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Na minha interpretação questão errada, mas a banca considera certa.
- Em nenhum momento a banca cita que Silvano é segurado de baixa renda, condição imprescindível para que os dependentes recebam o auxílio-reclusão;
- O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condiões da pensão por morte.
Art. 116. Dec. 3.048/99 - O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa (IN45/10 art. 331 § 1º) nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
observações: o auxílio-reclusão é devido Inclusive para as relações homo afetivas;
a partir de 1º/01/2011 renda de R$862,11 portaria 568 de 31/12/10;
abono de permanência em serviço não existe mais.
Gostaria de entender por que a banca considerou como certa.
Bons estudos!!!
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ambém errei pelo mesmo raciocínio do colega, mas relendo o parágrafo abaixo e considerando que a questão fala em "modelo de cálculo", creio que a Banca se baseou por aí...
Dec 3048 - § 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no § 8º do art. 32.
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concordo com a colega Denise, pois a questão se refere ao "modelo de cálculo".
A banca não questionou o fato de Silvano ter ou não direito ao auxílio-reclusão e sim se o auxílio-reclusão é calculado de acordo com o modelo de cálculo a ser utilizado em caso de aposentadoria por invalidez . Assim, se a banca houvesse questionado o direito ao auxílio-reclusão teria que ter informado a renda para que pudéssemos responder a questão, o que, repito, não foi objeto de questionamento. .Dec 3048 - § 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no § 8º do art. 32.
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Não vejo como concluir pelo teor da questao de que o Silvano é segurado de baixa renda. Não ha esse dado.
Porém concordo inteiramente com a Denise pois o enfoque da questão é no "modelo de cálculo".
Bons estudos!
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Galera, a questão ta CORRETÍSSIMA.
Vocês nao tao se atendo a um detalhe...
A questão nao pergunta se eles terão ou nao direito, a questão só quer saber como é o CALCULO DO VALOR DO AUX. RECLUSÃO.
É esse o direcionamento da questão.
Vlww, abcs.
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100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu recolhimento á prisão.
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acredito que esta errada porque a aposentadoria por invalidez é calculada com base no salário de beneficio e o auxílio reclusão nao é:
TEOR DA LEI
Art. 171. Observado o disposto no art. 31 do RPS, o valor dos seguintes
benefícios de prestação continuada será calculado com base no
salário-de-benefício:
I - aposentadoria por idade;
II - aposentadoria por tempo de contribuição;
III - aposentadoria especial;
IV- auxílio-doença;
V - auxílio-acidente de qualquer natureza;
VI - aposentadoria por invalidez;
VII - aposentadoria de ex-combatente; e
VIII - aposentadoria por tempo de serviço de professor.
Parágrafo único. As prestações previstas nos incisos VII e VIII do caput são
regidas por legislação especial.
Art. 172. Não será calculado com base no salário-de-benefício o valor dos
seguintes benefícios de prestação continuada:
I - pensão por morte;
II - auxílio-reclusão;
III - salário-família;
IV - salário-maternidade;
V - pensão mensal vitalícia de seringueiros e respectivos dependentes;
VI - pensão especial devida às vítimas da Síndrome da Talidomida;
VII - benefício de prestação continuada de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; e
VIII - pensão especial mensal aos dependentes das vítimas fatais de hemodiálise
(acidentes ocorridos em Caruaru/PE), na forma da Lei nº 9.422, de 24 de dezembro
de 1996.
comentem!!!
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Não consigo entender a combinação do art.116 com o §3º do art. 39. O art. 116 diz que não pode, o dependente, receber aux. reclusão so o segurado for aposentado; já no §3º do art. 39, diz que o valor do auxilio reclusão será de 100% do valor da aposentadoria. Alguém pode explicar? Grato.
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Essa é uma daquelas questões que dá um nó na cabeça!
Também acabei marcando a opção ERRADA. MAS, após várias reeleituras da questão, consegui entende-la! rs
Segundo o art. 80 da Lei 8.213/91, o auxilio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes
do segurado recolhido à prisão.
E, segundo o art. 75 da mesma lei, o valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado
recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Logo, a renda mensal inicial do auxílio-reclusão devida aos dependentes é calculada de acordo com o modelo de cálculo a ser utilizado em caso de aposentadoria por invalidez.
Espero ter contribuido! ;D
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Questão correta:
RENDA MENSAL do benefício será calculada da seguinte forma: (art. 39, decreto 3.048 RPS)
I - auxílio doença: 91% do SB;
II- Aposentadoria por invalidez: 100 % do SB;
III - Aposentadoria por idade: 70% +1% a cada grupo de 12 meses limitado a 30%
IV - Aposentadoria por Tempo de contribuição: 100 % aos 35 anos se homem e 30 se mulher reduzidos em 5 anos para professores;
V- Aposentadoria especial: 100% SB;
VI - Auxílio acidente: 50% SB;
Art. 39, §3º: 3048:
Auxílio Reclusão: 100% Aposentadoria por invalidez (cálculo indireto);
Pensão por morte: 100% Aposentadoria por invalidez (cálculo indireto);
Quanto aos benefícios:
Salário Família: cota mensal por filho ou equiparado: (R$ 24,43 segurado com remuneração até R$573,91e R$ 20,74 para segurado com remuneração de R$ 573,91 a R$862,60, segundo a portaria interministerial MPS/MF nº 407, site:http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2011/407.htm)
Salário maternidade: igual ao valor da remuneração de cada tipo de segurado.
Assim perpassando por todos os benefícios de prestação continuada.
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Apesar de errar a questão, depois de pesquisar sobre o tema, acho que a mesma está correta.
Baseado nos comentários dos colegas acima e na professora Flávia Cristina:
Ø Ser for aposentado a família não ganha auxílio-reclusão.
Ø Não estava aposentado - fictícia aposentadoria por invalidez na data do recolhimento a prisão e é pago 100% dessa "aposentadoria por invalidez".
Bons estudos!
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A questão embora incompleta está correta ao se referir sobre a forma de cálculo do auxílio reclusão.
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Pessoal,
A questão está certa porque o foco não é se ele irá receber ou não o auxílio-reclusão (fato esse em que ser de baixa renda é requisito). O foco da questão está na forma em como será calculado o benefício. E nesse caso, ele será calculado como se aposentadoria por invalidez fosse. Lembrando que a aposentadoria por invalidez é calculada como 100% do salário de benefício.
Espero ter contribuído.
Bons estudos!!
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Pessoal, não existe essa de foco da questão. Ou ela está toda correta, ou está errada!
O problema é que o Cespe sempre tem esse tipo de problema, onde temos que adivinhar o que eles querem. Vejam a questão Q21483.:(CESPE - 2008 - INSS - Técnico do Seguro Social)
"Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social".
Nela, poderiamos entender que o tal "foco" seria a carencia/periodo de graça ou mesmo o dispositivos da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 : Art. 286, § 1º: Será devido o benefício de auxílio-reclusão em caso de recolhimento do segurado à prisão sem que tenha sido prolatada sentença condenatória.
Há então, que pelo "foco" a questão estaria correta. No entanto, o cespe marcou como errada. adivinhem por que....
Parece ser o lema do cespe: dois pesos, duas medidas
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1° Ponto, se a questão diz que a renda mensal do auxíli-reclusão é calculada de acordo... vc toma como ponto de partida que ele tem direito, senão vc pode fantasiar milhões de coisas .. "ahhh mas a questão não diz se ele morreu".. "ahhh a questão não diz se ele pagava direitinho"... Quem perde tempo discutindo isso é pq ainda não tá acertando nada, logo vai pegar a manha...
2° Ponto com relação ao Cálculo..
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.
Auxílio-Reclusão
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Fonte - Ministério da Previdencia Social
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Eu marquei errado porque o auxílio reclusão terá o seu valor calculado de acordo com a aposentadoria por morte.
De acordo com a lei 8213/91:
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
No entanto, o valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, art. 75 da mesma lei.
Por esse motivo, acho que a questão também poderia ser considerada certa...
O que vcs acham?
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Certo.
Decreto n. 3.048/99:
Art. 39. [...]
§ 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no § 8º do art. 32.
[...]
Art. 116. [...]
§ 5º O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.
[...]
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mas espera ai, não fala que e baixa renda. O entedimento tem que ser pra toda as questões,, vai entender
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massa
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Aux Reclusão --------- Calculado nos mesmos moldes da Pensão por Morte, essa última, por sua vez, calculada de acordo com a Aposentadoria por Invalidez. Boa questão!
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O valor da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do calor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento (RPS, art. 39, § 3º).
MAAAAAAAS quando aplicado ao auxílio-reclusão, o §3º do art. 39 do RPS apresenta algumas imprecisões. Se o segurado que foi recolhido à prisão já era aposentado, o seus dependentes não terão direito ao recebimento do auxílio-reclusão. Assim, o melhor é dizer que a renda mensal inicial do auxílio-reclusão será de 100% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito, se estivesse aposentado por invalidez na data em que foi recolhido à prisão. Ou seja, para efeito de cálculo do auxílio-reclusão, utiliza-se a mesma regra de cálculo da aposentadoria por invalidez, que corresponde a 100% do salário de benefício.
Gabarito CORRETO
Fonte: Professor Hugo Goes
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Ahh todas as questões fossem assim.. Gabarito correto.
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Escreveu de forma a não focar a questão de ser baixa renda. Um caso tal assim e tal... ou seja, não se preocupe com baixa renda.
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errei a questão, mas tiro o chapéu para o cespe, excelente questão!
a única avaliação era saber a forma de cálculo do auxílio reclusão.......desnecessário qualquer informação no que diz respeito aos critérios para obtenção do respectivo benefício(baixa renda, por exemplo).
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Omissão de exclusão: a questão deixa explicita ou implicitamente que bastam só aquilo que está escrito.
Omissão de inclusão: a pesar de não trazer a informação, é possível presumir que o requisito foi cumprido.
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Gente mais se ele já aposentado os dependentes não terá direito ao auxilio reclusão.....essa questão teria que estar errada!!
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DAIANE SILVA está escrito não-aposentado da previdência social!!
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Certo.
100% do SB para reclusão e aposentadoria por invalidez.
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Certa, porem incompleta. Não informa se ele é segurado de baixa renda.
Mas como é cespe agnt tem q presumir quando a questão nao fala nada sobre.
é aquela famosa questão para o concurseiro não acertar tudo (y)
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Renda inicial do auxilio-reclusão segue os mesmo moldes da pensão por morte, sendo o valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito.
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Eles usar algum tipo de droga para elaborar às questões.
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Correta. Mesmo cálculo que a pensão por morte.
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CERTO
DECRETO 3048/91
Art. 39 § 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no § 8º do art. 32.
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Cespe é massa demais viu!
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Embora considerada correta, deve ser observado o exposto no art.80, lei 8213:
+ a RMi do auxílio-reclusão será o valor integral, ou seja, 100%, do valor da aposentadoria a que teria direito caso estivesse incapacitado de forma total e permanente, e insuscetível a reabilitação p/ exercício de labor que lhe garanta subsistência ( Ap.Invalidez ). Destarte, é calculada de forma INDIRETA ao SB, e não "[...] de acordo com o modelo de cálculo a ser utilizado em caso de aposentadoria por invalidez."
;)
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Conforme o art. 80 da lei 8213 o auxílio reclusão, será devido nas mesmas condições da pensão por morte.
Conforme o art. 75 da mesma lei, o valor da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez.
Para a resolução desta questão, tem que combinar o art. 80 com o 75.
Note que o artigo 80 puxa o 75.
OBS: O segurado deve ser de baixa renda, para que os dependentes tenham direito.
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Venho no "gás", confundo requisito (a renda de até R$ 1089,72) com valor do benefício (100% do SB) e erro... =/
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Lei 3048
art 39
§ 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
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http://inscricoes2016.com.br/auxilio-reclusao-valor-2016-requerimento.html
A regra foi alterada, de modo que o valor do benefício em questão é de 50% da média dos maiores salários de contribuição, mais 10% por dependente.
Bons estudos e boa sorte!
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Paulo Maciel, você está com sérios problemas para a prova...
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Paulo Maciel a MP 664 que trazia este dispositivo não foi aprovada. Estão valendo as alterações feita pela lei 13.135/2015. Atualize-se urgente para a prova do inss. abraços!
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Colocando de novo o que o amigo Rafael Kist colocou para ficar no meu perfil e estudar rs
Decreto n. 3.048/99:
Art. 39. [...]
§ 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no § 8º do art. 32.
[...]
Art. 116. [...]
§ 5º O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.
[...]
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na questão não fala que o segurado era de baixa renda então na minha opinião teria que ter recurso !
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kd a frase informando que ele era de baixa renda.
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olá Eraldo, está questão está perguntado apenas se o calculo das rendas mensais são iguais e não quem pode receber.
foco,força e fé !!!!!
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Ano: 2007
Banca: CESPE
Órgão: DPU
Prova: Defensor Público
Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.
Nessa questão esta errado porque nao fala que e de baixa renda.
Nessa que estou comentanto esta certa,MAS TAMBEM NÃO FALA QUE E DE BAIXA RENDA.
VAI ENTEDER
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A questão acima foi considerada como certa, pois a
renda mensal inicial do auxílio-reclusão é calculada de acordo com a mesma
regra de cálculo da aposentadoria por invalidez. Vale dizer, a renda mensal
inicial do auxílio-reclusão é de 100% do salário de beneficio, pois este é o
valor da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez.
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Nicolas Gurgel,
a questão foi tida como CORRETA.
No Manual de Direito previdenciário do prº Hugo Goes pág. 333 e 334 ele traz uma explicação a respeito desta mesma questão em tela, que diz o seguinte: " A questão foi considerada como certa, pois a renda mensal inicial do auxilio-reclusão é calculada de acordo com a mesma regra de cálculo da aposentadoria por invalidez. Vale dizer, a renda mensal do auxílio-reclusão é de 100% do salário de benefício, pois é o valor da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez."
Ou seja, em tese, é o mesmo que dizer que o Aux. reclusão tem sua RMI calculada em 100% do SB (a mesma base da AI). Simples!
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Correta. O valor do auxílio-reclusão será igual ao da aposentadoria que o segurado recebia, se estivesse aposentado por invalidez na data de recolhimento à prisão.
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PORÉM INCOMPLETA, POIS NEM FALA SE O SEGURADO É DE BAIXA RENDA, PARA QUE OS DEPENDENTES TENHAM DIREITO AO MESMO, ASSIM COMO SE O MESMO TEM DEPENDENTES. A IMPRESSÃO DA QUESTÃO É SÓ PARA SABER COMO É QUE É CALCULADO O AUXÍLIO-RECLUSÃO... PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
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A questão não fala que o cara VAI receber o auxílio. Somente fala que o cálculo para recebimento é feito de acordo com o utilizado para a aposentadoria por invalidez. Questão CERTA E COMPLETA.
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Observem que ela foi direto para a aposentadoria por invalidez. Omitindo a passagem que esta na lei que diz que será concedida nos mesmos moldes da pensão por morte, contudo como o calculo da renda mensal da pensão por morte pode ser feito de 2 formas: 1- 100% vlor da aposentadoria que o segurado recebia ou 2- 100% valor da aposentadoria por invalidez, como se fosse esse o beneficio a ser pleiteado. Portanto deixaria margem para recurso se a banca não tivesse dito que o cara não era aposentado, fato que indiscutivelmente nos remete à aposentadoria por invalidez. Mesmo assim se eu erro uma questão dessa por essa passagem entraria com recurso alegando a letra da lei que diz que será nos mesmos moldes da pensão por morte e depois iria rezar muito para o examinador considera-lo rsrsrsr.
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Gabarito oficial: Correta.
» Na forma do quanto previsto no artigo 80, da Lei 8.213/91, "o auxilio-reclusão será devido, nas
mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que
não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço'.
Logo, no cálculo da renda mensal inicial do auxílio-reclusão, o legislador mandou aplicar o mesmo
regramento da pensão por morte, prevendo o artigo 75, da Lei 8.213/91, que "o valor mensal da
pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou
daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento':
Por tudo isso, considerando que o segurado recluso que perceba aposentadoria não instituirá
o benefício, conclui-se que sempre a renda mensal inicial do auxílio-reclusão será a mesma da
aposentadoria por invalidez, que é de 100% do salário de benefício.
Professor Frederico Amado,CERS.
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item perfeito, se não era aposentado e segue os moldes da PM, logo é como se fosse se aposentando por invalidez.
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questão linda!!
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É melhor ser preso na ativa, então. E morrer também. É uma forma de escapar do fator previdenciário rs.
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1) AO APOSENTADO QUE FALECER: A PENSAO SERÁ A APOSENTADORIA
2) AO TRABALHADOR QUE ESTA NA ATIVA:
O SALARIO SERÁ CONVERTIDO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E POSTERIORMENTE PARA PENSAO POR MORTE.
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No caso dele, ele não era aposentado. E ai.
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Se o sujeito foi condenado e ele é aposentado, os dependentes vão utilizar da aposentadoria para o sustento, porém se não-aposentado e de baixa renda o valor do auxílio-reclusão para os dependentes é de 100% do salário de benefício apurado, assim como é na aposentadoria por invalidez.
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CERTO ,modelo de cálculo é de 100% para ambos.
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ponto crucial da questão é: base de cáluclo da renda inicial do auxílio-reclusão. Não é a questão de o dependente poder ou não receber esse benefício.
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LEI 8213
Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento(100%) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.
100%
TOMA !
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CERTO. Mas deu medo de marcar, pois a banca não colocou expressamente como baixa renda, implicitamente sabe-se que tem direito ao aux- reclusão.
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Não é exigida carência, e a renda mensal equivale a 100% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito, se estivesse aposentado por invalidez na data da reclusão.
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Decreto 3048/99:
Art. 39, § 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no § 8º do art. 32.
Art. 116, § 5º O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.
Desse modo...
CERTO.
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Cálculo este feito de forma INDIRETA.
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Auxílio reclusão mesmas proporções da pensão por morte .... lembrando que em atividade será será como aposentado por invalidez fosse na época.
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SEGURADO APOSENTADO NO MOMENTO DA PRISÃO - Renda mensal de 100% da aposentadoria.
SEGURADO EM ATIVIDADE NO MOMENTO DA PRISÃO - Calcula-se uma aposentadoria por invalidez e 100% desse valor será o valor do auxílio reclusão.
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Como assim o gabarito é CORRETO?
Gente, me corrijam se eu estiver ficando doido, antes de saber que a renda mensal inicial do auxílio-reclusão devida aos dependentes é calculada de acordo com o modelo de cálculo a ser utilizado em caso de aposentadoria por invalidez, a questão deveria dizer que ele é segurado de baixa renda!
Ela meio que pulou uma parte e considerou apenas a outra..
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Questões antigas, mas interessantes, para as quais valeria a pena o QConcursos disponibilizar professores com comentários.
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Lei 8.213/91
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
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Diante da nova redação do Decreto 3048/99, via Decreto 10410, temos:
Art. 39. A renda mensal inicial do benefício será calculada a partir da aplicação dos percentuais definidos neste Regulamento, para cada espécie, sobre o salário de benefício.
(...)
§ 3º O valor mensal da pensão por morte e do auxílio-reclusão será apurado em conformidade com o disposto, respectivamente, nos art. 106 e art. 117.
(...)
Art. 117. O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um salário-mínimo e será mantido enquanto o segurado permanecer em regime fechado.
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Antes da reforma o valor do auxilio reclusão era o mesmo do benefício de pensão por morte, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por Tempo de contribuição, ou seja, 100% sobre o salário benefício, mas agora depois da reforma o valor do benefício de auxilio reclusão passou a ser de 1(um) SALÁRIO MÍNIMO
Questão desatualizada.
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Com a reforma acho que a questão está desatualizada
Decreto 3048 com a Art. 117. O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um salário-mínimo e será mantido enquanto o segurado permanecer em regime fechado.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Com a MP871/19 a RMI do auxílio reclusão será sempre de um salário mínimo. Cuidado não foi a EC103/19(REFORMA) que determinou isso e sim a MP871/19.
Vale ressaltar que a MP871/19 vigora a partir do dia 18/01/19. Já a EC103/19(REFORMA) vigora a partir de 14/11/19.
ESPERO TER AJUDADO!