SóProvas


ID
298978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

A prestação de serviço rural, por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei n.º 8.213/1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 5 da TNU:

    Prestação de Serviço Rural

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213,

    de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins

    previdenciários. 

  • O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial é o seguinte

    até 28/02/1967= 14 anos

    de 01/03/67 a 4/10/88= 12 anos

    a partir de 5/10/88 a 15/12/98= 14 anos, exceto para menor aprendiz  que conta com o limite de 12 anos

    a partir de 16/12/98= 16 anos, exceto para  menor aprendiz que é de 14 anos
  • Uma pessoa que, por exemplo alegue ter começado a trabalhar com 7 anos de idade será reconhecido! Ou o STF definiu uma idade mínima, alguém sabe???

  • Vc é muito boa nisso!!!!

  • NOOOSSA... RESOLVENDO E APRENDENDO.... 
    GABARITO CORRETO



    até 28/02/1967 = 14 anos

    de 01/03/67 a 4/10/88 = 12 anos

    a partir de 5/10/88 a 15/12/98 = 14 anos, exceto para menor aprendiz  que conta com o limite de 12 anos

    a partir de 16/12/98 = 16 anos, exceto para  menor aprendiz que é de 14 anos
  • Questão muito legal, visto que meu primeiro emprego com CTPS assinada bate direitinho com o histórico do comentário do colega Pedro Matos

  • o menor de 16 anos de idade, constitucionalmente, está impedido de trabalhar, salvo a partir de seus 14 anos, na condição de aprendiz. Porém, ocorrendo a infringência, não há como deixar de reconhecer os direitos do menor, mesmo ilegalmente contratado, porque, realizado o trabalho, a filiação é automática. O não reconhecimento deste direito importaria gratificar o empregador infrator, que se locupletaria com a ilegalidade cometida.

      A norma proibitiva do trabalho do menor tem finalidade protetiva do indivíduo. Se, ao arrepio da lei, tiver havido prestação de serviço enquanto abaixo da faixa etária permitida, a proteção ao menor se fará garantindo-lhe os direitos oriundos da relação de emprego: salários, vantagens e cômputo do tempo de serviço, ainda que em caráter indenizatório.

      Essa é a orientação do STJ, inclusive para o segurado especial, pois a proibição do trabalho às pessoas com menos de 14 anos de idade foi estabelecida em benefício dos menores e não deve ser arguida para prejudicá-los (AR 3.629-RS, DJe de 09.09.2008; EDcl no REsp 408.478-RS, DJ de 05.02.2007; AR 3.877-SP, DJe de 30.04.2013).


    Gab:CORRETO.

  • Essa é nova pra mim


    Senhor,Paciência para entender !

  • Para não prejudicar o menor duas vezes !

  • Respondi errado essa ai nunca havia visto isso. Deve ser uma jurisprudência.

  • já tinha visto só não lembrava se era de 12 a 14 ou a partir de 14

  • Dessa eu não sabia, é vivendo e aprendendo! rsss

  • Direito adquirido .... Correta a questão.

  • SÚMULA 5 da TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 

  • O trabalho é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Nos termos da jurisprudência do STF, o art. 7º XXXIII da CF "não pode ser interpretado em prejuízo da cça ou adolescente que exerce atividade laboral, haja vista que a regra constitucional foi criada para a proteção e defesa dos trabalhadores, não podendo ser utilizada para privá-los de seus direitos" Hugo Goes MDP.

  • Se não estou enganada existe uma posição do STF ou do STJ sobre isso. Gabarito Certo. 

  • #revoltada #cespsacana
  • A lei também  não pode prejudicar os "miseráveis " que começaram a trabalhar cedo demais. 

  • o ruim da questão foi esse ATÉ, fica parecendo que com o advento da lei esse entendimento mudou!

  • SÚMULA 5 da TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 

  • priscila, esse "até" quer dizer que até o advento da lei  a prestação de serviços por menores de 14 anos será reconhecida,após o advento só podem filiar-se os maiores de 16,salvo o menor aprendiz que  é com 14 anos.

    LEMBRANDO QUE EMPREGADO DOMÉSTICO SÓ ACIMA DOS 18 ANOS.

  • Errei feio!!!

  • Conforme entendimento do STJ:

    "Ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deverá ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários". AgRg no REsp 504.745 / SC, 6ª Turma, de 01.03.2005.
    Gabarito CORRETO.
    Bons estudos.
  • SÚMULAS DA

    Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

    SÚMULA Nº 5 - A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 


    Correta.

