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ID
2989423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

            Paulo, de 32 anos de idade, lixeiro vinculado a empresa de coleta de lixo urbano de determinado município, trabalha em jornada de 44 horas semanais, coletando resíduos não perigosos em vias públicas. É pertencente à subclasse preponderante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Preponderante), cuja alíquota do seguro de acidente do trabalho (SAT) é de 3%, ajustada pelo fator acidentário de prevenção (FAP) de 1,75, vigente para 2019. As avaliações ambientais indicam para Paulo índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) de 31,5 °C, exposto concomitantemente a ruído intermitente, com dose acumulada na jornada de 75,76%, segundo a norma trabalhista, e nível de exposição normalizado (NEN) de 87,07 dB(A), pela norma previdenciária. Ademais, Paulo fica exposto a fatores de risco ergonômicos e biológicos durante a execução de seu trabalho.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.


CNAE-Preponderante é aquele que a empresa necessariamente define como principal no cartão CNPJ quando da sua inscrição na Receita Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CNAE preponderante refere-se à atividade com o maior número de funcionários atuando na atividade fim da empresa, uma vez que a empresa possui mais de uma atividade econômica (CNAE), conforme citado no art. 72 da Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal. O CNAE preponderante poderá ser alterado mensalmente!

  • CNAE-Preponderante é aquele que a empresa necessariamente define como principal no cartão CNPJ quando da sua inscrição na Receita Federal. Errada!

    A atividade econômica principal da empresa não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial). A atividade econômica principal é aquela que define o código CNAE principal a ser informado no momento do cadastro do CNPJ. Já a atividade preponderante é aquela utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT). SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.032, DE 30 DE JULHO DE 2019.