SóProvas


ID
298990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

De acordo com a legislação previdenciária, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto, pelo RGPS, dos seguintes benefícios: mais de uma aposentadoria; salário-maternidade e auxílio-doença; assim como mais de um auxílio-acidente.

Alternativas
Comentários
  • Art 167 do regulamento da Previdencia Social " salvo no caso de direito adquirido, não é permitido recebimento conjunto dos seguintes beneficios da previdencia social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho":
    I - aposentadoria com auxilio doenca;
    II - mais de uma aposentadoria;
    III - aposentadoria com abono de permanencia em serviço;
    IV - salário maternidade com auxilio doença;
    V - mais de um auxilio-acidente;
    VI - mais de uma pensao deixada por conjuge;
    VII - mais de uma pensao deixada por companheiro ou companheira;
    VIII -mais de uma pensao deixada por conjuge e companheiro ou companheira; e
    IX - auxilio-acidente com qualquer aposentadoria.
    § 1º No caso dos incisos VI,VII e VIII é facultado ao dependente opar pela pensao mais vantajosa.


  • SE o segurado exerce 3 atividades remuneradas diferentes (3 empregos) e tem sua capacidade laborativa reduzida ficando incapaz de exercer duas das atividades ele nao teria direito a receber indenizacao por cada atividade para as quais ficou incapaz??? Alquem saberia me responder, se possivel por e-mail (nandoalmeida@hotmail.com)

    Obrigado 
  • Fernando, acredito que mesmo nesse caso ele só receberá um único auxilio-acidente.
    Se eu estiver errada me corrijam!

    "Quando o segurado em gozo de auxílio-acidente fizer jus a um novo auxílio-acidente, em decorrência de outro acidente ou de doença, serão comparadas as rendas mensais dos dois benefícios e mantido o benefício mais vantajoso. Não é permitido acumular o recebimento de mais de um auxílio-acidente." (Direito Previdenciário; Ítalo Romano; pag 476)


     
  • Item CORRETO.

    Conforme o artigo 167 do RPS e seus incisos II, IV e V. Ademais veja que a questão diz:"mais de uma aposentadoria; salário-maternidade e auxílio-doença; assim como mais de um auxílio-acidente". Entendemos este "e" como partícula de união, ou seja, assim como está escrito no inciso: salário maternidade com auxilio doença do art. 167 do RPS)


  • Fernando,

    questão parecida é quando  o segurado exerce, por exemplo, duas atividades remuneradas e fica incapacitado para uma delas, concederá auxílio doença por tempo indeterminado em relação àquela atividade que ficou incapacitado, sendo vedado sua transformação em aposentadoria por invalidez.
  • Acredito que é permitido o acúmulo de Auxílio - Acidente + Auxílio - Doença (de outro evento),
    no entanto, qnd este auxílio - doença vier ser revertido em auxílio - acidente,
    aí sim, não é permitido o acúmulo de dois Auxílio - Acidente..

    O que vcs acham??
  • Eu imaginava que era possível se obeter mais de uma aposentadoria pelo RGPS. No caso de professor que leciona em mais de uma instituição privada, complementando os requisitos, por exemplo, de tempo de contribuição em cada uma das instituições, imaginava que ele pudesse se aposentar por tempo de contribuição em cada uma dessas atividades.

    Teria errado se fosse na prova!
  • Pra mim a questão esta ERRADA.
    então se a mulher tiver dois filhos
    ela recebe dois salario - maternidade?
  • Então o que eu saiba ela pode acumular dois Salários-maternidade desde que trabalhe em dois lugares ai ela recebe pelos dois
    agora no nascimento de gêmeos isso não acontece, ela recebe somente 1 salário.

    O SM é pago devido ao afastamento não por filho.

    se eu tiver errado me corrijam

    grato
  • Renan, você está correto. O slário maternidade pode ser acumulado com outro salário maternidade, observado o teto do ministro do stf.
  • Só um adendo. Para essa questão não foi perguntado se poderia acumular dois salários fámilia. O que se perguntou foi salário fámilia com auxílio doença.
  • Possibilidades de acumulação.
    Art. 37 da Constituição:
    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a)   a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico oucientífico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
  • Certo.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    [...]

    II - mais de uma aposentadoria;

    [...]

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    [...]

  • Porém, pode receber aposentadoria do RPPS com outra do RGPS, não sendo permitida contagem concomitante para sua obtenção!

  • Art. 167 . Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    § 1 º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.


  • Força!

  • No caso de professor de duas escolas privadas, quando tiver direito ao benefício pelas duas escolas, como fica?

  • Respondendo a colega Ghuiara:


    Neste seu caso, ele contribuirá com a alíquota de 8 a 11 % sobre o salário de contribuição de cada uma das atividades até o limite máximo do RGPS (Segurado Empregado), e quando ele satisfazer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido, o salário de benefício será calculado com base na soma dos respectivos salários de contribuição ou seja terá UMA aposentadoria! poderá ter mais de uma aposentadoria em caso de regimes de previdência distintos (ex: RGPS e RPPS).



