SóProvas


ID
298957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

Considere que João e Fernanda sejam árbitros de futebol e atuem, de acordo com a Lei n.º 9.615/1998, sem vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas em que atuam. Nessa situação hipotética, João e Fernanda podem ser inscritos na previdência social na qualidade de segurados facultativos, tendo em vista inexistir qualquer disposição legal que os obrigue a serem filiados ao regime geral.

Alternativas
Comentários
  •  contribuinte individual: decreto 3048/ 99 art 9 §15
     
    I - o condutor autônomo de veículo rodoviário, assim considerado aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, co-proprietário ou promitente comprador de um só veículo;

    II - aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos daLei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974;

    III - aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978;

    IV - o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;

    V - o membro de conselho fiscal de sociedade por ações;

    VI - aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos;

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    VIII - aquele que, na condição de pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados;

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

    X - o médico residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

    XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação com mais de seis toneladas de arqueação bruta,
    essalvado o disposto no inciso III do § 14;
     
    XII - o incorporador de que trata o art. 29 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

    XIII-o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980; e 

    XIV-o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. 

    XV - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado; 

    XVI - o interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal de instituição financeira de que trata o § 6º do art. 201.
  • ARBITRO DE FUTEBOL É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
  • Em linhas gerais, podemos considerar que quem exerce atividade remunerada é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Pessoal, segue exceção ao meu comentário acima  --------------->  Q99648. ( estagiário ou bolsista que preste serviço à empresa de acordo com a lei n.° 6.494/1977, ainda que receba atividade remunerada, poderá filiar-se ao RGPS como segurado FACULTATIVO )
  • lembrando que o técnico de futebol é segurado empregado, já o arbitro, como bem dito, é contribuinte individual
  • O árbitro e seus auxiliares(bandeirinhas, juiz reserva etc) que atuam em conformidade com a lei n°9615,de 24 de março de 1998 são segurados obrigatórios da previdência social na qualidade de contribuinte individual.
  • O árbitro de jogos desportivos e seus auxiliares, desde que atuem em conformidade com a Lei são contribuintes individuais.
  • Se, porventura, um ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar um cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime prórpio de origem, e por conseguinte, excluído dp RGPS.
  • Olá Pessoal tudo bem? Preciso de uma ajuda.

    O árbitro de jogos desportivos e seus auxiliares, desde que atuem em conformidade com a Lei são contribuintes individuais. 

    E os arbitros e seus auxiliares que atuam em desacordo com a lei serão segurados em qual categoria?

    Obrigado!
  • Como a questao nao pergunta o tipo de segurado, basta saber que os arbitros exercem uma atividade remunerada, o que os fazem segurados obrigatorios.
  • Segundo o decreto 3048/99 
    Art 9º
      § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) ( CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

     XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
       Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Portanto, como João e Fernanda são Contribuintes Individuais (segurados obrigatórios), os mesmos não podem se filiar na qualidade de Segurado Facultativo, visto que há uma vedação legal a respeito.

    resposta: errado 

    bons estudos!
  • Os árbitros de Futebol são considerados contribuintes individuais perante o RGPS, conforme dispõe o enquadramento legal:
    O árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei n.º 9.615/1998 (Normas Gerais sobre Desporto).
    O juiz de futebol e os bandeirinhas nunca serão segurados facultativos, e sim contribuintes individuais, desde que atuem em conformidade com as Normas Gerais do Desporto.
  • Devia existir uma forma de julgar os comentários com estrelas negativas... quem sabe assim os comentários repetidos diminuem...
    A quantidade sempre se sobrepondo à qualidade
    Alguém topa propor isso a Equipe do Questões????
  • Não sei se alguém irá concordar comigo, mas é minha opinião, os comentários ajudam e muito e NÃO me importo se são repetidos ou não. Cada um contribuiu com suas palavras, da forma que entendeu...

    Vejo este espaço como uma ferramenta a mais para o concurseiro aprender e memorizar a legislação. Enfim, escrever ou melhor digitar ajuda e muito a memorizar. Para aqueles que ficam incomodados com os comentários repetidos, basta não lê-los e deixar as pessoas serem felizes! Na hora da prova tenho certeza que as postagens de comentários (mesmo que infinitamente repetidos) farão a diferença!

  • Errado.


    Decreto n. 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    [...]

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    [...]

    XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;

    [...]

  • São segurados obrigatórios na qualidade de Contribuintes Individuais.

  • Decreto 3048
    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V(contribuinte individual) do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)


  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado.

    (CESPE/DPU/Defensor Público da União/2007) Considere que João e Fernanda

    sejam árbitros de futebol e atuem, de acordo com a Lei n.° 9.615/1998, sem vínculo

    empregatício com as entidades desportivas diretivas em que atuam. Nessa situação

    hipotética, João e Fernanda podem ser inscritos na previdência social na qualidade de

    segurados facultativos, tendo em vista inexistir qualquer disposição legal que os obrigue

    a serem filiados ao regime geral.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errada.

    » O árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei n° 9.615, de 24 de março de

    1998, são considerados como contribuintes individuais (artigo 9°, §15, XIV, do RPS), pois,desenvolvem

    atividade laborativa remunerada através da prestação de serviços a pessoa jurídica

    sem relação de emprego.

     Direito e Processo Previdenciário Sistematizado.

  • A exigência, para o segurado ser enquadrado com facultativo, é que não haja exercício de atividade laboral que o enquadre como seg. obrigatório. No caso em tela, os árbitros de futebol( c. individual) estão laborando, então seg. facultativo jamais serão.

