SóProvas


ID
299032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Ao servidor público federal é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

Alternativas
Comentários
  • Essa Infração funcional é punida com a penalidade de demissão, conforme previsto na Lei 8112/90:


    Capítulo II

    Das Proibições
            Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


    Capítulo V
    Das Penalidades
            Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Apenas completando com informações adicionais o comentário acima:

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargos em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.


    Art. 117. [...]
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    [...]
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parente até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. 
  • ASSERTIVA CERTA

    Será punido com demissão quem:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parente até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. 
  • Art 117. XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; Comentário Ao servidor é proibido patrocinar (defender/pleitear) direta ou indiretamente, direito alheio perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Excepcionou-se os casos em que promova o acompanhamento de procedimentos que tratam de benefícios assistenciais ou previdenciários de parente até o segundo grau (pais, avós, filhos, netos e irmãos), cônjuge ou companheiro. Por este dispositivo o servidor não pode, por exemplo, reclamar, junto à Administração Pública, um benefício previdenciário de tio ou um trabalhista de irmão. Porém, pode pleitear uma pensão alimentícia para a mãe ou intermediar a petição de aposentadoria para o pai.
  • É dispositivo literal: Art. 117, XI, L. 8112/90. E a inobservância desse artigo dá causa para demissão, conforme o art. 132, XIII.
    Pelo que entendi, não é proibido que o funcionário público atue em benefício de parentes até 2º grau ou cônjuge, pois talvez fosse difícil controlar o funcionário que pode ajudar seu parente próximo pela sua função. Seria uma espécie de "perdão legal" para excluir a regra geral que o levaria à demissão. Mas eu entendo que a atitude pode ser causa para advertência, nos moldes da parte final do art. 129 da mesma lei, por tratar-se de inobservância de dever funcional que não justifica uma penalidade tão grave quanto a demissão. O dever funcional seria o de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, nos moldes do art. 116, IX da mesma lei.
    Com esse pensamento, encontra-se uma saída razoável para o absurdo da parte final do art. 117, XI.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Serviços GeraisDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    É vedado ao servidor público, seja ocupante de cargo efetivo ou de cargo em comissão, atuar como procurador ou intermediário em repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

    GABARITO: CERTA.


  • É a conhecida "ADVOCACIA ADMINISTRATIVA", essa é proibida ao servidor público e ele ficará afastado da administração pública FEDERAL( SOMENTE DA FEDERAL) por cinco anos.

     

     

    "Você pode ter o que quiser, se você estiver disposto a esquecer a crença de que você não pode tê-lo." 

  • ART. 137 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infrigência do art. 117, IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.

     

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     IX - valer-se do cargo para lograr PROVEITO pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

    XI - atuar, como PROCURADOR ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

  • Por que esta questão estaria desatualizada, QC?