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ID
2990482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão público a emissão de documento de caráter pessoal. Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).

A Lei n.o 9.784/1999 permite delegar parte de competência administrativa para outro órgão ou titular, mesmo que não exista subordinação hierárquica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • CERTO

     

    Delegação: órgão subordinado ou não

    Avocação: órgão subordinado

    ---------------------------------------------------------------

    Art. 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CERTO

    Avocação- necessita de hierarquia

    Delegação - prescinde hierarquia

  • A questão traz uma afirmativa geral, que seria certa, mas pede para você analisar a luz da situação hipotética narrada, a qual estaria errada, visto que não é possível delegar a competência para decidir recurso administrativo.

  • QUESTÃO LINDA DEMAIS, CESPE. ATÉ ESTRANHO

  • Art. 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    GRAVEM ISSO.

    GRAVEM ISSOOO.

    GRAVEM ISSOOOOOOOOOOOOOOOOO!

  • Questão correta, vejam outras semelhantes:

     

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: DEPEN - Direito Administrativo  Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos; 
    c) Os órgãos administrativos e seus titulares podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, mesmo que não lhes sejam hierarquicamente subordinados, por conveniência de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial e desde que não haja impedimento legal.

    GABARITO LETRA"C"

     

     

     

    Prova: Delegado de Polícia; Ano: 2013;Banca: CESPE ;Órgão: Polícia Federal - Direito Administrativo  Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.


     

  • Para que a história se a questão não se refere a ela? Não se pode delegar decisão de recurso administrativo.

  • A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo.

    • Processo Administrativo:

    - Legitimados:

    Segundo Mazza (2013), "o art. 9º da Lei nº 9.784 de 1999 define como legitimados no processo administrativo: a) titulares dos direitos e interesses que iniciem o processo, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas; b) terceiros interessados que, sem terem iniciado o processo, possuem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; c) organizações e associações representativas, no tocante a direitos ou interesses coletivos; d) pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos". 
    - Lei 9.784 de 1999:

    art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 12 da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • É um absurdo essa questão ser considerada correta.

    VAMOS ANALISAR A QUESTÃO!

    Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão público a emissão de documento de caráter pessoal. Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo (ATENÇÃO AQUI! RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PODE SER DELEGADO) dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica. 

    A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir (OU SEJA, A ANÁLISE DA QUESTÃO PRECISA LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A HISTÓRIA ANTERIOR. NÃO É PARA ANALISAR A AFIRMATIVA ISOLADAMENTE), considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999). 

    A Lei n.o 9.784/1999 permite delegar parte de competência administrativa para outro órgão ou titular, mesmo que não exista subordinação hierárquica.

    Eu entraria com recurso nessa questão e acho estranho que pessoas tão experientes e que já estão há tanto tempo no QC estejam concordando com o gabarito da banca. Não é uma questão para levar como verdade.

  • Esse é o tipo de questão que o Cespe "rouba' ponto e coloca o gabarito conforme sua vontade, e podendo justificar tanto uma resposta como outra... se a pessoa analisar a partir da situação hipotética (como o enunciado manda), marca Errado, pois não se pode delegar competência para decidir recurso adm; caso contrário, sem ler o texto e considerando uma afirmação genérica, marca Certo de acordo com o art. 12 da Lei. 

  • A questão está corretíssima !

    A lei diz que não pode delegar parte de sua competência na questão de recurso administrativo , salvooooooo no caso de índole técnica.... E outras aí que não lembro no momento. ...

  • DELEGAR - não precisa de subordinação hierárquica;

    AVOCAR - precisa de subordinação hierárquica.

  • Gabarito: CERTO

    Lei 9.784/99

    Art. 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    _______________________________________________________________________________________________

    DELEGAÇÃO - sem subordinação hierárquica / pode delegar para órgãos inferiores ou não

    AVOCAÇÃO - com subordinação hierárquica / somente há avocação de órgãos hierarquicamente inferiores / caráter excepcional e temporário.

    _______________________________________________________________________________________________

    Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação: CENORA

    CE - matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade

    NO - edição de atos de caráter NOrmativo

    RA - decisão de Recursos Administrativos

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • ERREI essa questão pq respondi com base na situação hipotetica, visto que a autoridade era de competencia exclusiva, oque não se pode delegar. porém BISONHEI na questão

    A Lei n.o 9.784/1999 permite delegar parte de competência administrativa para outro órgão ou titular, mesmo que não exista subordinação hierárquica.

    apesar de ter colocado a situação hipotetica, o enunciado da questão, em NENHUM MOMENTO fala pra responder com base no texto mas sim na lei.

