SóProvas


ID
2990476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão público a emissão de documento de caráter pessoal. Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).

Por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos está impedido de atuar no processo, devendo se abster de intervir no caso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    A lei não estabelece para o servidor a obrigação de se declarar suspeito, como ocorre nos casos de impedimento. Fundamenta-se na dogmática subjetiva do agente, ou seja, ao manter algum contato íntimo ou regular com determinada pessoa.
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O Impedimento se fundamenta em elementos objetivos, prescinde da vontade do agente público, implicando na proibição absoluta de atuação no processo.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

  • ERRADO

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA - Segundo o art. 18 da Lei Nº 9.784/1999, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Por outro lado, o art. 20 dispõe que pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Portanto, no presente caso houve suspeição e não impedimento.

  • Ser amigo íntimo da parte configura hipótese de SUSPEIÇÃO e não IMPEDIMENTO como afirmado pela banca.

    Gabarito, errado.

  • 9784/99 Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos está SUSPEITO de atuar no processo, devendo se abster de intervir no caso.

  • Gabarito - Errado.

    Impedimentos - hipóteses objetivas;

    Suspeição- Hipóteses subjetivas.

    Por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos está suspeito de atuar no processo, devendo se abster de intervir no caso.

  • Suspeito. Pegadinha do malandro!
  • Nesse caso como ele não pode delegar esse competência o que aconteceria no caso? quem julgaria o caso de Antônia?

  • Gabarito Errado: Suspeito gurizada!

    A questão afirma que ele é impedido, e falar que Carlos está impedido não é o mesmo que suspeito!

    Suspeição tem relação com animação (kkkk gravei assim, amigos animam não é?) e inimizade também!

    Impedimento são casos mais concretos, que temos como provar. A amizade de alguém, de certa forma não se prova, logo, suspeita-se que eles são amigos.

    Bom, assim que eu acerto literalmente todas as questões de suspeição e impedimento seja de Civil, ou Administrativo hehehe

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999. 

    • Impedimento e suspeição no processo administrativo:

    Segundo Mazza (2013), "para garantir a imparcialidade na tomada das decisões administrativas, a Lei nº 9.784/99 define regras de impedimento e de suspeição aplicáveis aos agentes públicos que atuarão nos processos administrativos". 

    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    Art. 20 Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que no caso de amizade íntima cabe suspeição e não impedimento, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • GABARITO: ERRADO

    SUSPEIÇÃO = AMIZADE intima ou INIMIZADE

    X

    IMPEDIMENTO = demais casos

  • Josy Emiliano - Nesse caso como ele não pode delegar esse competência o que aconteceria no caso? quem julgaria o caso de Antônia?

    Josy, quem vai jular o caso de Antônia será alguem imparcial.

    Alguem que nem será suspeito (casos mais subjetivos (menos graves como amizades e inimizades)) e alguem que não será impetido (casos concretos de mais gravidade como vínculo de sangue, ou parentesco por afinidade por exemplo).

    No caso da questão por ser amizade (algo muito subjetivo, trata-se de uma SUSPEIÇÃO. 

    Carlos é SUSPEITO.

  • Impedimento = relativo ao processo em si, Tem o dever se declarar impedido

    Suspeição = extraprocessual. Tem a faculdade de se declarar suspeito

  • Gab: Errado!!no caso vai caber uma suspeição! quando se trata de amizade ou inimizade!! Sejam objetivos galera nas respostas!!aff!! Vlw filhotes!!
  • #pega OBIZÚ

    IMPEDIMENTO: hipóteses objetivas dentro do processo

    SUSPEIÇÃO: hipóteses subjetivas fora do processo ligadas à pessoa (amizade, intimidade, parentesco)

  • Carlos é suspeito.

  • Outra questão da mesma banca tão errada quanto essa:

    (Q65227) Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade

    No processo administrativo, pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. (errado)

    ___________________________________________________________________

    Falou em amizade íntima ou inimizade notória, falou em suspeição!

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Carlos não poderá julgar o caso. Por motivo de a privilegiar pela amizade.

  • "Nesse caso como ele não pode delegar esse competência o que aconteceria no caso? quem julgaria o caso de Antônia?"

    O julgamento de recurso administrativo é indelegável, ainda que em uma delegação horizontal, bilateral. No caso específico, Carlos por ser suspeito deveria comunicar a autoridade competente e posteriormente seria substituído por outra autoridade, não podendo a substituta ser a mesma autoridade que denegou o pedido inicial. As regras de substituição nos casos de impedimento e suspeição não estão dispostas na lei do processo administrativo federal, portanto, tais definições fica a cargo de resolução do próprio órgão, as regras de como deverá ocorrer esta substituição deverá se basear em critérios objetivos e genéricos.