    OBS: Tem tbm a hipótese de ele satisfazer as condições para recebimento do benefício em apenas 1 atividade, mas isso não era a sua dúvida! qualquer coisa, os art. 29 a 32 da lei 8213/91 ajudaram nas dúvidas.

  • Imaginem os casos se fossem permitidos o acúmulo:

    2 Aposentadorias no RGPS - eu trabalharia em duas empresas e teria duas aposentadorias cok um mesmo NIT. NOSSA!!!! Sqn

    Salario maternidade e auxilio doença - caramba!! Eu trabalho em uma empresa e estaria gravida (lembrando que sou macho)kkk, e pego uma gripe forte faltando 15 dias para o parto, a gripe rende e me afasta pelos 15 dias do serviço, até mais, por 30 dias, os, mas pari, então estaria de boa afastado de um serviço só é recebendo duas vezes o meu salário, ja que o auxilio doença vem para me prover sustento no afastamento do serviço, assim como o salario maternidade. Vou ficar estribado!!!

    2 auxilio acidente - eu arrancaria dedo por dedo da mão!!!!  Valeria a pena, ja que iria aumentar substancialmente minha fonte de renda, claro que se eubestivesse no desespero.

    Ou seja esses casos são todos para evitar fraudes e duplicidade de pagamento de um mesmo benefício pelo mesmo motivo.

  • Lei 8.213/91

    (...)

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;  (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;  (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente;  (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.  (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    (...).


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

  • MACETE:PROIBIDÃO DO MC ACUMULADOR

    ***

    Música: Na velocidade 2X(dobra-dobra-cruza-dobra) do 1 pra 2 na permanência

    ***

    vovô acidentado quer cruzar a rua. Aonde ele vai? 

    Ele vai atrás da viúva!!! 

    Não pode, não pode, não pode não!!!

    Ah, alivia...

    Em virtude da doença, o vovô não engravida

    Nem quando recebe abono de permanência com a aposentadoria

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO PODE: 

    1 (vovô) aposentadoria + aposentadoria (dobra)  

    2 (acidentado) auxílio acidente + auxílio-acidente (dobra)

    3 (cruzar) aposentadoria + auxílio-acidente (combinação do 1 e do 2) (cruza)

    4 (viúva) pensão deixada por cônjuge ou companheiro + pensão deixada por cônjuge ou companheiro (dobra)

    5 (doença/ vovô/ engravida) auxílio-doença + aposentadoria OU salário maternidade (1 pra dois)

    6 (última estrofe) aposentadoria com abono de permanência em serviço (permanência)

  • kkkkkk.. Show de bola o Proibidão do MC Acumulador!

    Vlw #A concurseira!

  • Art. 167 . Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    § 1 º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.


  • Gab. C
    Li rapidamente e não me atentei ao "pelo RGPS", aí marquei como errado, né XD


    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    Enfim, mais atenção na próxima!
    Never ever give up! Sua vez tá chegando, confie!


  • Alguem poderia me explicar, um trabalhador , trabalha em 2 empregos , ele contribuiu durante 35anos nesses dois empregos. 

    Ele receberia 2 aposentadorias?
    andre2151@hotmail.com
  • chega por hoje.....  no embalo acabei lendo mais de 2 salarios maternidades e marquei errada por falta de atenção.

  • Andre Amorim, ele só receberia 2 aposentadorias se fossem em regimes diferentes, um no RGPS e outro no RPPS.

  • Não podem acumular, salvo direito adquirido:


    QQ Apos. + Auxs. Doença e Reclusão

    Sal. Mat. + Aux. Doença

    2 Auxs Acid.

    Auxs doença + acidente decorrentes de um mesmo acidente.

    Entre outros.

    Façam tabelas e resumos, criem mnemônicos. Ajuda bastante.


  • CERTO,

    meu Mnemanicômio  pra na hora H:

    .

    + 1 ........PAAA

    ..............AAA(q)

    A......Ad .... APS

    ARADAAPS

    AAAD

    SMAD

    SdadaS’FM


  • CERTO 

    Benefícios que podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)

    1. Pensão por morte + Auxílio-acidente 

    2. Pensão por morte + Salário-maternidade

    3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes) 

    4. Pensão por morte + Seguro desemprego

    5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez

    6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente

    7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição

    8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade

    9. Salário-maternidade + Salário-família

    10. Salário-maternidade + Pensão por morte

    11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez

    12. Salário-família + Aposentadoria por Idade

    13. Salário-família + Auxílio-acidente

    14. Auxílio acidente + Seguro desemprego

    15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença


  • E se for mais de 1 auxílio-acidente de causas diversas? Não fará jus? Alguém ajuda?


  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social.

