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ID
298894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com as normas
trabalhistas e a jurisprudência dos tribunais.

Ao empregado afastado do emprego em razão de suspensão do contrato de trabalho não se asseguram, por ocasião de sua volta, as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Alternativas
Comentários
  • Errada a assertiva, conforme o art. 471 da CLT:

    Art. 471, CLT. Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
  • DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. O empregado aposentado, por invalidez, tem o contrato de trabalho suspenso. Assim, conforme o art. 471, da CLT, assegura-se-lhe, a percepção do patamar salarial e direitos alcançados, em face das alterações normativas havidas. o que significa que absorve as vantagens oriundas da legislação própria ou da normatização autônoma, que tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia, na empresa. (TRT 03ª R.; RO 519/2010-137-03-00.6; Primeira Turma; Rel. Des. Manuel Cândido Rodrigues; DJEMG 24/09/2010) CLT, art. 471
  • Tanto pros casos de suspensão quanto de interrupção, garante-se:

    1. O retorno ao trabalho
    2. Percepção de todas as vantagens que tenham sido atribuídas à sua categoria durante o afastamento.
    3. Rescisão do contrato durante o afastamento apenas por justa causa.