SóProvas


ID
2990479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão público a emissão de documento de caráter pessoal. Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).

Devido a sua amizade íntima com Antônia, Carlos agiu corretamente ao delegar competência a Marcos para decidir o recurso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA

    >> Matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. 
    >> Edição de atos de caráter NOrmativo;
    >> Decisão de Recursos Administrativos;

    Art. 13, L9784

     

  • Não se delega decisão de recurso administrativo.

    Gabarito, errado.

  • Errado, não se delega:

    NO- edição de atos normativos

    RE- competência para decidir recurso

    EX- competência exclusiva

    Obs: lembrando que o caso de amizade intima ou inimizade notória é caso de suspeição!

    9784/99 Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Tratando-se de impedimento do juiz, se depois de recebida a petição este não reconhecer o impedimento ou a suspeição, deverá remeter os autos imediatamente ao seu substituto legal (art. 146, § 1º, CPC/2015). Caso contrário, determinará a autuação do incidente em apartado e, no prazo de quinze dias, dará as suas razões, acompanhadas ou não de documentos e rol de testemunhas. Posteriormente, remeterá o processo ao tribunal, ficando o relator incumbido de declarar os efeitos (suspensivo ou não) em que o incidente é recebido.

    Se o incidente for recebido com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o seu julgamento, mas os pedidos de tutelas de urgência poderão ser requeridos ao substituto legal (art. 146, § 3º, CPC/2015). Assim, se estiver presente uma situação de risco e a demora na prestação jurisdicional puder acarretar dano irreparável ou de difícil reparação, a parte pode pleitear a concessão da tutela de urgência ao juiz designado pela norma de organização judiciária para substituir o magistrado impedido ou suspeito.

  • Prefiro usar ADM: Atos normativos; Decisão de recurso; Matéria de competência exclusiva.
  • Gabarito - Errado.

    Lei 9784 - PAD

    Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação :

    (...)

    II- a decisão de recursos administrativos.

  • quem esqueceu do bizu CE NO RA e passou direto da um amem!

  • boa sequencia de questões, cespe! assim a gente gosta!

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    A decisão de recurso administrativo é indelegável.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos
    - Decisão de recurso administrativo
    EX - Competência exclusiva

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999. 

    • Impedimento e suspeição no Processo Administrativo:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "para garantir a imparcialidade na tomada das decisões administrativas, a Lei nº 9.784 de 1999 define regras de impedimento e de suspeição aplicáveis aos agentes públicos que atuarão nos processos administrativos". 
    Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente, e afins até o terceiro grau. 
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    • Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos, nos termos do art. 13, II, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • Não pode ser objeto de delegação: CENORA

    As matérias de Competência Exclusiva

    Edição de atos de Caráter NOrmativo

    A decisão de Recursos Administrativos

  • A decisão de recurso administrativo é indelegável.

  • Recursos: indelével.
  • Errada!! Uma vez que CE NO RA , Não pode ser objeto de delegação.

    Competência Exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos.

  • Então, tendo amizade íntima, ele irá decidir a respeito do recurso? Pelo que sei a interpretação que leva a uma conclusão mais justa com o ordenamento jurídico é a sistemática. Como diz Eros Grau, "o direito não se interpreta em tiras"

  • Respondendo ao amigo Cristiano. A solução do problema está em saber que o impedimento gera nulidade absoluta e, no caso em tela que é uma suspeição gera nulidade RELATIVA, por esse motivo deve ser demonstrada pela parte a lesão causada pela administração através de seu agente.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999. 

    • Impedimento e suspeição no Processo Administrativo:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "para garantir a imparcialidade na tomada das decisões administrativas, a Lei nº 9.784 de 1999 define regras de impedimento e de suspeição aplicáveis aos agentes públicos que atuarão nos processos administrativos". 

    Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente, e afins até o terceiro grau. 

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    • Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos, nos termos do art. 13, II, da Lei nº 9.784 de 1999.

  • Então é aqui que se aplica a cenora hein. até que enfim

  • A gente fala da CESPE, mas essa questão foi muito bem amarradinha, eu errei, mas to feliz pacas de ter feito essa questão
  • Pelo "CENORA" agiu de forma errada. Pelo aspecto da moralidade agiu de forma correta, mas aí é assunto pra outros episódios.