  • gabrielle mendonça

    o segurado poderá receber mais de um auxílio acidente sim, mas olha o exemplo;

    quando o segurado sofre um acidente que deixa sequelas nele dai então começa a receber o auxilio acidente e caso ele venha sofrer outro acidente que deixe mais sequelas nele, ele receberá outro auxilio acidente... Mas ambos foram em momento distintos. ;)

  • RPS 3048/99 

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

      I - aposentadoria com auxílio-doença

      II - mais de uma aposentadoria;

      IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

      V - mais de um auxílio-acidente;

    LETRA FRIA DA LEI .VALEU.

    QUESTÃO CORRETA!!!!

  • GABARITO CERTO 

     

    TABELA RETIRADA DO LIVRO " curso prático de direito previdenciário" - IVAN KERTZMAN

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfb3ptcy1WdnpkS28/view?usp=sharing

     

     

  • NO CASO DO SALARIO MATERNIDADE, SE ELA TIVER MAIS DE UM EMPREGO ABRANGIDO PELO RGPS, ELA RECEBE POR CADA ATIVIDADE, NESTE CASO ELA NÃO PODERIA ACUMULAR MAIS DE UM SALARAIO MATERNIDADE?

  • Jerffeson,

    Mesmo que a pessoa tenha vários empregos ela deverá contribuir apenas até o teto do Salário de Contribuição (o que for cobrado acima deve ser restituído). Ela contribui para um  Regime Geral da Previdência Social, desta forma o que dá origem ao benefício é um fator gerador "o parto", assim NÃO importa quantos empregos a pessoa tenha e SIM o fato que o gerou, só terá direito a um Salário-maternidade.

    E se o parto for de gêmeos? Só um benefício será gerado, a pessoa receberá UM Salário-Marnidade.

  • Eu também pensei na hora de responder como o colega Jefferson e errei a questão,pq a questão diz e q não pode acumular salario maternidade com auxílio doença,isso não pode mesmo e como foi colocada a gente se confunde na hora.

  • aposentadoria + aposentadoria = não

    sálario-maternidade + auxilio-doença = não

    aux acdnt + aux-acdnt = não

  • Jefferson Silva,

    Se ela tiver 2 empregos receberá salário-maternidade referente a cada um deles.

  • CERTA.

    Belo macete do André Arraes, com os casos permitidos de acumulação de benefícios dentro do RGPS.

    1. Pensão por morte + Auxílio-acidente 

    2. Pensão por morte + Salário-maternidade

    3. Pensão por morte + Pensão por morte (RGPS e RPPS, uma de cada) 

    4. Pensão por morte + Seguro desemprego

    5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez

    6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente

    7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição

    8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade

    9. Salário-maternidade + Salário-família

    10. Salário-maternidade + Pensão por morte

    11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez

    12. Salário-família + Aposentadoria por Idade

    13. Salário-família + Auxílio-acidente

    14. Auxílio acidente + Seguro desemprego

    15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença.

    Casos proibidos: mais de um auxílio-acidente, mais de uma aposentadoria (pode uma RGPS com uma RPPS), salário-família com auxílio-doença, auxílio-doença com aposentadoria, auxílio-acidente com aposentadoria e o BPC da LOAS com qualquer benefício deste Regime (salvo de assistência médica).

  • Artigo 124, caput, da Lei 8213/91.

  • Podera sempre acumular um beneficio de um segurado com outro de dependente.

  • RESOLUÇÃO:

    As referidas proibições de acumulação de benefícios previdenciários se encontram expressamente arroladas no artigo 124, da Lei 8.213/91.

    Resposta: Certa

  • O item está correto.

    Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto, pelo RGPS, dos seguintes benefícios:

    • mais de uma aposentadoria;

    • salário-maternidade e auxílio-doença;

    • mais de um auxílio-acidente.

    O item se refere ao art. 124, incisos II, IV e V, da Lei nº 8.213/91. Observe:

              Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

              [...]

              II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

              [...]

              IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

              V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Resposta: CERTO

  • Decreto 3048.

     Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:                 

            I - aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária;             

           II - mais de uma aposentadoria;

           III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária;             

           V - mais de um auxílio-acidente;

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

           VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

           VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

           IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios:

    • aposentadoria com auxílio-doença; aposentadoria com auxílio-acidente, salvo com DIB (data de início de benefício) anterior a 11.11.1997;
    • mais de uma aposentadoria, exceto com DIB anterior a janeiro de 1967; -aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    • salário-maternidade com auxílio-doença;
    • mais de um auxílio-acidente;
    • mais de uma pensão deixada por cônjuge e/ou companheiro(a), ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa;
    • seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio--acidente (art. 124 da Lei n. 8.213/1991);
    • benefícios previdenciários com benefícios assistenciais pecuniários, exceto a pensão especial mensal aos dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru (Lei n. 9.422, de 24.12.1996).

    ou seja, a alternativa é CERTA.