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ID
2989510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de processos industriais e produção de resíduos sólidos e líquidos, julgue o item subsequente.


No caso de danos ambientais constatados por derramamento dos resíduos, apenas a empresa como pessoa jurídica poderá ser responsabilizada administrativa, civil e penalmente.

Alternativas
Comentários
  • penalmente é tanto a pessoa jurídica como física... é na penal que a gente tem medo e faz as coisas tudo certin!!!

    EST pode responder de 03 a 01 ano de detenção, podendo ser aumentada dependendo da situação.

  • o caso proposto pelo enunciado é uma situação muito comum em empreendiementos x MA

     

    para a pessoa jurídica ser responsabilizada, é preciso uma decisão colegiada. Logo, a PJ será processada por esse feito; contudo existe pessoas más influenciadas e a lei deixa brechas para que, achando provas dessa influência, a persecussão penal possa também nela ser aplicada

     

    resumindo: Em colegiados, a PJ sempre será responsabilizada, mas isso não impede das PFs envolvidas serem processadas pelo mesmo fato

  • ERRADO

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.