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ERRADO
Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA
>> Matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
>> Edição de atos de caráter NOrmativo;
>> Decisão de Recursos Administrativos;
Art. 13, L9784
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Não se delega decisão de recurso administrativo.
Gabarito, errado.
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Errado, não se delega:
NO- edição de atos normativos
RE- competência para decidir recurso
EX- competência exclusiva
Obs: lembrando que o caso de amizade intima ou inimizade notória é caso de suspeição!
9784/99 Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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Tratando-se de impedimento do juiz, se depois de recebida a petição este não reconhecer o impedimento ou a suspeição, deverá remeter os autos imediatamente ao seu substituto legal (art. 146, § 1º, CPC/2015). Caso contrário, determinará a autuação do incidente em apartado e, no prazo de quinze dias, dará as suas razões, acompanhadas ou não de documentos e rol de testemunhas. Posteriormente, remeterá o processo ao tribunal, ficando o relator incumbido de declarar os efeitos (suspensivo ou não) em que o incidente é recebido.
Se o incidente for recebido com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o seu julgamento, mas os pedidos de tutelas de urgência poderão ser requeridos ao substituto legal (art. 146, § 3º, CPC/2015). Assim, se estiver presente uma situação de risco e a demora na prestação jurisdicional puder acarretar dano irreparável ou de difícil reparação, a parte pode pleitear a concessão da tutela de urgência ao juiz designado pela norma de organização judiciária para substituir o magistrado impedido ou suspeito.
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Prefiro usar ADM:
Atos normativos;
Decisão de recurso;
Matéria de competência exclusiva.
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Gabarito - Errado.
Lei 9784 - PAD
Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação :
(...)
II- a decisão de recursos administrativos.
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quem esqueceu do bizu CE NO RA e passou direto da um amem!
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boa sequencia de questões, cespe! assim a gente gosta!
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração;
Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências;
A decisão de recurso administrativo é indelegável.
GABARITO: CERTA.
Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX
NO - Edição de atos normativos
R - Decisão de recurso administrativo
EX - Competência exclusiva
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
• Impedimento e suspeição no Processo Administrativo:
Conforme indicado por Mazza (2013), "para garantir a imparcialidade na tomada das decisões administrativas, a Lei nº 9.784 de 1999 define regras de impedimento e de suspeição aplicáveis aos agentes públicos que atuarão nos processos administrativos".
Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente, e afins até o terceiro grau.
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
• Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, uma vez que não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos, nos termos do art. 13, II, da Lei nº 9.784 de 1999.
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Não pode ser objeto de delegação: CENORA
As matérias de Competência Exclusiva
Edição de atos de Caráter NOrmativo
A decisão de Recursos Administrativos
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A decisão de recurso administrativo é indelegável.
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Recursos: indelével.
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Errada!! Uma vez que CE NO RA , Não pode ser objeto de delegação.
Competência Exclusiva;
Atos NOrmativos;
Recursos Administrativos.
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Então, tendo amizade íntima, ele irá decidir a respeito do recurso? Pelo que sei a interpretação que leva a uma conclusão mais justa com o ordenamento jurídico é a sistemática. Como diz Eros Grau, "o direito não se interpreta em tiras"
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Respondendo ao amigo Cristiano. A solução do problema está em saber que o impedimento gera nulidade absoluta e, no caso em tela que é uma suspeição gera nulidade RELATIVA, por esse motivo deve ser demonstrada pela parte a lesão causada pela administração através de seu agente.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
• Impedimento e suspeição no Processo Administrativo:
Conforme indicado por Mazza (2013), "para garantir a imparcialidade na tomada das decisões administrativas, a Lei nº 9.784 de 1999 define regras de impedimento e de suspeição aplicáveis aos agentes públicos que atuarão nos processos administrativos".
Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente, e afins até o terceiro grau.
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
• Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, uma vez que não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos, nos termos do art. 13, II, da Lei nº 9.784 de 1999.
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Então é aqui que se aplica a cenora hein. até que enfim
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A gente fala da CESPE, mas essa questão foi muito bem amarradinha, eu errei, mas to feliz pacas de ter feito essa questão
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Pelo "CENORA" agiu de forma errada. Pelo aspecto da moralidade agiu de forma correta, mas aí é assunto pra outros episódios.
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1- Apesar de ter uma suspeição, não pode haver a delegação da decisão de recurso administrativo.
2- Nesse caso, cabe a parte apenas alegar a suspeição e não delegar a decisão.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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Muito embora a conduta de Carlos de não julgar o recurso pelo fato de possuir relação de amizade com Antonia tenha sido perfeitamente ajustada aos princípios administrativos e éticos, o ato de delegação de recurso encontra-se obscite legal na referida lei de processo administrativo em seu artigo 13, senão vejamos:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Nesta toada, encontra-se correto o gabarito da questão! Bons estudos galera!!!
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com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.
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GABARITO: ERRADO
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
CE. as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
NO. a edição de atos de caráter NOrmativo;
RA. a decisão de Recursos Administrativos;
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Não se pode confundir a delegação com suspeição e impedimento!
Na delegação a autoridade até poderia decidir, porém não o faz e delega para uma outra pessoa ou órgão. Perceba que neste caso não estamos falando de impedimento e suspeição, a autoridade poderia fazer, mas não o faz.
Entretanto, há casos em que a autoridade que o ordenamento previamente elege como competente está, por razões objetivas ou subjetivas impedido ou suspeito, logo ele não pode fazer o ato e também não pode escolher para quem delegar. Neste caso ele simplesmente se declara suspeito ou impedido e o próprio ordenamento já tem um substituto nato para o caso, de forma que não haja casuísmo.
Portanto, seria o caso de Carlos se declarar suspeito e automaticamente o processo seria enviado para o substituto nato, previamente eleito pelo sistema.
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Poxa !!!! CESPE pega pesado nas questões. Acima apresenta o mesmo enunciado, mas a questão se baseia na lei.Esta por outro lado, transcreve a situação hipotética, sendo o questionamento! Fiquemos Atentos!!!
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CE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
NO NORMAS
RA RECURSUS ADIMINISTRATIVOS
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Questão bem interessante, pois encurrala a nós candidatos, mas o x da questão está no fato de que a amizade íntima gera suspeição e a consequência será a substituição e não a delegação. Até porque na medida em que você se julga suspeito você não mais profere nenhum tipo de ato, logo a delegação que é um ato administrativo estaria eivado de ilegalidade, por ser proferida por agente suspeito, além do fato de que não é possível delegar a decisão de recursos administrativos.
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Lei 9784/99-
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição (diferente de impedido) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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Entendo que a questão está errada porque Carlos delegou um recurso administrativo, que é indelegável.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
MACETE:
CE - competência exclusiva
NO - atos normativos
RA - recursos administrativos
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Questão muito inteligente.
Gabarito: ERRADO
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Questão muito inteligente.
Gabarito: ERRADO
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Não se delega CE NO RA:
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Decisão de Recursos Administrativos
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Excelente questão!
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Gabarito ERRADO
(competência para decidir recursos administrativos é indelegável)
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Não prestei atenção e errei. Affz
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Gabarito: Errado
Lei 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Questão muito interessante!
Avante.
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Essa questão é um "presente grego", é tipo um "Cavalo de Tróia"...
Ela aparenta ser sobre IMPEDIMENTO e SUSPEIÇÃO, que é de fácil entendimento. Porém na verdade ela dentro da "embalagem desse presente" está a suspresa...
A questão é sobre DELEGAÇÃO, e no caso em questão não é possível pois tratasse de Decisão de Recurso Administrativo.
Conforme os amigos já falaram, os atos "CE NO RA" são de competência exclusiva.
CE - Competência Exclusiva;
NO - NOrmativo;
RA - Recursos Administrativos.
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Gabarito Errado.
Conquanto fosse suspeito, Carlos não poderia realizar tal delegação visto que são indelegáveis:
Decisão de recursos administrativos;
Atos de competência EXclusiva;
Edição de atos normativos;
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Não delega: EDEMA
Edição de atos normativos.
DEcisão de recursos administrativos.
