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ID
2989417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de disposições legais e normativas acerca de segurança e saúde do trabalhador.


A periculosidade no trabalho será eliminada se o trabalhador utilizar equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Alternativas
Comentários
  • A periculosidade é eliminada se o agente nocivo for eliminado. EPCs e EPIs não eliminam a fonte do risco e por isso não podem eliminar a periculosidade.

    No entanto, a Insalubridade pode ser eliminada com a adoção de medidas preventivas e protecionistas.

  • A periculosidade envolve risco de vida, portanto não há que se falar em EPI para atenuar a exposição ao risco.

     

    Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    § 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

    § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

    § 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.

  • A assertiva faz referência a um processo de cessação do adicional caso fosse constatado insalubridade.

    Periculosidade é uma situação de risco inerente e constante ao passo que uma atividade é realizada e se desenvolve. É tratado como risco iminente instríseco à natureza da operação e do processo durante todo o tempo de exposição do trabalhador no local.

  • A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.