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Certo!
Periodo de carência: - Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente - independe de carência;
- Auxílio doença, aposentadoria por invalidez - 12 contribuições;
- Auxílio doença, aposentadoria por invalidez quando devido a doença do trabalho ou doença profissional - independe de carência;
- Salário maternidade para empregados, avulsos, empregados domésticos - independe de carência;
- Salário maternidade para contribuinte individual, facultativo, especial - 10 contribuições;
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Lei 8213: Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do RGPS depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: 10 contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
V – Contribuinte Individual / VII – Segurada Especial / Art. 13 – Segurada Facultativa
Parág. únicoEm caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III (Salário-Materidade) será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos, (...)
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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CERTO.
Benefício Condições Quem tem direito Carência (1) Valor Auxílio-doença Incapacidade temporária para o trabalho. Todos os segurados 12 contribuições mensais 91% do SB Aposentadoria por invalidez Incapacidade permanente para o trabalho. Todos os segurados 12 contribuições mensais 100% do SB + 25% caso necessite de assistência permanente de outra pessoa Auxílio-acidente Sequela de acidente que reduza a capacidade para o trabalho. Empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial Sem carência 50% do SB Aposentadoria por Idade 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzindo em cinco anos quando for rural. Todos os segurados 180 contribuições mensais 70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuições até 100%. Aposentadoria por Tempo de Contribuição 35 anos de contribuição, se homem e 30, se mulher. Professores têm o tempo reduzido em 5 anos. Todos os segurados 180 contribuições mensais 100% do SB. No cálculo da renda mensal é aplicado obrigatoriamente o fator previdenciário. Aposentadoria Especial Trabalhadores expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15,20 ou 25 anos. Segurado empregado 180 contribuições mensais 100% do SB Salário-família Remuneração mensal do segurado igual ou inferior a R$468,47 e ter filho ou equiparado de até 14 anos de idade na escola ou inválido de Qualquer idade. Empregado, trabalhador avulso, aposentado por invalidez, idade ou com mais de 65 anos, se homem e 60, se mulher Sem carência, mas necessária a apresentação anual do atestado de vacinação para crianças até 7 anos e frequência escolar semestral para crianças a partir dos 7 anos. 11,26 por filho ou equiparado Pensão por Morte Falecimento do segurado. Dependentes do segurado Sem carência 100% do valor as aposentadoria do segurado falecido ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito Auxílio-reclusão Segurado recluso, com rendimento igual ou menor a R$468,47. Dependentes do segurado Sem carência 100% do valor as aposentadoria por invalidez a que teria direito
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Pessoal...
Na tabela acima postada.. perdão pelos valores defasados entretanto é suficiente e didática o bastante para responder à questão.
Bons estudos.
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Para fins de memorização!
Independem de carência:
Família
Acidente
Reclusão
Morte
Bons estudos pessoal!
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Em relação à tabela do colega, uma retificação:
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A APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ DEVIDA AOS SEGURADOS EMPREGADOS, TRABALHADOR AVULSO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ( ESTE SE COOPERADO FILIADO A COOPERATIVA DE TRABALHO OU DE PRODUÇÃO).
BONS ESTUDOS...
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Correção dos valores:
Benefício Condições Quem tem direito Carência (1) Valor Auxílio-doença Incapacidade temporária para o trabalho. Todos os segurados 12 contribuições mensais 91% do SB Aposentadoria por invalidez Incapacidade permanente para o trabalho. Todos os segurados 12 contribuições mensais 100% do SB + 25% caso necessite de assistência permanente de outra pessoa Auxílio-acidente Sequela de acidente que reduza a capacidade para o trabalho. Empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial Sem carência 50% do SB Aposentadoria por Idade 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzindo em cinco anos quando for rural. Todos os segurados 180 contribuições mensais 70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuições até 100%. Aposentadoria por Tempo de Contribuição 35 anos de contribuição, se homem e 30, se mulher. Professores têm o tempo reduzido em 5 anos. Todos os segurados 180 contribuições mensais 100% do SB. No cálculo da renda mensal é aplicado obrigatoriamente o fator previdenciário. Aposentadoria Especial Trabalhadores expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15,20 ou 25 anos. Segurado empregado 180 contribuições mensais 100% do SB Salário-família Aos segurados de baixa-renda e ter filho ou equiparado de até 14 anos (mais de 14, não é 15, é no aniversário de 14 anos) de idade na escola ou inválido de Qualquer idade. Empregado, trabalhador avulso, aposentado por invalidez, idade ou com mais de 65 anos, se homem e 60, se mulher Sem carência, mas necessária a apresentação anual do atestado de vacinação para crianças até 6 anos e frequência escolar semestral para crianças a partir dos 7 anos. 29,43 = 573,91
20,74 = 573,91 a 862,60
Por filho ou equiparado Pensão por Morte Falecimento do segurado. Dependentes do segurado Sem carência 100% do valor as aposentadoria do segurado falecido ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito Auxílio-reclusão Segurado recluso (sistema fechado e semi-aberto), com rendimento igual ou menor a R$862,60
Fulga = suspende
Morte = pensão Dependentes do segurado de baixa-renda Sem carência 100% mesmo valor da pensão por morte
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Família
Acidente
Reclusão
Morte
Além do FARM, exposto supra pela colega, há outro mecanismo para memorização: quando envolver dependente ou acidente, não há carência.
