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Resposta: errado
O Cerrado não é uma Área de Preservação Permanente. Estas estão listadas nos artigos 4°, 5° e 6° do Código Florestal (lei 12.305) e lá não está citada o Cerrado.
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Lei n° 12.651 / 2012
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
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Resumidamente as áreas consideradas de APP são: Topos de morro, manguezal, vegetação de restinga, nascentes perenes, rios - diversas larguras, veredas e reservatórios artificiais ( com água natural)
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O Cerrado NÃO é Área de Preservação Permanente.
O Cerrado NÃO é Reserva Legal.
O Cerrado É um BIOMA, e nele podemos ter áreas de preservação permanente e áreas de reserva legal.
LEMBRETE: O Cerrado NÃO é patrimônio nacional, assim como a Caatinga. Existe uma PEC que altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional. A PEC aguarda aprovação há mais de 10 anos!
Avante!
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Cerrado não é APP.
Cerrado é considerado um Hotspots, assim como a Mata Atlântica também.
Hotspots é uma áreas de elevada riqueza natural em termos de biodiversidade e que carecem de uma urgente conservação, devem ser regiões ameaçadas e apresentar 3/4 de vegetação original e menos de de 1500 espécies de plantas vasculares endêmicas.