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JUSTIFICATIVA - CERTO. Nos termos da Resolução CONFEA n.º 1.004/2013, advertência e censura pública são as penalidades cominadas em caso de descumprimento do Código de Ética Profissional. Aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do código de ética profissional serão aplicadas as penalidades previstas em lei. A advertência reservada será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial, e a censura pública, anotada nos assentamentos do profissional.
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Código de Ética
Penalidades
1) Advertência Reservada -> Anotada nos assentamentos profissionais -> Caráter confidencial
2) Censura Pública -> Anotada nos assentamentos profissionais -> Efetivada por meio de edital afixado no quadro de avisos nas inspetorias
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LEI 5194/1966
Art. 72 - As penas de advertência reservada e de censura pública são aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta e os casos de reincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializadas.
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RESOLUÇÃO N° 1.004, DE 27 DE JUNHO DE 2003
CAPÍTULO X DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 52. Aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética Profissional serão aplicadas as penalidade previstas em lei.
§ 1º A advertência reservada será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial.
§ 2º A censura pública, anotada nos assentamentos do profissional, será efetivada por meio de edital afixado no quadro de avisos nas inspetorias, na sede do Crea (...).