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Pessoal, lembrando uma coisa: no salário maternidade a carência será de 0 a 10 contribuições.
As empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas são isentas de carência: 0.
As contribuintes individuais para concessão do auxílio maternidade tem a carência em 10 CONTRIBUIÇÕES
As seguradas especiais para concessão do auxílio maternidade tem a carência de 10 MESES.
Bons estudos
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a FAMILIA de jose foi visitar um parente RECLUSO, na estrada sofreram um ACIDENTE e todos MORRERAM.
Ninguém mais esquece !!!!!!
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Certo.
Lei n. 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
[...]
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De acordo com a medida provisória n. 664, de 30 de dezembro de 2014:
A pensão por morte terá carência de vinte e quatro contribuições
mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou
de aposentadoria por invalidez.
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complementando a resposta da Ana Katarina...
não será exigida
carência se a morte decorreu de acidente do trabalho, doença profissional ou
do trabalho.
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Se liguem nas atualizações da 8213
MP 664/14
“Art. 26.
......................................................................
I - salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos
casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do
trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de
Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas
em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo
com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator
que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento
particularizado;
.............................................................................................
VII - pensão por morte nos casos de acidente
do trabalho e doença profissional ou do trabalho.
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CUIDADO, ESSA QUESTAO NAO ESTÁ DESATUALIZADA - POSICAO CONFERIDA PELA LEI 13.135/2015, EM DETRIMENTO DA MP 664/2015!!!
Essa questão NAO está atualmente desatualizada, uma vez que o a MP 664/2015 NAO foi integralmente convertida em lei... A MP 664/2015 retirava o auxílio-reclusão e a pensão por morte do rol de benefícios que não dependem de carencia. Vejamos:
Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: [...] Art. 26 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - salário-família e auxílio-acidente;
Ocorre que a Lei 13.135, de 17 de junho de 2015, não converteu a MP 664/2015 integralmente em lei e, especificamente em relação a ao inciso retrocitado, manteve-se a redação anterior, conferida pela lei 9.876/99, qual seja:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
Diante desses argumentos, essa questão não se encontra desatualizada, mas sim em consonância com a legislação vigente e forte candidata para futuros questionamentos em provas, haja vista a grande confusão que a não conversão da MP 664/2015, em sua integridade, gerou no meio jurídico.
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Corretíssima.
Vale lembrar que existe aquela 'pseudo-carência' para auxílio-reclusão e pensão por morte, de 18 meses, onde se for inferior, ambos os benefícios só duram 4 meses.
No caso da pensão por morte, a 'pseudo-carência' de 18 meses permite que a base de fornecimento do benefício seja a expectativa de vida do dependente.
Acima de 44 anos de idade, o beneficiário-dependente de pensão por morte recebe até o dia em que for para o Além...
Salário-família é concedido no número proporcional de filhos menores do que 14 anos, onde o critério-base é o conceito de baixa renda (ganha menos do que R$ 1089,72). É pago ao pai e à mãe se segurados de baixa renda.
Auxílio-acidente não tem carência, é 50% do SB, possui caráter indenizatório, não se acumula com aposentadoria alguma (salvo direito adquirido anterior à competência do ano de 1997). Auxílio-acidente não cumula com outro auxílio-acidente, mas cumula com auxílio-doença.
Pensão por morte, Auxílio-Reclusão e Auxílio-Acidente cumulam com Seguro-Desemprego.
#qgabaritos #qfoco #qaprovação #qbolaprafrente
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Acidente e dependente = carência 0
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Agora fiquei em dúvida com o comentário do colega José Demontier
Em caso de não cumprimento de 18 contribuições, o auxílio-reclusão será devido por apenas 4 meses, como a PPM?
O art 117 diz que será mantido enquanto o segurado permanecer recluso.
Alguém pode me ajudar?
