Gabarito: Certo.
A Constituição Federal trouxe em seu artigo 182 normas gerais sobre o Plano Diretor, vejamos.
1 - Obrigatoriedade para cidades com mais de vinte mil habitantes: 2 - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
A promulgação do Estatuto da Cidade, no entanto, trouxe maiores minúcias a respeito do tema, definindo conceitos formas de concretização dos objetivos. Por exemplo, ampliou a obrigatoriedade de plano diretor para os casos de cidades:
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal; IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
Ademais, trouxe também a previsão de necessidade de revisão do plano diretor pelo menos a cada dez anos.
O estatuto da cidade estabeleceu também os requisitos mínimos para a elaboração do plano diretor, conforme previsto em seu artigo 42, além de diversos outros dispositivos sobre o tema. Assim, somente com o advento do Estatuto da Cidade houve a devida regulamentação do Plano diretor, estando correta a assertiva.