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ID
2990443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993.

O prazo máximo de vigência para o contrato emergencial é de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, sendo permitida uma única prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A Lei de n° 8.666/1993, 24, IV define que em casos de Emergência ou Calamidade Pública, quando caracterizada a urgência na adoção da solução necessária ao problema emergencial, poderá a Administração Pública promover a contratação direta por Dispensa de Licitação, contudo, a contratação deverá ser encerrada no prazo máximo de 180 dias, não podendo ser prorrogada ou renovada.

    L8666/93, art. 24, IV.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.666/1993 

     

     Art. 24. É dispensável a licitação: 

     

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos;

  • JUSTIFICATIVA CESPE - ERRADO. Segundo o inciso IV do art. 24 da Lei n.o 8.666/1993, é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Portanto, a legislação não permite prorrogação.

  • Questão errada, vejam outras com o conceito correto:

     

    Prova: Administrador; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Direito Administrativo  Dispensa de licitação,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Em casos de situação de emergência ou de calamidade pública, poderá haver contratação direta, com dispensa de licitação, tendo o contrato decorrente prazo máximo de duração de cento e oitenta dias, vedada a sua prorrogação.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 24, IV, Lei 8.666/1993 (...) VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos.

  • IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (dispensável a licitação)

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93. 

    • TCU:

    Acórdão 106/2011 - Plenário   Data da sessão: 26/01/2011   Relator: Ubiratan Aguiar 
    Área: Contrato Administrativo   Tema: Urgência                         Subtema: Vigência
    Outros indexadores: Dispensa de licitação, urgência, imprevisibilidade, calamidade pública, prorrogação, exceção. 
    Tipo do processo: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
    Enunciado: 
    O limite de 180 dias estabelecido para a duração de contratos emergenciais pode ser ultrapassado quando o objeto a ser executado além desse prazo preencher as seguintes condições: i) urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e ii) somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. 
    (...)

    "As limitações impostas às contratações por emergência têm de ser interpretadas em face do interesse a ser tutelado. (...) Por isso, o próprio limite de 180 dias deve ser interpretado com cautela. Afigura-se claro que tal dimensionamento pode e deve ser ultrapassado, se essa alternativa for indispensável a evitar o perecimento do interesse a ser protegido". 
    Lei nº 8.666/93:

    Art. 24 É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. 
    Referências:

    Lei nº 8.666/93.
    TCU. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 24, IV, da Lei de Licitações - é vedada a prorrogação dos referidos contratos. Entretanto, tem-se o Acórdão do TCU nº 106 de 2011, em que "o limite de 180 dias estabelecido para a duração de contratos emergenciais pode ser ultrapassado quando o objeto a ser executado além desse prazo preencher as seguintes condições: i) urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e ii) somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa (...) deve ser ultrapassado, se essa alternativa for indispensável a evitar o perecimento do interesse a ser protegido". 
  • CALAMIDADE PÚBLICA, MÁXIMO 180 DIAS, SEM PRORROGAÇÃO...

  • Improrrogável.

  • ERRADO

    CASOS DE EMERGÊNCIA:

    CONTRATO IMPRORROGÁVEL de no máx. 180 dias, consecutivos e ininterruptos.

    Obs: nesse caso a licitação será dispensável, conforme dispõe o art. 24, item V da lei 8666.

  • Não podendo sê-lo prorrogado.

  • É CONSECUTIVO, ININTERRUPTO E IMPRORROGÁVEL.

  • Nos casos de emergencia o contrato pode ser feito por 180 dias ininterrupto, sem prorrogação.

  • 8666 ART 24

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • NÃO TEM PRORROGAÇÃO, O ERRO DA QUESTÃO!

    Para não esquecer:

    1) Em caso de emergência ou calamidade pública, a licitação é DISPENSÁVEL

    2) O prazo máximo é de 180 dias CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS, sendo VEDADO que esse prazo de 180 dias seja prorrogado.

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Gabarito: ERRADO, com base no art. 24, IV, da Lei de Licitações - é vedada a prorrogação dos referidos contratos. Entretanto, tem-se o Acórdão do TCU nº 106 de 2011, em que "o limite de 180 dias estabelecido para a duração de contratos emergenciais pode ser ultrapassado quando o objeto a ser executado além desse prazo preencher as seguintes condições: i) urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e ii) somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa (...) deve ser ultrapassado, se essa alternativa for indispensável a evitar o perecimento do interesse a ser protegido". 

  • EMERGENCIA, CALAMIDADE.... IMPRORROGAVEL

  • Gab: ERRADO

    É só ter em mente que um contrato emergencial é muito caro para a Administração. Portanto, não poderá haver prorrogação.

    Art. 24, IV, Lei 8.666/93 - É DISPENSÁVEL a licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias (cento e oitenta) consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência ou calamidade, VEDADA A PRORROGAÇÃO dos respectivos contratos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • improrrogável, o prazo sao de fato, 180 mas sem prorrogação
  • A RESPEITO DE CONTRATOS EMERGENCIAIS.

    Art. 24, IV, Lei 8.666/93 - É DISPENSÁVEL a licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, VEDADA A PRORROGAÇÃO dos respectivos contratos.

  • A título de complemento, em uma prova discursiva, pode-se argumentar que a jusrisprudência do TCU admite a prorrogação da contratação emergencial do art. 24, IV da LLC além do prazo de 180 dias em casos de calamidade pública, em urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Nesse sentido:

    "As contratações diretas amparadas no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 - emergência ou calamidade pública -, podem, excepcionalmente e atendidas determinadas condições, ultrapassar 180 dias. Acórdão 3238/2010-Plenário Relator: BENJAMIN ZYMLER"

    Bons estudos.

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  • Atenção, a nova lei de licitações (14133-2021) permite o contrato emergencial com prazo improrrogável de até 01 ano:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

  • PRAZOS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    REGRA: Enquanto durar o crédito orçamentário ---> 1 ano

    EXCEÇÕES:

    • Produtos contemplados nas metas dos PPA ---> 4 anos
    • Prestação contínua de serviços ---> 60 meses (prorrogável por mais 12 meses)
    • Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática ---> 48 meses
    • Hipóteses de licitação dispensável dos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI (segurança) ---> 120 meses
    • Situações de emergência e calamidade ---> 180 dias (vedada a prorrogação)