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ID
298942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do procedimento de homologação de sentença estrangeira
perante o STJ, julgue os itens subseqüentes.

Não será homologada sentença estrangeira que ofenda a soberania a ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º da Resolução nº 09 do STJ - Não será homologada sentença estrangeira ou concedido exequatur a carta rogatória que ofendam a soberania ou a ordempública.
  • Complementado o comentário da colega, a resposta a esta questão tb pode ser aferida do art. 17 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro qnd diz que:
     Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
  • Sentenças que ofendem a soberania nacional ou a ordem pública não podem ser homologadas no Brasil. Isso está previsto no artigo 6º da Resolução 9 do STJ (“Não será homologada sentença estrangeira ou concedido exequatur a carta rogatória que ofendam a soberania ou a ordem pública”) e no artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que prevê que “ As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes”. 

     A questão está correta.