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ID
2989483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação aos equipamentos de proteção, à CIPA e ao SESMT, julgue o item subsequente.


Comprovada a inviabilidade técnica de determinada empresa para a adoção de medidas de proteção coletiva, a primeira providência a ser adotada pela empresa deverá ser a indicação de EPI.

Alternativas
Comentários
  • 9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo- se à seguinte hierarquia:

    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

    9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:

    a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;

    b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;

    c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;

    d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.

  • 12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

    a) medidas de proteção coletiva;

    b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

    c) medidas de proteção individual.

  • atenção: INVIABILIDADE TÉCNICAAAAAAAAAAAAAA!

    se fosse financeira, não poderia descartar a opção de EPC

  • EPI SEMPRE EM ÚLTIMO CASO.

    POR EXEMPLO NA NR-06:

    12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

    a) medidas de proteção coletiva;

    b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

    c) medidas de proteção individual.

    POR EXEMPLO NA ISO 45.001: 2018 (SUBSTITUIU A OHSAS 18.001):

    8.1.2 Eliminando perigos e reduzindo riscos de SST

    A organização deve estabelecer, implementar e manter processo(s) para a eliminação de

    perigos e redução de riscos de SST, usando a seguinte hierarquia de controles:

    a) eliminar o perigo;

    b) substituir com processos, operações, materiais ou equipamentos menos perigosos;

    c) usar controles de engenharia e reorganização do trabalho;

    d) usar controles administrativos, incluindo treinamento;

    e) usar equipamento de proteção individual adequado.

  • ERRADO

    NR-1

    1.4 Direitos e deveres

    1.4.1 Cabe ao empregador:

    [...]

    g) Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

    I. eliminação dos fatores de risco;

    II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

    III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;

    IV. adoção de medidas de proteção individual. 

    Fonte: Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020

    EPI em último caso.