    Gab: ERRADO.

  • São remunerados? SIM                      Trabalham? SIM



    Então são segurados obrigatórios do RGPS, pois ao trabalharem remuneradamente já se filiam automaticamente. E quando alguém trabalha, recebe, e não consta no rol exemplificativo do RGPS de segurados obrigatórios, pode ter certeza...É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!

  • A LEI DIZ QUE ARBITRO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MAS OQ ME DEIXOU CONFUSO FOI O TERMO: SEM VINCULO EMPREGATICIO,QUE SUGERE TRABALHADOR AVULSO.

    NO CASO CASO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AO MEU VER O TERMO CORRETO SERIA SEM RELAÇÃO DE EMPREGO.

  • Lucas Uematu, trabalhador avulso não trabalha em caráter eventual, árbitro de futebol, sim . Eu também fiquei na dúvida no início, depois me decidi por contribuinte individual por pensar nesse detalhe.
    Se eu estiver errada, me corrijam .

  • Errado. Como eles exercem atividade remunerada  sem vínculo empregaticio,eles são considerados  contribuintes individuais da Previdência. 

  • Lucas, só complementando o comentário da Luiza, um ponto que caracteriza o trabalhador avulso é a intermediação do OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra). É muito comum a presença do trabalhador avulso em portos, executando atividades relacionadas a navios.


  • Isso mesmo, muito bem.

  • Está trabalhando então é segurado obrigatório. Isto é um fato.

  •  enquadram-se como Contribuinte Individual

  • Cuidado Eliane Zanini, existe trabalho voluntário,o pressuposto para ser segurado obrigatório é o recebimento de remuneração 

    Bons estudos 

  • Gabarito Errado!


    » O árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei n° 9.615, de 24 de março de

    1998, são considerados como contribuintes individuais (artigo 9°, §15, XIV, do RPS), pois,desenvolvem

    atividade laborativa remunerada através da prestação de serviços a pessoa jurídica

    sem relação de emprego.


    Lembrar que: O C.I não precisa ter vínculo empregatício com a empresa.

  • Errado.

    Decreto n. 3.048/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    [...]
    V - como contribuinte individual:
    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
    [...]
    XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;
    [...]

  • Repetindo a pergunta do Anderson Cardoso: 

    "Olá Pessoal tudo bem? Preciso de uma ajuda.

    O árbitro de jogos desportivos e seus auxiliares, desde que atuem em conformidade com a Lei são contribuintes individuais. 

    E os arbitros e seus auxiliares que atuam em desacordo com a lei serão segurados em qual categoria?

    Obrigado!"

  • Contribuinte Individual...


  • William, nunca vi nenhum embasamento específico para isso, mas entendo que ele será enquadrado na categoria de EMPREGADO, visto que, se está em desacordo com a lei que rege aquela profissão, a legislação previdenciária entenderia que há uma tentativa de se camuflar o possível vínculo empregatício, por parte da contratante. Por exemplo, o estagiário só é considerado facultativo se estiver de acordo com a lei que o rege, entendendo a legislação que, se for em desacordo, há uma tentativa da empresa de camuflar o vínculo empregatício para fugir de suas responsabilidades previdenciárias. 

  • Decreto n. 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    [...]
    V - como contribuinte individual:
    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
    [...]
    XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;

  • Árbitros de futebol é CI!!

  • Contribuinte individual

  • Alguém tira uma dúvida por favor?

    O árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei é CI. certo

    O árbitro e seus auxiliares que NÃO atuam em conformidade com a Lei??
    Se enquadra onde?
  • Fernando Souza, se ele tiver vínculo com a associação dos árbitros ele será empregado, se trabalhar por conta própria será CI.

  • Decreto n. 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:

    XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei.

  • Errada
    Se está exercendo atividade laboral remunerada é segurado obrigatório (Simples assim)
    No caso em questão, enquadram-se como Contribuintes Individuais. 

  • Consideram-se contribuintes individuais, entre outros:

    Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego;

    o árbitro e auxiliares de jogos desportivos

    Fonte :http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

  • Trabalhou tem vinculo obrigatório!!!!

    GABARITO ERRADO.

  • ERRADO 

    DECRETO 3048/99

    ART.9, §15° XIV-o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. 

  • Serão na condição de segurados obrigatórios.

  • Pra mim a questão tinha que deixar claro que eles eram remunerados por isso! 

  • Luiz Moura,

    A questão deixou claro que eles atuam de acordo com a Lei  n.º 9.615/1998. Portanto, errado.

    RPS - 
    Art 9º - XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

    Bons estudos!

     

  • Muito boa esta questão 

  • SEGURADO OBRIGATÓRIO - Contribuinte Individual

    § 15. XIV – o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Se eles são árbitros de futebol, logo exercem uma atividade remunerada, sem vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas em que atuam ( Contribuinte Individual )


    Facultativo --------> RESUMINDO Só para quem não trabalha e .

  • Só um apelo: Por favor, citem a lei, decreto, IN.... Pq só o artigo, parágrafo...nos deixa meio "perdidos". Grato!
  • E SE ELES ESTIVESSEM EM DESACORDO COM A LEI, ONDE SE ENCAIXARIAM??

  • RESOLUÇÃO:

    João e Fernanda devem ser inscritos na previdência social na qualidade de segurados obrigatórios, como contribuintes individuais, em obediência ao art. 9º, § 15, XIV, do Dec. 3048/99.

    Resposta: Errada

  • ELES SÕA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS