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ID
2989438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

            Paulo, de 32 anos de idade, lixeiro vinculado a empresa de coleta de lixo urbano de determinado município, trabalha em jornada de 44 horas semanais, coletando resíduos não perigosos em vias públicas. É pertencente à subclasse preponderante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Preponderante), cuja alíquota do seguro de acidente do trabalho (SAT) é de 3%, ajustada pelo fator acidentário de prevenção (FAP) de 1,75, vigente para 2019. As avaliações ambientais indicam para Paulo índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) de 31,5 °C, exposto concomitantemente a ruído intermitente, com dose acumulada na jornada de 75,76%, segundo a norma trabalhista, e nível de exposição normalizado (NEN) de 87,07 dB(A), pela norma previdenciária. Ademais, Paulo fica exposto a fatores de risco ergonômicos e biológicos durante a execução de seu trabalho.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.


A combinação de fatores de risco ergonômicos e biológicos da atividade de lixeiro determina, por associação de agentes, pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a Paulo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     

    O motivo do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, se deve, conforme Súmula 448 do TST em seu inciso II, a: "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE n.º 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano."

  • A combinação de fatores de risco ergonômicos e biológicos da atividade de lixeiro determina, por associação de agentes, pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a Paulo.

    Não é a combinação de fatores que irá fazê-lo ganhar grau máximo e sim a atividade de coleta.

    Gab. Errado

  • ERRADO

    ANEXO N.º 14 - AGENTES BIOLÓGICOS

    Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

    Insalubridade de grau máximo

    Trabalho ou operações, em contato permanente com:

    - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

    - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

    - esgotos (galerias e tanques); e

    - lixo urbano (coleta e industrialização).

  • Também vale destacar a Insalubridade de grau médio

    Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

    - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

    - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

    - contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

    - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

    - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

    - cemitérios (exumação de corpos);

    - estábulos e cavalariças; e

    - resíduos de animais deteriorados.