  • 1- Apesar de ter uma suspeição, não pode haver a delegação da decisão de recurso administrativo.

    2- Nesse caso, cabe a parte apenas alegar a suspeição e não delegar a decisão.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

     

  • Muito embora a conduta de Carlos de não julgar o recurso pelo fato de possuir relação de amizade com Antonia tenha sido perfeitamente ajustada aos princípios administrativos e éticos, o ato de delegação de recurso encontra-se obscite legal na referida lei de processo administrativo em seu artigo 13, senão vejamos:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Nesta toada, encontra-se correto o gabarito da questão! Bons estudos galera!!!

  • com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CE. as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    NO. a edição de atos de caráter NOrmativo;

    RA. a decisão de Recursos Administrativos;

  • Não se pode confundir a delegação com suspeição e impedimento!

    Na delegação a autoridade até poderia decidir, porém não o faz e delega para uma outra pessoa ou órgão. Perceba que neste caso não estamos falando de impedimento e suspeição, a autoridade poderia fazer, mas não o faz.

    Entretanto, há casos em que a autoridade que o ordenamento previamente elege como competente está, por razões objetivas ou subjetivas impedido ou suspeito, logo ele não pode fazer o ato e também não pode escolher para quem delegar. Neste caso ele simplesmente se declara suspeito ou impedido e o próprio ordenamento já tem um substituto nato para o caso, de forma que não haja casuísmo.

    Portanto, seria o caso de Carlos se declarar suspeito e automaticamente o processo seria enviado para o substituto nato, previamente eleito pelo sistema.

  • Poxa !!!! CESPE pega pesado nas questões. Acima apresenta o mesmo enunciado, mas a questão se baseia na lei.Esta por outro lado, transcreve a situação hipotética, sendo o questionamento! Fiquemos Atentos!!!

  • CE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO NORMAS

    RA RECURSUS ADIMINISTRATIVOS

  • Questão bem interessante, pois encurrala a nós candidatos, mas o x da questão está no fato de que a amizade íntima gera suspeição e a consequência será a substituição e não a delegação. Até porque na medida em que você se julga suspeito você não mais profere nenhum tipo de ato, logo a delegação que é um ato administrativo estaria eivado de ilegalidade, por ser proferida por agente suspeito, além do fato de que não é possível delegar a decisão de recursos administrativos.

  • Lei 9784/99-

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição (diferente de impedido) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Entendo que a questão está errada porque Carlos delegou um recurso administrativo, que é indelegável.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    MACETE:

    CE - competência exclusiva

    NO - atos normativos

    RA - recursos administrativos

  • Questão muito inteligente.

    Gabarito: ERRADO

  • Questão muito inteligente.

    Gabarito: ERRADO

  • Não se delega CE NO RA:

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Decisão de Recursos Administrativos

  • Excelente questão!

  • Gabarito ERRADO

    (competência para decidir recursos administrativos é indelegável)

  • Não prestei atenção e errei. Affz
  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Questão muito interessante!

    Avante.

  • Essa questão é um "presente grego", é tipo um "Cavalo de Tróia"...

    Ela aparenta ser sobre IMPEDIMENTO e SUSPEIÇÃO, que é de fácil entendimento. Porém na verdade ela dentro da "embalagem desse presente" está a suspresa...

    A questão é sobre DELEGAÇÃO, e no caso em questão não é possível pois tratasse de Decisão de Recurso Administrativo.

    Conforme os amigos já falaram, os atos "CE NO RA" são de competência exclusiva.

    CE - Competência Exclusiva;

    NO - NOrmativo;

    RA - Recursos Administrativos.

  • Gabarito Errado.

    Conquanto fosse suspeito, Carlos não poderia realizar tal delegação visto que são indelegáveis:

    Decisão de recursos administrativos;

    Atos de competência EXclusiva;

    Edição de atos normativos;

  • Não delega:  EDEMA

    Edição de atos normativos.

    DEcisão de recursos administrativos.

    MAtérias de competência exclusiva.

  • Não se delega a

    ((((CENORA))))

    Logo, ele não agiu corretamente.

