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ID
2989903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca do Estatuto da Cidade e dos instrumentos de controle de uso e ocupação do solo, julgue o item a seguir.


Os municípios brasileiros, mesmos aqueles com menos de vinte mil habitantes, são obrigados a dispor de plano diretor.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 10.257/2001 - Estatuto da Cidade

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I - com mais de vinte mil habitantes;

    (...).

  • Estatuto da Cidade

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no §4o do art. 182 da Constituição Federal;

     IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

    § 1 No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2 No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

     § 3  As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros. 

  • + de 20 mil habitantes!

  • Candidato (a), a obrigatoriedade apontada pela Constituição Federal, quanto ao Plano Diretor, é para os municípios com mais de 20.000 mil habitantes. E, pelo Estatuto da Cidade, não é qualquer município com menos de 20.000 mil habitantes que terá que dispor de plano diretor.

    Resposta: ERRADO

  • Os demais incisos do Art. 41 abrangem outras hipóteses que, para mim, não necessariamente precisava dos 20 mil habitantes, como por exemplo para as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

  • Gab. Errado

    Há casos em que os muncípios com menos de 20 mil habitantes precisam de Plano Diretor, mas não são todos os casos.

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.