  • Certo.

    O Cespe sempre faz isto.

    A terra é rendoda. Calcule a massa do sol.

    Apresenta uma historinha e faz um pergunta diferente.

     

    Art. 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo.

    • Processo Administrativo:

    - Legitimados:

    Segundo Mazza (2013), "o art. 9º da Lei nº 9.784 de 1999 define como legitimados no processo administrativo: a) titulares dos direitos e interesses que iniciem o processo, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas; b) terceiros interessados que, sem terem iniciado o processo, possuem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; c) organizações e associações representativas, no tocante a direitos ou interesses coletivos; d) pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos". 

    - Lei 9.784 de 1999:

    art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 12 da Lei nº 9.784 de 1999.

  • Literalidade do art. 12, Lei. 9.784/99.

  • O da situação hipotética acredito eu que não pode ser delegado, mas como a afirmativa não remete a situação narrada.... CERTO.

  • AVOCAÇÃO só é possível se houver hierarquia já se for DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA é possível mesmo não havendo hierarquia entre as partes. Foi nesse quesito que a banca quis priorizar.

    A Lei n.o 9.784/1999 permite delegar parte de competência administrativa para outro órgão ou titular, mesmo que não exista subordinação hierárquica.

  • Erradaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!! se for de acordo com o caso hipotético esta mais que errada, não se pode delegar decisão de recurso adm. Absurda essa questão.

    Logo em seguida:

    Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão público a emissão de documento de caráter pessoal. Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.

    A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).

    Devido a sua amizade íntima com Antônia, Carlos agiu corretamente ao delegar competência a Marcos para decidir o recurso.

    Responder: ERRADO

    Parabéns! Você acertou!

  • - Lei 9.784 de 1999:

    art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

  • Se ignorar a situação hipotética acerta a questão

  • Para complementar o seu material de estudos:

    Em casos de delegação a um subordinado, o delegado é obrigado a cumprir a ordem dos superiores, é uma determinação. Quando a função é delegada a alguém que não seja subordinado do titular, trata-se de uma solicitação (pedido de ajuda), que pode ser recusada. A subdelegação só é admitida se o titular autorizar.

    Caso o delegado cometa um erro, ele (o executor) deverá responder pessoalmente, conforme estabelecido no §1º do artigo 14. O delegante responderá apenas de maneira subsidiária (supletiva), caso seja comprovado que houve uma delegação errada.

    Aulas do prof. Vandré Amorim.

  • GABARITO: CERTO

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Como é que o cara vai delegar a decisão de um recurso administrativo. ME EXPLICA!

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Gente, se atentem ao comando, este não diz "com base na hipótese acima", ele diz "com base na lei", o texto hipotético infere recurso administrativo, indelegável, mas o comando da questão infere puramente o texto da lei sobre a permissão ou não de delegação sob a égide de hierarquia, o texto seco da lei assim permite delegação ainda que sem hierarquia, e é exatamente isso que se pergunta. Não é, definitivamente questão de ignorar o texto, nem sequer é erro da banca, é uma questão de saber o que interpretar, afinal, na matéria de português, quando eles repetem o mesmo texto 500 vezes, eles n]ao mandam sempre voltar ao texto todo, apenas a uma parte ou a interpretação de uma parte, ou etc etc etc.

  • Competência exclusiva que não pode

  • Delegar: NÃO PRECISA DE SUBORDINAÇÃO

    Avocar: ÓRGÃO HIERAQUICAMENTE INFERIOR

  • Cespe ta fazendo isso direto... conta uma história e pergunta outra

  • Gabarito: Certo

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gab. Certo

    É possível delegar competência em razão de TJ + TSE

    Técnica

    Jurídica

    +

    Territorial

    Social,

    Econômica

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Delegação horizontal ou vertical;

    Avocação somente vertical.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legaldelegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • O QUE EU NÃO POSSO DELEGAR: CE.NO.RA

    *COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    *EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

    *DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

  • uai mas eu achava que recurso administrativo não poderia ser delegado... alguem me explica?

  • Yasmin Lima, explico sim. O que aconteceu nessa questão é muito normal.

