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penalmente é tanto a pessoa jurídica como física... é na penal que a gente tem medo e faz as coisas tudo certin!!!
EST pode responder de 03 a 01 ano de detenção, podendo ser aumentada dependendo da situação.
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o caso proposto pelo enunciado é uma situação muito comum em empreendiementos x MA
para a pessoa jurídica ser responsabilizada, é preciso uma decisão colegiada. Logo, a PJ será processada por esse feito; contudo existe pessoas más influenciadas e a lei deixa brechas para que, achando provas dessa influência, a persecussão penal possa também nela ser aplicada
resumindo: Em colegiados, a PJ sempre será responsabilizada, mas isso não impede das PFs envolvidas serem processadas pelo mesmo fato
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ERRADO
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.