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Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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Com a devida vênia ao cometário do colega Boris. M, acho que se encaixa mais na modalidade qualificada prevista no §2º, inciso I do art. 54 da Lei 9.605:
§ 2º Se o crime (de poluição):
I - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
(...)
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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Acredito que o colega Boris esteja correto, visto que, na questão, Geraldo agiu com culpa, não podendo enquadrar-se na qualificadora trazida a lume pelo também colega Daniel. Ao colocar fogo, ele (Geraldo) não tinha vontade livre e manifesta de causar poluição atmosférica, mas sim de eliminar o lixo da sua residência, perdendo, adiante, o controle da situação e findo por resultar num grande volume de fumaça. Caso eu esteja errado, por favor, corrijam-me!
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Gabarito: Errado
Não é crime culposo e sim doloso qualificado.
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, uma área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Lei 9.605
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
(Fonte: tjdft.jus.br)
Qualquer erro me avisem :)
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Gabarito: Errado
OBS.: Não entendi a razão da acidez no comentário do Renato.
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Lei 9.605/98
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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Errado!
Lei nº 9.605/98
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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O único crime ambiental cuja pena máxima é de 6 anos é relacionado a laudo ambiental falso ou enganoso.
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Errado
Justificativa do Cespe:
"Apesar de se tratar de conduta de dolo eventual, a pena será de 1 a 5 anos.
Além disso, não se trata de caso de detenção, mas de reclusão.
Cf. Art. 54 da Lei nº 9.605/98:
'Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
(...)§ 2º Se o crime: II causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.'"
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A pena tá errada, pronto.
Parem de mimimi... A maioria aqui estuda pra concurso policial e ficam com umas frescurites que não dá pra entender.
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Gab E
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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Número de pessoas escrevendo a partir de palavras jurídicas complicadas: 0
Número de pessoas ressentidas e frustradas por não cursar direito - sem motivos, porque não é grande coisa fazê-lo: Renato Barreiro & cia
Quanto à questão, a retirada da população vizinha no local indica a modalidade qualificada do tipo:
§ 2º Se o crime (de poluição):
I - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população
[...]
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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GABARITO ERRADO
Concordo plenamento com o Colega Renato.
E... Daniel Ferreira, "faculdade de direito", não é pressuposto para para passar em concurso não.
Se fosse, vários membros dessa plataforma não estariam aqui. O único frustrado daqui é vc.
Aos demais, Bons estudos.
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Deixem o pessoal escrever do jeito que lhes convêm, povo chato !!
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agradeço a boa vontade dos colegas que sempre fazem comentários. E dizer tbm que não ligue pra pessoas que sabem de tudo e só sabem criticar dos comentários alheios.
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ninguém é obrigado comentar e ninguém obrigado ler .
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Pense num artigo que cai é esse 54, meu fio..
Decora e passa, irmão.
=pas
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Se o crime é culposo, detenção de 6 meses a 1 ano, multa!!!!
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o bacharel de Direito é chato mesmo
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21 comentarios e ninguem fala o obvio: NAO EXISTE DETENCAO DE 6 ANOS!
(Estou num teclado sem acento)
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Não existe pena de detenção de 6 anos??? E o Art. 123 do CP prevendo pena de 2 a 6 anos de detenção é o que? Ou o artigo não existe tb!?!? mano, não sabe o assunto fica quieto!
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Se o crime é culposo, detenção de 6 meses a 1 ano e multa
Se o crime é doloso, reclusão de 1 a 4 anos e multa
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Nobilíssimos colegas, penso que, além da pena cominada ao tipo penal estar em dissonância com a real prevista, a conduta do sr. objeto da questão foi realizada com dolo eventual e não a título de culpa.
Assim, creio que há dois erros na assertiva. Portanto, não se subsume à modalidade dolosa, razão pela qual a assertiva não pode ser considerada verossímil e, assim, correta.
verba volant scripta manent
I'm still alive!
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Item incorreto! A banca CESPE considerou, em sua justificativa, que Geraldo agiu mediante dolo eventual pois, ao colocar fogo no lixo acumulado, era perfeitamente previsível o risco de ofensa ao bem jurídico tutelado, qual seja, o de destruição da vegetação de cerrado próxima ao local.
Sendo assim, estamos diante do crime doloso de poluição qualificada, cuja pena será de 1 a 5 anos não de detenção, mas de reclusão.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: (...)
§ 2º Se o crime: II causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
Resposta: E
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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Acredito que a questão contém DOIS erros.
Primeiro, ele não agiu culposamente e sim de modo doloso (Ainda que seja Dolo Eventual). Logo, seria punido a título de dolo e não de culpa.
Além disso, a pena cominada não confere com a pena do referido artigo, da Lei de Crimes Ambientais.