    A Cespe colocou um enunciado te induzindo a responder justamente isso que vc falou aí. "Decisão de Recurso administrativo não pode ser delegado", porém, na assertiva, não NADA A VER com o enunciado. Então, a minha sugestão é a seguinte: parte para a assertiva. Se você conseguir responder sem ir ao texto, responda, mas quando sentir que é preciso ir ao texto, que faltou alguma informação, você vai.

    Lembrando que é apenas uma sugestão. abcs

  • Delegação não depende de hierarquia, avocação sim.

  • Se é recurso administrativo como pode haver a delegação?? Sendo que o art.13 deixa claro que são objetos indelegáveis. Alguém me explica??!!

  • Na mesma prova o examinador faz a seguinte indagação:

    Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:

    Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão público a emissão de documento de caráter pessoal. Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.

    A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).

    Devido a sua amizade íntima com Antônia, Carlos agiu corretamente ao delegar competência a Marcos para decidir o recurso. Errada.

    Agora ele faz uma afirmação específica.

  • Que bom saber dessa jogada da Cespe!!! Já vou ficar esperta aqui.

  • Lei 9784/99

    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    CORRETO

  • Exatamente.

    Subordinação NÃO é requisito para - delegar.

    LoreDamasceno

    Seja forte e corajosa.

  • CERTO

  • Certa

    Art12°- Um órgão administrativo e seu titular poderão, se houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outro órgão ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Ressalvados os casos de CE-NOU-RA (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - ATOS NORMATIVOS - DECIDIR RECURSOS ADMINISTRATIVOS) e também impedimentos legais, como os 1º e 4º ciclos de polícia (de cunho doutrinário): ORDEM DE POLÍCIA e SANÇÃO, autoridades e órgãos podem delegar parte da competência se não for exclusiva para outros órgãos ou titulares, mesmo que não sejam hierarquicamente subordinados.

    Lei 9.784:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Importante ressaltar que não há exercício de poder hierárquico entre autoridades ou órgãos, ou entidades que não guardam relação de hierarquia ou subordinação entre delegante e delegado. O que há é o controle finalístico, ou ainda por vinculação, ou supervisão ministerial.

    Obs: quando além da delegação, houver transferência de titularidade, ocorre a outorga do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa.

    Fonte: Estratégia Concursos e Ruth Helena Pimentel de Oliveira.

  • Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão público a emissão de documento de caráter pessoal. Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.

    A partir da situação hipotética precedente, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999), é correto afirmar que: 

    A Lei n.o 9.784/1999 permite delegar parte de competência administrativa para outro órgão ou titular, mesmo que não exista subordinação hierárquica.

  • De forma horizontal.

  • Pensei no "não pode delegar a CE-NO-RA" e me embolei com o item

    CE = Competência Exclusiva.

    NO = Atos de caráter NOrmativos.

    RA = Recursos Administrativos

  • A questão deixa claro que é para considerar o caso hipotético precedente.

    Ao mesmo tempo que há artigo que ampara delegação mesmo sem que exista hierarquia, também há artigo que veda delegação quando se trata de recurso administrativo. Então a análise deve ser conjunta, o que concluiríamos que não seria possível delegar.

    Entretanto, um outro detalhe chama atenção e precisa ser considerado também. É o fato da amizade íntima, ou seja, a autoridade competente neste caso é suspeita. Sendo assim, como é que ela irá julgar o recurso? Quem vai julgar? Por razões de ordem técnica/jurídica, essa autoridade não pode julgar e logicamente terá que delegar o julgamento desse recurso administrativo. Por esse raciocínio, o item estaria certo.

  • A questão fala sobre a Lei de forma geral, não na situação hipotética. A situação hipotética parece servir de embasamento, mas não para restringir a questão.

    CERTA.

  • Delegação: órgão subordinado ou não

    Avocação: órgão subordinado

    Art. 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ERRADO

    Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA

    >> Matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. 

    >> Edição de atos de caráter NOrmativo;

    >> Decisão de Recursos Administrativos;

    Art. 13, L9784

  • EU ANALISEI COMO DELEGAÇÃO DE DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, AÍ NÃO HÁ DELEGAÇÃO .

  • Você só acerta a questão se não ler o texto e o comando da questão. Lendo somente a alternativa, você acerta. Típica questão coringa. Gabarito conforme a vontade da banca.

  • CERTO

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderãose não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito:Certo

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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