  • "Nesse caso como ele não pode delegar esse competência o que aconteceria no caso? quem julgaria o caso de Antônia?"

    O julgamento de recurso administrativo é indelegável, ainda que em uma delegação horizontal, bilateral. No caso específico, Carlos por ser suspeito deveria comunicar a autoridade competente e posteriormente seria substituído por outra autoridade, não podendo a substituta ser a mesma autoridade que denegou o pedido inicial. As regras de substituição nos casos de impedimento e suspeição não estão dispostas na lei do processo administrativo federal, portanto, tais definições fica a cargo de resolução do próprio órgão, as regras de como deverá ocorrer esta substituição deverá se basear em critérios objetivos e genéricos.

  • A questão é respondida com a conjugação de 5 artigos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    MNEMÔNICO: CE NO RA

    Logo, não pode ser objeto de delegação A Decisão de Recursos Administrativos.

    Em razão de Carlos ser amigo íntimo de Antônia, configura-se causa de Suspeição:

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Neste caso, Carlos não é obrigado a se declarar suspeito, a parte (Antônia) pode arguir a suspeição de Carlos se entender que poderá ser prejudicada pela relação. Caso seja indeferida a arguição de Antônia, caberá recurso SEM efeito suspensivo, conforme:

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    Casos de IMPEDIMENTOS:

    A assertiva erra ao mencionar que Carlos está impedido, quando na verdade ele está suspeito, conforme:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Neste caso, Carlos seria obrigado a se declarar impedido sob pena de Nulidade dos Atos e incorreria em falta grave para efeitos disciplinares, conforme:

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Portanto, a Autoridade Competente SUSPEITA poderá prosseguir no caso e decidir a causa, sob pena de Nulidade Relativa (subjetiva), caso seja arguida pela parte. Já a Autorizada de IMPEDIDA, deve se declarar impedida sob pena de Nulidade Absoluta e Incorrerá em falta disciplinar grave.

    SUSPEIÇÃO --> AMIZADE OU INIMIZADE

    IMPEDIMENTO --> INTERESSE

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos!!!!

    "Meus sonhos são maiores que as minha limitações"

  • complementando com uma DICA/ BIZU de um professor :

    ImPedimento > consegue Provar com facilidade (ex. certidão de casamento, registro em outro proc como perito, parte etc.)

    Suspeição > há uma suspeita, difícil comprovar. (ex. amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados etc).

  • ERRADO

    Apesar do art:

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 

    Não é caso necessariamente de suspeição. Pois esses se encontram aqui:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • peguei com um colega do QC:

    SUSPEIÇÃO está no coração - Amigo íntimo e Inimizade notória.

  • Por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos está impedido de atuar no processo, devendo se abster de intervir no caso. Resposta: Errado.

  • Direto ao ponto:

    Há suspeição (caráter subjetivo): (amigo, presente, credor e interessado)

  • Copia e cola no coração:

    Suspeição:

    -> Natureza subjetiva;

    -> Presunção relativa de incapacidade;

    -> Autoridade não é obrigada a declarar sua suspeição;

    -> relacionado com AMIZADE INTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA

  • Carlos não está impedido e sim SUSPEITO.

    Lei n 9784/99, art. 20: Pode ser arguida suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Amigo íntimo é suspeição.

    Suspeição é sempre subjetivo.

    Impedimento: Objetivo.

  • A questão tratou da diferença dos termos legais que caracterizam impedimento ou a suspeição, que são coisas diferentes.

    Suspeição envolve amizade íntima, ou inimizade notória.

    Já o impedimento é ter interesse na matéria, ter participado de processo ou estar litigando judicial ou administrativamente, conforme a lei 9784.

  • Gabarito: Errado

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau

  • Decore assim: SuspeiÇÃO tem relação com o coraÇÂO: sentimento, amizade, inimizade.

    O resto é impedimento.

  • IMPEDIDO NÃO!! SUSPEITO.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a amizade íntima entre Carlos e Antônia o torna suspenso do processo! Há diferença entre suspeição e impedimento. Veja!

    DICA!

    -------> Se você tem interesse direto ou indireto, seja perito, testemunha, tenha cônjuge ou parentes até o 3° grau, ou esteja litigando judicial e administrativamente no processo, será caso de IMPEDIMENTO.

    -------> Por outro lado, se você, seu cônjuge ou parente até o 3° grau tem amizade ou inimizade, será caso de SUSPEIÇÃO.

    Art. 18 e 20, Lei 9.784/99.

  • Gabarito: Errado

    Amigo íntimo: Suspeição

  • Carlos está IMPEDIDO de atuar no processo.

    GAB: ERRADO.

