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Anulado por estar a assertiva incompleta, o que poderia prejudicar o seu julgamento. A Lei n.º 9.876 afirma que o fator previdenciário é facultativo para a aposentadoria por idade; contudo, para que o segurado escolha se haverá ou não aplicação, é necessário que seja feito o devido cálculo. Em situações específicas, é possível que o fator previdenciário seja benéfico para o trabalhador, mas não foi evidenciada esta particularidade no item, razão bastante para anulação.
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No lugar de devendo era pra ter sido empregada a palavra PODENDO.
Desse modo a questão estaria CORRETA.
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Além da afirmação de que o o fator previdenciário deve ser aplicado na aposentadoria por idade, há outro ponto que torna a questão incorreta: o fator previdenciário não é aplicado no cálculo da renda mensal inicial como a questão afirma, mas no cálculo do salário-de-benefício.
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Com relação à aposentadoria por tempo de contribuição, a aplicação do fator previenciário é obrigatória, portanto, o emprego da palavra "podendo" ao invés de "devendo" não tornaria a questão correta como afirma o nobre colega Nathan.
E no que diz respeito à expressão "devendo ser aplicado no cálculo da renda mensal inicial" refere-se apenas à possibilidade de possíveis reajustes do valor do benefício, assim, a aplicação do fator previdenciário tem a pretensão de calcular apenas a renda mensal inicial.
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Valeu nathan, bom comentário!
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O fator previdenciário irá incidir somente no momento do cálculo do salário de benefício, após incidirá as porcentagem trazidos pela lei de acordo com o benéfico pretendido. Sendo assim a questão encontra-se errada quando afirma que será aplicado no cálculo da renda mensal do benefício.
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Apesar da explicação do Daniel Oliveira, ainda não atino com a anulação. A assertiva está claramente errada quando afirma que o FP deve ser aplicado no cálculo da RMI da aposentadoria por idade, haja vista que neste caso é apenas uma opção. Se trocasse o "deve" pelo "pode" continuaria errada, pois é obrigatório o uso do FP no caso da aposentadoria por TC. Alguém sabe a justificativa oficial?
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Errei essa questão respondendo em um livro e fiquei feliz em ver que foi anulada.
Justificativa de banca para a anulação: anulado por estar a assertiva incompleta, o que poderia prejudicar o seu julgamento. A
Lei n.º 9.876 afirma que o fator previdenciário é facultativo para a aposentadoria por idade; contudo,
para que o segurado escolha se haverá ou não aplicação, é necessário que seja feito o devido cálculo.
Em situações específicas, é possível que o fator previdenciário seja benéfico para o trabalhador, mas
não foi evidenciada esta particularidade no item, razão bastante para anulação.
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Fala sério, nada a ver essa anulação. O FP é obrigatório nos cálculos da aposentadoria por TC e da aposentadoria por idade, sendo utilizado apenas se mais benéfico ao segurado que se aposentar. por idade. Mas o cálculo é obrigatório, e é isso que afirma a questão. Como saberá se é mais benéfico se não for feito o cálculo? Ademais, ela está errada, já que é usado somente no cálculo do salário-de-benefício.
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Essa questão, ao meu ver, não precisava ser anulada.. Somente está errada e ponto. Assertiva: ERRADA
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italo concordo com vc não entendi o pq da anulação .... bastava marca errado
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Bom saber que foi anulada, pressupõe-se então que a Cespe não ira nos sacanear com isso no concurso do INSS. Eu estava numa grande dúvida sobre esse tema.
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Foi anulada, porque a facultatividade da aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias por idade não consta na Lei 8.213, apenas no Decreto 3.048 e este não estava previsto no edital dessa prova.
Observem que a interpretação do art. 29, I, da Lei 8213/91, leva a crer que a questão seria verdadeira, pois o texto legal conduz ao entendimento de que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória em ambos os benefícios:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art.
18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes
a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator
previdenciário;
A banca fez bem em anular!!
Porém, para os futuros técnicos do seguro social, é mais do que obrigação conhecer a redação do Decreto e realizar uma interpretação sistêmica.
Questão da prova de 2003 (o RPS estava no edital, obviamente):
• As aposentadorias por
idade e por tempo de contribuição, cuja concessão está sujeita à carência
de 180 contribuições mensais, terão o salário-de-benefício calculado pela média
aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80%
de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário. ERRADO
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A questão da margem para dupla interpretação:
ERRADA---> Pois a aplicação do FP na Ap por Id é facultativa.
CERTO-----> Pois o INSS realmente deve aplicar o FP na Ap por Id para o beneficiário escolher o mais vantajoso.
Conhecendo a Cespe, eu colocaria CERTO e se tivesse ERRADA entraria com recurso, acho que foi o que aconteceu.
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o fator previdenciário é aplicado sobre o salário de benefício, de forma obrigatória na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativa na aposentadoria por idade
obtendo-se o valor, aí será aplicado a RMI que varia de 100% na apo po TC e 70% + 1% a cada gurpo de 12 contribuições na aposentadoria por idade.
OU SEJA, O FATOR PREVIDENCIÁRIO É APLICADO SOBRE O CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO E NÃO SOBRE A RENDA MENSAL INICIAL!!!
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Se considerar somente as aposentadorias individualmente, para o tempo de contribuição ainda é obrigatório o uso do fator previdenciário, mas para a aposentadoria por idade agora é facultativo, por causa da regra 95-85.
Eu colocaria como ERRADA.
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ERRADA -
Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e deficiência: multiplico o Fator previdenciário (ferramenta para desestimular a aposentadoria precoce: aposentar mais cedo ganha menos e aposentar mais tarde ganha mais. VARIÁVEIS: 1) idade, 2) tempo de contribuição, 3) Expectativa de vida (avaliação de quanto tempo ainda pode viver de acordo com a tábua de mortalidade do IBGE)) para:
· Aposentadoria por tempo de contribuição (aqui aplicação do fator variável é obrigatório)
· por idade e deficiência (nestas duas ultimas é facultativo a aplicação do fator previdenciário caso seja favorável)
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Eu marcaria Certo pq o cespe, na maioria das vezes, considera a regra geral como correta, o fator previdenciário deve incidir na aposentadoria por idade? Sim, mas sua aplicação não é obrigatória, somente devendo ser aplicada de fato se for mais vantajoso para o segurado.