SóProvas


ID
298891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Antônio cumpre jornada de trabalho de sete horas
corridas, das 16 h às 23 h, de segunda a sexta, e não está
submetido à jornada especial prevista em lei.

Com base na situação descrita, julgue os itens seguintes de acordo
com a CLT e a jurisprudência do TST.

Como seu horário de trabalho é misto, Antônio terá direito ao acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna referente ao período de trabalho que ultrapassar o horário de 22 h, computando-se, a partir daí, a hora de trabalho como de 52 minutos e 30 segundos.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva.
    Vejamos os artigos pertinentes:

    Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
    § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
    [...]
    § 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
    [...]


    Conforme doutrina de Pinto Martins, "consideram-se horários mistos aqueles que abranjam períodos diurnos e noturnos. Não são horários mistos os abrangidos por períodos noturnos e diurnos."

    Isso pq o período noturno e diurno, ou seja, aquele que começa durante a noite e se estende até o dia (ou seja, até após às 5h), considera-se prorrogação do trabalho noturno, conforme a Súmula 60, II, do TST, in verbis:

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.
  • Só não entendi por que seria trabalho misto, já que ele só trabalha durante o período diurno, das 16h às 23h, não adentrando ao horário noturno. Para mim, neste trecho está o erro.
    Se alguém puder comentar, por favor...
  •  barbara, o horário de trabalho é misto, pois Antônio trabalha das 16h às 23h e a partir das 22h já é considerado trabalho noturno. Sendo assim, sua jornada abrange período noturno e diurno.

    Art. 73, § 2º, CLT - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
  • Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    PELO MENOS 20%. No problema afirma 20%.

    Algumas perguntas fica dificil sabermos se a banca esqueceu ou se fez por pegadinha..
  • O artigo 73 da CLT e alguns parágrafos do mesmo, embasam a resposta correta (CERTO):

     

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. 

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    ...

    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. 

  • Não precisa nem ler o enunciado para responder a questão.
  • Essas questões de direito do trabalho estão atualizadas conforme a nova Lei? Pelo visto não...

  • Eu entendi que a questão queria afirmar que o empregado que trabalha em horário misto teria direito ao acréscimo de 20% sobre as horas trabalhadas sobre todas as horas (diurnas e noturnas). Ora, se ele fala em 20% sobre o valor da hora diurna (errado, pois somente das horas noturnas) do período que ultrapassar as 22 horas (imaginei que a palavra "período" se referia a jornada, ou seja os dias de trabalho que ultrapassar as 22 horas). Por isso, respondi "errado".