    GABA errado

  • Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.

    A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).

    Devido a sua amizade íntima com Antônia, Carlos agiu corretamente ao delegar competência a Marcos para decidir o recurso.

    Não pode delegar recurso ADM, ainda que esteja em caso de suspeição.

  • No caso em questão, o juiz não poderia declinar de sua competência  exclusiva, isto é , não poderia delegar a decisão do recurso administrativo.o que deveria ter feito era se declarar suspeito.

  • Lei 9784/99

    • Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    ((( "CE NO RA" )))

    CE - Competência Exclusiva;

    NO - NOrmativo;

    RA - Recursos Administrativos.

  • A Cenora tava aonde que você esqueceu dela?

  • Errado.

    Porque decisão de recurso não pode ser delegada.

    LoreDamasceno.

  • Pra vocês verem como a banca é traiçoeira, todos sabemos desse mnemonico da "CENORA", e a banca sabe que sabemos e o que ela faz? Usa um caso concreto gigantesco para nos confundir/atrair e põe uma assertiva linda dessa, até o cara que estudou bem a 9784 pode se confundir na hora da prova (e aqui mesmo, conforme consta a estatística)

    A gente tem de ir com maldade na hora da prova, atenção redobrada!!!

  • ERRADO

  • Realmente não me liguei na CENORA!!!!!! Pois o enunciado me levou a olhar para os casos de SUSPEIÇÃO e IMPEDIMENTO. Tirou o foco da CENORA....grande coelhada.

  • O examinador foi muito bem em desviar o foco da questão. Cai bonito

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS E DECISÕES EM RECURSOS ADM. SÃO INDELEGÁVEIS

  • Absurdo, mas errei... Você fica com a cabeça focado em "impedimento e suspeição" e esquece do que não pode ser objeto de delegação...

  • Cai na jogada da banca. Ok, mais atenção agora!

  • Não será objeto de delegação:

    Ce --> Competência Exclusiva

    No --> Caráter Normativo

    Ra --> Recurso Administrativo

    Não será objeto de avocação:

    Ce --> Competência Exclusiva

  • Essa eu caí que nem senti kkkkkkkkkkkk

  • feito um pato

  • Em 02/03/21 às 16:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 19/08/20 às 16:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    "Quem cai uma vez, vai cair 3"

  • Não será objeto de delegação:

    Ce --> Competência Exclusiva

    No --> Caráter Normativo

    Ra --> Recurso Administrativo

    Não será objeto de avocação:

    Ce --> Competência Exclusiva

  • Hoje não, Cespe!

    Questão muito boa!!!

    Ainda que tenha amizade íntima, decisão de recurso não poderá ser objeto de delegação.

    GAB.: E

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

    1. atos de caráter normativo
    2. decisão de recurso administrativo
    3. matéria de competência exclusiva

    GAB.: ERRADO

  • DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATVOS NÃO PODE SER DELEGADA.

  • Veja o excelente comentário do Paulo André Alonso.

  • Que pegadinha bem feita,mas hj não cespe. O pai ta ligado!!!!

  • Que pegadinha bem feita,mas hj não cespe. O pai ta ligado!!!!

  • Que pegadinha bem feita,mas hj não cespe. O pai ta ligado!!!!

  • Atenção para não confudir com o caso de suspeição, o qual pode ser arguido contra autoridade ou servidor que teha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos iteressados ou com familiares até 3° grau.

  • Não se delega decisão de recurso administrativo, SUSPENDE.

  • Além de não se delegar recurso adm, no caso há a suspeição.

  • Mnemônico para o que não pode ser objeto de delegação:

    EDEMA:

    • Edição de atos normativos;
    • DEcisão de recurso administrativo;
    • MAtéria de competência exclusiva.

    OBS: ISSO NÃO CAI EM PROVA! DESPENCA!!!!

  • Gabarito:Errado

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • entendo que recurso administrativo não se delega, mas se ele é suspeito faz o quê?

  • Em razão de amizade íntima, o correto é a arguição de suspeição por parte da autoridade competente, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 9.784/99:

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Ademais, a decisão de recursos é matéria indelegável, conforme o art. 13 da mesma lei:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos