-
Art. 203. CF, A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos
-
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
-
Olá pessoal,
A questão está errada, devido que não se exige a contribuição social.
Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos!
-
Lembrando, para quem possa confundir, este é um benifício assistencial, e não previdenciário,independendo de contribuição. Ele é concedido a:
Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Sua denominação é: Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS
-
QUESTÃO ERRADA
A Lei 8.742/93 que trata da LOAS diz:
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Complementando a questão
Art. 2o A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
-
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Assim, nenhuma prestação da assistência social exigirá contribuição à seguridade social.
-
art.203, caput e inciso V da CF/88
-
Gabarito: Errada.
Art. 203, V da CF.
A SEGURIDADE SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.
-
É uma questão de lógica: Se o idoso ou deficiente precisa comprovar que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família para poder receber o benefício, como poderia ser exigido desses contribuição prévia?
GABARITO: ERRADO.
-
Reforçando:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
-
Uma dessas não cai no INSS 2016!
-
Carolzinha Viana, uma questão dessa cai pra Defensor Público, quanto mais no INSS........
-
A própria questão afirma que a pessoa não tem meio de sustento.
Vai pagar contribuição como Arnaldo?
-
Tanto o idoso quanto o deficiente, não precisam pagar contribuição.
-
Questão errada!
Comentário: A questão erra ao falar: "há exigência de contribuição social". Não há exigência de contribuição para a assistência social.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
-
Inverteu foi tudo...
-
trata-se de um benefício assistêncial dado ao idoso e ao deficiente que não tenha condição de prover o seu sustento,logo(fica claro que eles não tem condições de contribuir para a seguridade social.