe deu tal oportunidade, as férias do período 2004/2005 deverão ser pagas em dobro.
     
    OBS: Somente a remuneração é em dobro. O tempo de férias continua o mesmo (30 dias, já que ele não teve nenhuma ausência injustificada).
  • As férias pagas em dobro são a do período de 20/03/2003 à190/03/2004 e não do período de 20/03/2004 à 19/03/2005, pois estas foram concedidas ao empregado.
  •          
    • Chama-se de período aquisitivo o tempo de 12 meses necessários à aquisição do direito de o empregado gozar férias.
    • O período concessivo é o lapso temporal que o empregador tem para conceder as férias já adquiridas pelo empregado. 
    • A CLT em seus artigos 137 cc 134 traz um prazo para a concessão das férias adquiridas que é de 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito às férias, sob pena de o empregador pagar em dobro a respectiva condenação. 
       
  • Questão correta.
    Admissão 20/03/2003  Demissão 25/04/2007
    De 20/03/2003 a 19/03/2004 - 1º PA

    De 20/03/2004 a 19/03/2005 - 1º PC

    De 20/03/2004 a 19/03/2005 - 2º PA

    De 20/03/2005 a 19/03/2006 - 2º PC - João gozou os 30 dias referentes ao primeiro período aquisitivo de férias no segundo período concessivo. Ou seja, aqui as férias referentes ao primeiro perído deverão ser remuneradas em dobro.)


     


     










  • Complementando:

    SUM 81 TST- FÉRIAS APÓS O PERÍODO LEGAL DE CONCESSÃO – REMUNERAÇÃO.
    OS DIAS DE FÉRIAS, GOZADAS APÓS O PERÍODO LEGAL DE CONCESSÃO, DEVERÃO SER REMUNERADOS EM DOBRO.
  • "Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro

    Com relação às férias é comum fazer-se a distinção entre período aquisitivo e período concessivo.

    O período aquisitivo é aquele durante o qual o empregado adquire o direito às férias. Está compreendido nos 12 primeiros meses de trabalho.

    Vencidos estes doze meses, o empregado adquire o direito às férias.

    A partir de então (da aquisição) terá os doze próximos meses para gozá-las: a este período chamamos concessivo.

    A Súmula trata da hipótese de as férias não serem gozadas dentro deste período concessivo.

    Assim sendo, as férias gozadas dentro do período concessivo, são remuneradas normalmente (com o acréscimo constitucional de 1/3).

    Mas sendo gozadas, após o período concessivo, deverão ser remunerados em dobro. Ou seja, cada dia de férias gozada após o período legal, deve ser remunerada com acréscimo de 100%."
    Marina Santoro Franco Weinschenker