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ID
2989537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito de prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações, julgue o item subsecutivo.


As medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores não se aplicam aos equipamentos classificados como eletrodomésticos.

Alternativas
Comentários
  • 12.2B Esta norma não se aplica às máquinas e equipamentos: 
    a) movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
    b) expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não
    sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da
    integridade física dos visitantes e expositores;
    c) classificados como eletrodomésticos.

     

    CERTO

  • 12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

    12.2A As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta norma. 

    12.2B Esta norma não se aplica às máquinas e equipamentos:

    a) movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

    b) expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

    c) classificados como eletrodomésticos.

    12.2C É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações.

  • Com a portaria 916, de  30 de julho de 2019, também não se aplica mais a NR 12:

  • Eletrodomésticos não é abrangido pela NR-12.

  • 12.1.4 Esta NR não se aplica:

    a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

    b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam

    a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

    c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;

    d) aos equipamentos estáticos;

    e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;

    f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.