    Uma dica, galera: sempre que for amizade ou inimizade, será suspeição.Via de regra.

  • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20 Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 

    Referência:

  • IMPEDIMENTO: hipóteses OBJETIVAS,  DENTRO do processo

    SUSPEIÇÃO: hipóteses SUBJETIVAS, fora do processo ligadas à pessoa (amizade, intimidade, parentesco)

  • ERRADO. Não é IMPEDIMENTO, mas sim SUSPEIÇÃO.

    Macete para decorar: Gravei que amizade é a única hipótese de suspeição.

    Assim, as outras se encaixam em impedimento.

    Espero que ajude. Não erro mais questões desse assunto, seguindo essa lógica.

  • Em caso de amizade íntima cabe suspeição e não impedimento.

  • amizade íntima será SUSPEIÇÃO

  • RESPOSTA E

    A resposta seria SUSPEIÇÃO

    BIZU PRA DECORAR

    Lembrar daquela pessoa que força amizade intimida ou tem inimizade, a gente fica SUSPEITA (SUSPEIÇÃO)

  • IMPEDIMENTO

    * Interesse na matéria (direto/indireto)

    * Participado/ venha participar do processo: Perito,representante, testemunha ou até 3° grau

    * Litigando :

    • judicial → interessado/cônjuge

    • adm

    SUSPEIÇÃO

    * Amizade íntima → Interessado até 3° grau

    * Inimizade Notória

    Fonte: Aulas do thalius (Estratégia)

    GABA errado

  • É amIgo é Inimigo é caso de ->suspeIção.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • ERRADO

  • Gravei assim OLHA A SUSPEIÇÃO AI = AMIZADE E INIMIZADE

  • Cuidado! Pegadinha clássica.

    Amizade intima é causa de suspeição.

  • Errada

    Suspensão

  • Suspeito

  • Corrigindo: Por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos é suspeito de atuar no processo, podendo se abster (ou não) de intervir no caso.

    Lembrando:

    SUSPEIÇÃO --> AMIZADE OU INIMIZADE

    IMPEDIMENTO --> INTERESSE

  • Carlos é suspeito = suspeição

  • o complicado é que a pessoa pode entender esse "impedido" como impossibilitado, o que de fato é... ele é suspeito, mas dependendo da forma como se usa a palavra "impedido" pode confundir (ora pode ser como "impossibilitado" ora como impedido - impedimento)... depois de algumas questões já percebi que parece que fazem de propósito.

  • Gabarito: E

    Impedimento: aferidos objetivamente, é uma proibição absoluta, devendo o agente, obrigatoriamente, declarar-se impedido - sobre pena de falta grave - nos seguintes casos:

    • interesse na matéria (direto ou indireto)
    • tiver sido perito, testemunha ou representante (próprio agente; cônjuge/companheiro; parente até 3º grau)
    • litigando com o interessado ou respectivo cônjuge companheiro.

    Suspeição: aferidos subjetivamente, é uma proibição relativanão obrigando o agente a comunicar a autoridade competente no seguinte caso:

    • amizade intima inimizade notória com o interessado ou com cônjuge/companheiro e parentes até 3º grau

  • Caso de Impedimento

    • Objeto
    • Interesse

    Casos de Suspenção

    • Subjetiva
    • Amizade e Intimidade
  • Questão boa

  • IMPEDIMENTO --> Dentro do Processo;

    SUSPEIÇÃO --> Fora do Processo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA - Segundo o art. 18 da Lei Nº 9.784/1999, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Por outro lado, o art. 20 dispõe que pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Portanto, no presente caso houve suspeição e não impedimento.

  • Gabarito:Errado

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NO IMPEDIMENTO, FIZ UMA QUESTÃO ANTERIOR (Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão público a emissão de documento de caráter pessoal. Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.

    A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).

    Devido a sua amizade íntima com Antônia, Carlos agiu corretamente ao delegar competência a Marcos para decidir o recurso.) QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

    ENTÃO SUBENTENDE-SE QUE INDEPENDENTE DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO SERÁ DELEGADO SERÁ JULGADO PELOS QUE EM TESE ESTÃO IMPEDIDOS OU SUSPEITO.

    VAI ENTENDER.

  • Errado!

    Sempre SUPEIte dos seus amigos.

  • O fato de Carlos ser amigo íntimo de Antônia não se encontra previsto na Lei Federal nº 9.784/99 como hipótese de impedimento, mas sim de suspeição:

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Os casos de impedimento, por sua vez, estão no art. 18 da mesma lei. Nota-se que nenhum deles se enquadra na situação da questão:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Um jeito fácil para decorar isso:

    "amigo íntimo? humm... suspeito! "

    créditos a algum concurseiro!