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ID
299035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional,
julgue os próximos itens.

Consoante o texto constitucional, a definição da espécie tributária empréstimo compulsório cabe à lei complementar.

Alternativas
Comentários
  •  literalidade do art. 148.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Eu raciocinei pensando no art. 146 da CF: 

    Cabe à lei complementar:
    III) estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies (...)

  • Eu também raciocinei igual a garota de cima ( art. 146 da CF)
    questão mal formulada, deveria ter sido instituição e não definição.
  • Perdão, mas desde quando "definição da espécie tributária"  = "instituição"

    Desculpem, mas na minha opinião caberia recurso.
  • A questão não é respondida pelo art.148, CF, e sim pelo art.146, III, CF. A questão pergunta, especificamente, sobre definição (art.146, III), e não sobre instituição (art.148), embora ambas sejam feitas através de LC. Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
  • Certo


    Conforme a CF/88, art. 148:
    O Empréstimo Compulsório é de competência privativa da União, que deverá editar Lei Complementar para sua instituição.


     

  • TRIBUTOS FEDERAIS QUE DEPENDEM DE LC:
    1 - Imposto sobre grandes fortunas;
    2 - Empréstimos Compulsórios;
    3 - Impostos Residuais;
    4 - Contribuições Sociais Residuais.
  • Creio que a resposta não é a do art. 148, que trata da INSTITUIÇÃO do empréstimo compulsório, mas sim, do art. 146, III, "a", que trata da DEFINIÇÃO dos tributos e suas espécies. 
    A questão é clara em falar sobre DEFINIÇÃO - e não "instituição".
    Abs!
  • A definição de tributo e suas espécies deve ser veiculada em Lei Complementar, pois é tema afeto às normas gerais de Direito Tributário (art. 146, III, a, CF). 

    Com relação à instituição da referida exação, exige-se igualmente Lei Complementar, mas Lei Complementar específica para a instituição do tributo, que definirá também seu fato gerador, forma de arrecadação, forma de devolução de valores, etc.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

    III , a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;