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ID
2989435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

            Paulo, de 32 anos de idade, lixeiro vinculado a empresa de coleta de lixo urbano de determinado município, trabalha em jornada de 44 horas semanais, coletando resíduos não perigosos em vias públicas. É pertencente à subclasse preponderante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Preponderante), cuja alíquota do seguro de acidente do trabalho (SAT) é de 3%, ajustada pelo fator acidentário de prevenção (FAP) de 1,75, vigente para 2019. As avaliações ambientais indicam para Paulo índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) de 31,5 °C, exposto concomitantemente a ruído intermitente, com dose acumulada na jornada de 75,76%, segundo a norma trabalhista, e nível de exposição normalizado (NEN) de 87,07 dB(A), pela norma previdenciária. Ademais, Paulo fica exposto a fatores de risco ergonômicos e biológicos durante a execução de seu trabalho.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.


No caso em apreço, o NEN foi obtido considerando-se o incremento de duplicação de dose igual a 3, o nível limiar de integração igual a 80 dB(A) e o critério de referência de 85 dB(A) para 8 horas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    NHO01:

    "5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

    OCUPACIONAL AO RUÍDO

    5.1 Ruído contínuo ou intermitente

    O critério de referência que embasa os limites de exposição diária

    adotados para ruído contínuo ou intermitente corresponde a uma dose de

    100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A).

    O critério de avaliação considera, além do critério de referência, o

    incremento de duplicação de dose (q) igual a 3 e o nível limiar de integração

    igual a 80 dB(A)."

  • Alguém para explicar esse gabarito?

  • A legislação previdenciária adota como referência a NHO 01 ao invés da NR 15. Na questão, ele usa os dados da NHO 01, por isso o gabarito é correto.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015 - ATUALIZADA

     

    Atualizada em 15/05/2018

    Art. 280. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo a caracterização de atividade exercida em condições especiais quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB (A), noventa dB (A) ou 85 (oitenta e cinco) dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:

    I - .............

    II - .............

    III - ...............

    IV - a partir de 01 de janeiro de 2004, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, conforme NHO 1 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto 4882 de 2003, aplicando:

     a) os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e

    b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.

    OBS.: Esta IN é uma das referências que devemos ter na elaboração do LTCAT para emissão de PPP's.

  • Quando usamos os limites de tolerância da NR-15, usa-se consequentemente q=5, portanto está errado o gabarito. A legislação previdenciária fala em usar "as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO" . Exclui-se aí os limites de tolerância e q=3.