Obrigada
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respondendo a vanessa borba : Ele so recebera o auxilio reclusão, não recebera junto com pensão por morte, pensa se ele morre na cadeia é o mesmo beneficio. Em vez de auxilio reclusão mudaria para pensão por morte continuaria o mesmo prazo. Espero ter ajudado
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A questão não está desatualizada. Essa questão pode causar confusão
pelo fato de, no auxílio reclusão e na pensão por morte, se não for cumprido a carência
de 18 contribuições o cônjuge só terá direito a 4 meses de benefício. Mas notem
que em nenhum momento diz que o benefício não será concedido. A mudança foi
somente no prazo em que o benefício cessará (4 meses, 3 anos, 6 anos...).
Mesmo hoje a questão estaria certa. Continuam os benefícios Pensão por Morte e Auxílio-reclusão
independendo de carência.
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Nada de desatualizada...
18 contribuições na pensão por morte e auxílio-reclusão NÃO é carência e sim REQUISITO!
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Questão atualizadíssima : cópia do art. 26, I da Lei 8213/91 independe de carência a concessão das seguintes prestações: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
Ao meu ponto de vista, a questão é fácil quando diz da pensão por morte e auxílio-reclusão (lembrando que a exigência das 18 contribuições não é uma carência e sim um "requisito" para a duração do benefício).
Salário-família também não exige qualquer carência. Eu fiquei um pouco confusa a primeira vista com o auxílio-acidente.
A questão tenta confundir com o auxílio-doença (esse sim exige uma carência de 12 contribuições mensais). CONTUDO, QUANDO SE TRATAR DE ACIDENTE NÃO HÁ CARÊNCIA. Logo, auxílio-acidente não exige carência,
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é muita gente burra que estuda por vade mecum velho - lei 8213 art. 26, I recebeu uma nova redação em 30/12/2014 , a nova redação determinada pela medida provisoria n 664 de 30/12/2014.
novo texto - 26 , I : sarlário-família e auxílio-acidente
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Pessoal, fiquem atentos!!!
Questão Correta!!!! NÃO está desatualizada! "Apesar de a MP 664/14 ter incluído carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão do jeito que era, SEM a necessidade de carência para sua concessão"
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Olá, José Demontier!
Poderia esclarecer de onde aparece esses "18" meses da PM e do AR?
Não consegui identificar essa conta.
Grata,desde já.
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Marília Silva, a PMorte e o A.Reclusão Não exige carencia.
a exigencia de carencia de 18 Contribuições + 2 anos de casamento ou união estável é somente para o CONJUGE e só serve para saber qunto tempo o CONJUGE irá receber a pensão, caso o segurado não tenha essa carencia ele receberá a PM mesmo assim só que por um periodo de 4 meses somente.
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A CARÊNCIA É ZERO! Por sua vez, para o cônjuge existe a condição (e não a carência) de comprovação do recolhimento de 18 contribuições e do interstício de 2 anos de relacionamento. É uma condição especifica para o cônjuge e não uma carência para o benefício. =)
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DECRETO 3048
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
Sal-materninadade = (EAD) empregado,avulso e doméstico
aposentadoria/invalidez e aux-doença=acidente de qualquer natureza
aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte:segurados especiais
- reabilitação profissional.
TOMA !
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CERTA.
Auxílio-acidente, pensão por morte, salário-família, auxílio-reclusão são independentes de carência para concessão. Além do auxílio-doença (acidente de trabalho, doença profissional), aposentadoria por invalidez (acidente de trabalho, doença profissional) e salário-maternidade para as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.
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Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Raquel Filgueira
21 de Julho de 2011, às 01h08
Útil (93)
Para fins de memorização!
Independem de carência:
Família
Acidente
Reclusão
Morte
Bons estudos pessoal
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GAB: CERTO
Para fins de memorização!
Independem de carência:
Família
Acidente
Reclusão
Morte
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Desatualizada...auxilio reclusao
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LEI 8.213/91
ART. 25
IV - auxílio-RECLUSÃO: vinte e quatro contribuições mensais.
Comentário:
ATENÇÃO! Esse inciso foi incluído pela MP 871/2019. Portanto, o auxílio-RECLUSÃO possui período de carência.
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Questao desatualizada de acordo com a MP 871 agora o auxilio reclusão exige 24 contribuiçoes.......
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DESATUALIZADA.
AUX RECLUSÃO EXIGE 24 CONTRIBUIÇÕES. MP 871/2019
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A assertiva está de acordo com o art. 26, I, da Lei 8213/91. Vejamos:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional;
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Resposta: Certa
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À época da prova a questão estaria certa. Porém nos dias de hoje a questão está errada, pois o aux. reclusão depende de carência sim, que são 24 contribuições.