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ERRADO
A aprovação do Estatuto da Cidade NÃO LIMITOU a participação popular na elaboração do plano diretor
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Gab.: ERRADO
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
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ERRADO.
No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
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GABARITO: ERRADO.
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Gab. Errado
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
[...]
§ 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de AUdiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a Publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o ACesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
mnemônico: P/AC/ AU
P/ - Publicidade dos documentos
AC/ - ACesso de qualquer interessado
AU - AUdiências públicas
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