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Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas
afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma
comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas,
em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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GABARITO: ERRADO
A banca CESPE considerou, em sua justificativa, que Geraldo agiu mediante dolo eventual pois, ao colocar fogo no lixo acumulado, era perfeitamente previsível o risco de ofensa ao bem jurídico tutelado, qual seja, o de destruição da vegetação de cerrado próxima ao local.
Sendo assim, estamos diante do crime doloso de poluição qualificada, cuja pena será de 1 a 5 anos não de detenção, mas de reclusão.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: (...)
§ 2º Se o crime: II causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
Henrique Santillo | Direção Concursos
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Lei de Crimes Ambientais - Poluição
Geraldo, ao colocar fogo no lixo acumulado em sua residência perdeu o controle da situação: além do enorme volume de fumaça, as chamas causaram destruição da vegetação de cerrado próxima ao local. Devido à poluição do ar, a população vizinha dessa área afetada teve de ser retirada do local.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Geraldo deverá responder pelo crime de poluição na modalidade culposa, com pena de detenção de até seis anos.
ERRADO
Considerando dolo ou culpa não tem desculpa, errada a questão.
No dolo eventual ele teria que prevê a possibilidade e assumir o risco --> Não tem como ter certeza na questão.
Na culpa consciente ele teria que prevê, mas acreditar que conseguiria controlar --> Sem certeza na questão.
Art 54 § 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art 54 § 2º Se o crime:
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
Pena - reclusão, de um a cinco anos
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Geraldo deverá responder pelo crime de poluição na modalidade culposa, com pena de detenção de até seis anos.
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GAB - ERRADO
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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bizu para penas dos crimes ambientais .
Se o mínimo da pena for em meses: só pode ser detenção.
Ex: 6m a 1ano
Se for só em anos: só pode ser reclusão.
Ex: 1ano a 2 anos
Tem uma exceção: se a pena for de 1ano a 3 anos: pode ser reclusão ou detenção.
Da para matar muitas questões com isso.
@carreira_policiais
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Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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essa eu nem perdi muito tempo, matei na "pena de detenção de até seis anos".
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Na modalidade culposa, o crime vai para DETENÇÃO DE 6 MESES ATÉ 1 ANO.
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Apesar de pedir pena, dá pra ir por bom senso que um crime culposo não teria uma pena de 6 anos
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Detenção
1 mês a 6 meses/ 3 meses a 1 ano/ 6 meses a 1 ano/ 1 ano a 3 anos*
Reclusão
1 a 2 anos / 1 a 3 anos* / 1 a 4 anos / 1 a 5 anos / 2 a 4 anos / 3 a 6 anos
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o outro erro é os 6 anos na assertiva.
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Gab. E
Pela razoabilidade da conduta.
Crime culposo + detenção = combina.
06 anos por um crime culposo - não combina.
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Essa questão gera dúvida pois na narrativa dela a pessoa não tomou os cuidados necessários, foi negligente o que indica culpabilidade.
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tem algum crime com detenção de 6 anos?
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Tanta coisa p/cobrar, o avaliador pena quantitativo de pena, coisa que é só consultar a lei.
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Três coisas deixam a questão ERRADA
1) A conduta NÃO É CULPOSA - pois ele "colocou fogo no lixo" - Dolo
2) A Pena que é de RECLUSÃO
3) Não tem como limite máximo seis anos, mas sim CINCO ANOS
Não podemos fazer confusão das consequências que pioraram a conduta (retirada forçada das pessoas) com o próprio dolo inicial de querer queimar o lixo.
O dolo é da queima, a qualificação é da retirada forçada.
Vejam:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
...
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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Primeiro erro:
O ato de provocar incêndio enquadra-se como crime contra a flora (Seção II, art. 41 da lei 9.605/98), não é crime de poluição como diz no enunciado;
Segundo erro:
Sendo o incêndio culposo, como no caso em questão, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa (Art. 41, par. único).
"A fé na vitória tem que ser inabalável."
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Poluição Culposa
O agente que causar poluição por negligência, imprudência ou imperícia será punido com 6 meses a um ano de detenção e multa:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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A questão demanda conhecimento acerca da Lei nº 9.605/98,
que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
A conduta de Geraldo se amolda ao disposto no art. 54, §2º,
II da lei de Crimes Ambientais:
Lei 9.605, Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais
que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
§ 2º Se o crime:
II - causar poluição atmosférica que provoque a
retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause
danos diretos à saúde da população;
Pena - reclusão, de um
a cinco anos.
Voltando à análise da assertiva, podemos perceber 03 erros
distintos:
1- A conduta de Geraldo não foi culposa, mas de dolo
eventual.
2- A pena não será de detenção, mas de reclusão.
3 – A pena é de até 05 anos, e não 06.
Sendo assim, a alternativa desse ser assinalada como
incorreta.
Gabarito do Professor: ERRADO
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II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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Procurar a origem das tretas nos comentários dá mais trabalho que resolver questões :(
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Na situação descrita ocorreu o preterdolo.