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ID
298963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

Atualmente, é possível a concessão de pensão por morte aos dependentes, mesmo que o segurado tenha falecido após perder a qualidade de segurado. Para isso, é indispensável que os requisitos para obtenção da aposentadoria tenham sido preenchidos de acordo com a legislação em vigor à época em que os requisitos foram atendidos.

Alternativas
Comentários
  • Item correto!

    Segundo Jurisprudência do STJ:

    "Pensão por morte. De cujus. Segurado. Perda da qualidade.

    É devida a pensão aos dependentes do segurado de cujus, independente de ele ter perdido a qualidade de segurado, é necessário, porém, que os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria tenham sido preenchidos, conforme exegese do art. 102 da Lei 8.213/1991 tanto como após a alteração dada pela Lei 9.528/1997. Não obstante, na hipótese, o de cujus não obtivera a aposentadoria por faltarem os requisitos legais, porquanto, à data do óbito, não atingira a idade legal nem trabalhara 15, 20 ou 25 anos em atividades perigosas, penosas ou insalubres, que sequer lhe conferisse o direito de aposentar por idade, tempo de serviço ou aposentadoria especial. Outrossim, descabe também a aposentadoria por invalidez por não ter sido alegada nos autos. Sendo assim, o dependente do de cujus não tem direito à pensão por morte. Embargos rejeitados. Precedentes citados: EDcl no REsp 314.402-PR, DJ 2/9/2002, e AgRg no REsp 543.853-SP, DJ 21/6/2004. EREsp 524.006-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgados em 9/3/2005 [13]".

  • Assertiva Certa.

    Uma leitura rápida e restrita unicamente ao Caput do Artigo 102 da Lei 8213/91 - que foi meu caso, pode nos induzir a achar que a assertiva está errada, uma vez que houve a perda da qualidade do segurado:

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997).

    Entretanto, como o segurado em questão havia já atendido aos requisitos para a obtenção da Aposentadoria, OS DEPENDENTES FAZEM
     JUS AO RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE, consoante §§ 1 e 2 do artigo 102, Lei 8213/91:

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Conclusão: É DEVIDO A PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES nessa situação.

    Bons Estudos!
  • SUMULA 416 DO STJ
    É DEVIDA A PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES DO SEGURADO QUE, APESAR DE TER PERDIDO ESSA QUALIDADE, PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS PARA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ATÉ A DATA DO SEU ÓBITO.

  • Para mim, ERRADA. Vejamos:
    (1) É possível a concessão de pensão por morte aos dependentes mesmo que o segurado tenha falecido após a PQS? SIM
    (2) É indispensável que os requisitos para obtenção da aposentadoria tenham sido preenchidos cf. a legislação em vigor à época em que os requisitos foram atendidos? NÃO.
    Cf. o TNU:
    "Uniformizado o entendimento de que, para fins de concessão de pensão por morte, é indispensável a manutenção da qualidade de segurado na data do falecimento, ainda que o óbito seja anterior à vigência daLei nº 9.528/97. Precedentes da TNU e do STJ" (20087051003760). 
    Além do mais, a lei em vigor na data do ÓBITO é que regerá o benefício. Ainda assim, para quem acredita ser possível, a questão está errada pela seguinte razão:
    "
    É da jurisprudência da Terceira Seção que a pensão por morte é garantida aos dependentes do de cujus que tenha perdido a qualidade de segurado, desde que preenchidos os requisitos legais de qualquer aposentadoria antes da data do falecimento" (REsp 775352). 
    Assim, vê-se que os requisitos para os dependentes devem estar preenchidos à época do óbito, valendo a lei desse momento - e não a lei quando do preenchimento dos requisitos pelos dependentes, que é o que a questão traz. 
    Abs!

  • TRATA-SE DE DIREITO ADQUIRIDO.


    E CONFORME A ANDREA TROUXE, A SUMULA 416 DO STJ DIZ:

    É DEVIDA A PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES DO SEGURADO QUE, APESAR DE TER PERDIDO ESSA QUALIDADE, PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS PARA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ATÉ A DATA DO SEU ÓBITO.



    GABARITO CORRETO


  • Certo.


    A questão diz que o segurado cumpriu os requisitos na época....isso é exemplo de direito adquirido...então os dependentes possuem o direito a tal benefício..

  • entrou em ação o famoso ''DIREITO ADQUIRIDO''...

    CERTO..
  • a resposta não é direito adquirido ... a resposta é a súmula 416 do STJ

  • Direito adquirido!

  • Súmula 416
    É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. 

  • Quer dizer que se uma pessoa morre DEPOIS de ter perdido a qualidade de segurada, ainda assim, os dependentes desta pessoa têm direito a pensão por morte????

    Eu achava que esta questão estava certa, e agora buguei.

  • O segurado ele cumpre todos os requesitos para se aposentar terá o direito adquirido é dele e ninguém tirá,  depois disso passou alguns meses ele para de contribuir para a RGPS e perde a qualidade de sergurado o periodo de graça com isso ele não terá direito a aposentadoria ? errado terá pois ele preencheu todos os requesitos, mas infelismente ele não pediu o béneficio e veio a obito, então seus dependente têm o direito de pedir a pensão por morte pelo fato de ele ter direito adquirido :

    GABARITO: CERTO 

  • gostaria que alguém me ajudasse, meu pai faleceu dia 16 de janeiro de 2016 ele já perddeu a qualidade de segurado há anos e deixou de contribui para o inss, minha  mãe teria direito de aposentadoria, sabendo que ele teria contribuições no tempo que ele trabalhava e fazia parte RGPS? se leva em consideração que ele teria mais de 10 anos de contribuições?no tempo que ele trabalhava? obrigada desde já...

  • Questão linda, sem ambiguidade, não deixa margens para possibilidades e aborda o conteúdo de forma que quem não estudou só responde certo se chutar com sorte. 

  • Olá colega, Daiseanny, 

    vou falar com vc inbox pra tentar te ajudar.

  • Resolução

     

    A assertiva está de acordo a legislação:

     

    Lei nº 8.213/91:
    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade
    dos direitos inerentes a essa qualidade.

     

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à
    aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os
    requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos
    foram atendidos.

     

     


    Gabarito: Certo

  • Correto 

    Quero 2 dessa na minha prova 

  • GOSTARIA DE SABER SE PARA O INSS ESSA QUESTÃO ESTARIA CORRETA?

  • R – CERTO - , exceção quando alguém que não é segurado: Art. 3º, §1º da Lei 10666/03: a perda da qualidade de segurado será desconsiderado se a pessoa contar com o número de contribuições equivalentes a carência (Carência: 180 contribuições mensais). OBS – no caso se a pessoa morre sem ser segurado, mas com direito a aposentadoria, seus dependentes tem direito a pensão por morte. S/416 do STJ: é devida pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.  (Art.102, §1 as Lei 8213/91).

  • Não consigo entender como alguém perde a qualidade de segurado. Pra mim se ele perdeu é pq nao tinha direito...e como q os dependentes terão? Algum pode ajudar?

  • "LEX TEMPUS REGIT ACTUM"