  • Bem juris essa daí...

  • A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213,

    de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins

    previdenciários. 

  • Ótimo comentário da Camila Ordoque: simples, completo e objetivo.

  • O STJ já decidiu que o tempo de serviço em atividade rural realizada por trabalhador com idade inferior a 14 anos, ainda que não vinculado a Regime de Previdência Social, pode ser averbado e utilizado para o fim de obtenção de benefício previdenciário. Comprovada a atividade rural do trabalhador com idade inferior a 14 anos e realizada em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários. De acordo com o entendimento da Corte Superior, a proibição do trabalho às pessoas com menos de 14 anos de idade foi estabelecida em benefício dos menores e não deve ser arguida para prejudicá-los (AR 3.877-SP, de 28.11.2012).

  • como assim menor de 12 a 14 anos , isso não existe. questão teria que ser anulada

    teria que ser maior de 12 e menor de 14 

    menor de 12 é 11,10,9,8,7,6,5,4,3,2,1,0.

  • Já que o menor de 12 anos trabalhou, ileaglmente pois deveria estar estudando, pode-se usar esse tempo de trabalho para fins previdenciários.

  • Nossa!!! Q loucura, dessa eu n sabia.

  • GABARITO CERTO

     

    Jurisprudência do STJ - 504745

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR MENOR DE 14 ANOS. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE SEGURADO ANTERIOR À LEI Nº 8.213 /91. IRRELEVÂNCIA. CONTRIBUIÇÃO RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL. DESNECESSIDADE.

     

    Ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deverá ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. -"A ausência da qualidade de segurado não inviabiliza o exercício do direito à contagem do tempo de serviço, porque não se confundem o direito ao benefício previdenciário, ele mesmo, e o direito à contagem, conversão e averbação de tempo de serviço, que é de natureza subjetiva, enquanto relativo à realização de fato continuado, constitutivo de requisito à aquisição de direitos subjetivos outros, estatutário ou previdenciário, de que é instrumental."

     

    (EDclno REsp nº 409.986/RS, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 24.03.2003, p. 295) - Não há falar em necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias, pois, compulsando os autos, verifica-se que o período a averbar é anterior à 1.991. Dessa forma, na égide da redação original do art. 11 , II , da Lei n. 8.213 /91. - Nego provimento ao agravo regimental.

  • FICO CONFUSA NESSAS QUESTÕES..

    EX: DOMÉSTICO COM 18 PODE TRABALHAR, MAS AS QUESTÕES FALAM ACIMA DE 18.. ISSO PARA MIM SERIA SOMENTE 19   20   21...

  • será considerado pois o menor não poderá ser prejudicado duas vezes, se a previdência não reconhecesse tal direito o menor seria prejudicado duas vezes

    conform Frederico Amado.

  • Se não fossem os comentários sensacionais da galera, nunca ia saber desse detalhe e eu ia errar feio.

    Talvez essa seja uma das razões pelo Brasilzão ser uma desgraça, já que isso estimula muito o trabalho infantil, escravo na pior das hipóteses, na área rural.

    Posição do STJ:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 509323 SC 2003/0021951-3 (STJ)

    Data de publicação: 18/09/2006

    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.RECONHECIMENTO DO TRABALHO RURAL DO MENOR DE 14 ANOS. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É assente na Terceira Seção desta Corte de Justiça o entendimento de que, comprovada a atividade rural do trabalhador menor de 14 (catorze) anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários. 2. Não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço prestado pelo segurado como trabalhador rural, em período anterior à vigência da Lei 8.213 /91, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social � RGPS. 3. Recurso especial conhecido pela alínea a e, nessa extensão, provido para reconhecer o tempo de serviço ruralprestado dos 12 (doze) aos 14 (catorze) anos.

    Infelizmente, a questão está mesmo CERTA.

  • nao é atoa que a prova era pra Defensor Público

  • Só sabia dessa pq minha mãe com doze anos já contribuia.

  • Caso contrário, a legislação estaria a ferir os direitos daqueles que trabalharam qdo menores. O intuito da lei é protegê-los e não discriminá-los.

    QUESTÃO QUE JURISPRUDÊNBCIA DO STJ.

  • Eu também pensei logo nisso Henrique, minha sogra desde os 12 que contribui

  • GABARITO: CERTO

     

    Excelente comentário, Camila Ordoque!