MAtérias de competência exclusiva.
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Não se delega a
((((CENORA))))
Logo, ele não agiu corretamente.
GABA errado
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Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).
Devido a sua amizade íntima com Antônia, Carlos agiu corretamente ao delegar competência a Marcos para decidir o recurso.
Não pode delegar recurso ADM, ainda que esteja em caso de suspeição.
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No caso em questão, o juiz não poderia declinar de sua competência exclusiva, isto é , não poderia delegar a decisão do recurso administrativo.o que deveria ter feito era se declarar suspeito.
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Lei 9784/99
• Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
((( "CE NO RA" )))
CE - Competência Exclusiva;
NO - NOrmativo;
RA - Recursos Administrativos.
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A Cenora tava aonde que você esqueceu dela?
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Errado.
Porque decisão de recurso não pode ser delegada.
LoreDamasceno.
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Pra vocês verem como a banca é traiçoeira, todos sabemos desse mnemonico da "CENORA", e a banca sabe que sabemos e o que ela faz? Usa um caso concreto gigantesco para nos confundir/atrair e põe uma assertiva linda dessa, até o cara que estudou bem a 9784 pode se confundir na hora da prova (e aqui mesmo, conforme consta a estatística)
A gente tem de ir com maldade na hora da prova, atenção redobrada!!!
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ERRADO
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Realmente não me liguei na CENORA!!!!!! Pois o enunciado me levou a olhar para os casos de SUSPEIÇÃO e IMPEDIMENTO. Tirou o foco da CENORA....grande coelhada.
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O examinador foi muito bem em desviar o foco da questão. Cai bonito
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS E DECISÕES EM RECURSOS ADM. SÃO INDELEGÁVEIS
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Absurdo, mas errei... Você fica com a cabeça focado em "impedimento e suspeição" e esquece do que não pode ser objeto de delegação...
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Cai na jogada da banca. Ok, mais atenção agora!
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Não será objeto de delegação:
Ce --> Competência Exclusiva
No --> Caráter Normativo
Ra --> Recurso Administrativo
Não será objeto de avocação:
Ce --> Competência Exclusiva
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Essa eu caí que nem senti kkkkkkkkkkkk
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feito um pato
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Em 02/03/21 às 16:09, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 19/08/20 às 16:10, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
"Quem cai uma vez, vai cair 3"
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Não será objeto de delegação:
Ce --> Competência Exclusiva
No --> Caráter Normativo
Ra --> Recurso Administrativo
Não será objeto de avocação:
Ce --> Competência Exclusiva
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Hoje não, Cespe!
Questão muito boa!!!
Ainda que tenha amizade íntima, decisão de recurso não poderá ser objeto de delegação.
GAB.: E
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
- atos de caráter normativo
- decisão de recurso administrativo
- matéria de competência exclusiva
GAB.: ERRADO
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DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATVOS NÃO PODE SER DELEGADA.
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Veja o excelente comentário do Paulo André Alonso.
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Que pegadinha bem feita,mas hj não cespe. O pai ta ligado!!!!
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Que pegadinha bem feita,mas hj não cespe. O pai ta ligado!!!!
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Que pegadinha bem feita,mas hj não cespe. O pai ta ligado!!!!
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Atenção para não confudir com o caso de suspeição, o qual pode ser arguido contra autoridade ou servidor que teha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos iteressados ou com familiares até 3° grau.
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Não se delega decisão de recurso administrativo, SUSPENDE.
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Além de não se delegar recurso adm, no caso há a suspeição.
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Mnemônico para o que não pode ser objeto de delegação:
EDEMA:
- Edição de atos normativos;
- DEcisão de recurso administrativo;
- MAtéria de competência exclusiva.
OBS: ISSO NÃO CAI EM PROVA! DESPENCA!!!!
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Gabarito:Errado
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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entendo que recurso administrativo não se delega, mas se ele é suspeito faz o quê?
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Em razão de amizade íntima, o correto é a arguição de suspeição por parte da autoridade competente, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 9.784/99:
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Ademais, a decisão de recursos é matéria indelegável, conforme o art. 13 da mesma lei:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos