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CERTO
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 2° O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Gabarito - Correto.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
(...)
§ 2° O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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A banca vai lá, conta uma historinha de amizade, embola todo o meio de campo pra te induzir ao erro, mas você, esperto e ligado na situação, não erra mais!
O que importa nessa questão é apenas essa parte: Caso tenha sido interposto fora do prazo legal, o recurso de Antônia não deverá ser conhecido, o que não impede que a administração reveja de ofício o ato ilegal, desde que não tenha ocorrido preclusão administrativa.
A historinha é para pegar boi dormindo, nem precisava dela.
Estude por exercício, óbvio que depois de fazer ao menos 2 ciclos de cada matéria e ao final de cada tópico: exercícios de fixação, no mínimo 20!
Vamos Juntos!
O recurso não será conhecido quando interposto:
I - Fora do Prazo
II - perante órgão incompetente
III - por quem não seja legitimado
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 2° O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Preclusão = NEM SEI, NEM QUERO SABER, TENHO RAIVA DE QUEM SABE.
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Questão correta, vejam outras como o mesmo conceito:
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2011; Banca: CESPE Órgão: TRE-ES - Direito Administrativo Controle administrativo, judicial e legislativo, Controle da administração pública
O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, o que não impede que a administração reveja, de ofício, o ato ilegal.
GABARITO: CERTA.
Prova: Todos os Cargos; Ano: 2010; Banca: CESPE;Órgão: MS - Direito Administrativo Demais aspectos da lei 9.784/99, Processo Administrativo - Lei 9.784/99
O recurso administrativo interposto fora do prazo não será conhecido, fato que não impede a administração de proceder a revisão de ofício de ato ilegal, se ainda não ocorreu a preclusão administrativa.
GABARITO: CERTA.
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mas não é vedado a delegação de decisão de recurso administrativo?
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Eliam, sim É vedado, porém nessa questão o que ele pede é outra coisa. Nessa mesma prova a banca também pede a delegação de recursos. A banca induz ao erro.
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A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo.
• Processo administrativo:
Segundo Carvalho Filho (2018), o processo administrativo pode ser conceituado "como instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração".
• Lei nº 9784 de 1999:
Art. 63 O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa
§2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 63, §2º da Lei nº 9.784 de 1999 - literalidade da lei.
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Gab: CERTO
Eliam Moura,
a delegação de decisão em recurso é vedada, no entanto, a banca não perguntou isso. Ela quis ver se você sabe que se o recurso for impetrado fora do prazo, se poderá ou não ser conhecido pela Administração e, se mesmo o ato sendo ilegal, a Administração poderá revê-los de ofício. Aí já entra a autotutela.
:D
:D
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RESUMO SOBRE RECURSO ADM
interposto por
RAZÕES DE: legalidade e mérito
DIRIGIDO: pela mesma autoridade que proferiu a decisão
PRAZOS: 10 dias para INTERPOR
05 dias para RECONSIDERAR
30 dias para JULGAR
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO:
-não depende de caução
-não possui efeito suspensivo (regra)
LEGITIMADOS:
-Quem pode recorrer;
aqueles na condição de interessados
NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO INTERPOSTO:
-fora do prazo
-por órgão incompetente
-não legitimado
-exaurida a esfera adm
DECISÃO:
-pode agravar a situação
FONTE: ALFACON
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A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo.
• Processo administrativo:
Segundo Carvalho Filho (2018), o processo administrativo pode ser conceituado "como instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração".
• Lei nº 9784 de 1999:
Art. 63 O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa
§2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 63, §2º da Lei nº 9.784 de 1999 - literalidade da lei.
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ART 63
Parágrafo 2º
O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa
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Me ajudem, não quero gravar por gravar.
Bem, se o administrado perdeu o prazo, de certo que houve a preclusão (temporal) para a prática do ato.
A dúvida é: o conceito de "preclusão administrativa" tem outro conceito da preclusão do processo judicial?
Como a questão fala em "fora do prazo"? fazendo parecer que é possível não haver a preclusão
Se alguém souber, agradeceria.
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Jefferson Alan, respondendo à sua boa pergunta...
A preclusão no direito administrativo aborda 3 situações, uma em beneficio da Administração pública e duas em beneficio dos administrados:
(i) perda, pelo administrado, do prazo para recorrer de decisão administrativa;
(ii) perda, pela Administração Pública, do prazo para rever os próprios atos; e
(iii) perda do prazo para punir.
A questão aborda duas situações de preclusão, a primeira é a preclusao do administrado quando ele tentou interpor recurso, porém estava fora do prazo; e a segunda que a adm publica pode rever de oficio o ato ilegal desde que dentro do seu prazo para anular atos ilegais (5 anos, salvo engano). Decorridos os 5 anos haverá a preclusão administrativa, impossibildade de apreciar a materia novamente em via administrativa.
Espero ter ajudado. TMJ!
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GABARITO: CERTO
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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ir direto para o comentário de sazuki oliveira
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Gabarito: Certo
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa
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MUITO FÁCIL.... questão tranquila....
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Preclusão = A perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista.
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CERTO.
O recurso NÃO será conhecido se for interposto fora do prazo, mas isso não impede que administração reveja de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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CERTO
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tipo da questão que se vc não ler o texto, acerta
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Na maioria dos casos a gente percebe que o caso concreto é apenas para confundir e fazer perder tempo. A sugestão é ir direto para o comando da questão. Se você puder matar logo de cara conhecendo o artigo que fundamente a resposta, então responda direto. Por outro lado, se verificar que os elementos trazidos no comando da questão são insuficientes para concluir a resposta, aí sim passa a ler o caso concreto. Isso é uma estratégia para ganhar tempo e para não cair em confusão, que é exatamente o que a Banca quer. É óbvio que o conhecimento da matéria a pessoa necessita. A técnica é apenas um facilitador.
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Lei 9784
Art 63
inciso I
Viva Raul
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ENROLARAM E NÃO DISSERAM NADA NESSE ENUNCIADO
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Geralmente, o enunciado faz parte de um conjunto de questões. Pode ter relação somente com algumas.
Gabarito C
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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A assertiva, em si, não fez nenhuma menção ao caso concreto descrito anteriormente, então, é só ignorá-lo e julgar a assertiva. Algumas provas trazem um caso e montam várias questões baseadas naquele assunto. Nesse caso, Recurso Administrativo. Podemos deduzir que exploraram prioridade de atendimento para idosos, delegação de recurso administrativo, também.
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Gabarito C
O enunciado só é pra confundir, ignora e segue em frente.
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De acordo com o art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 9.784/99, o recurso de Antônia não deverá ser conhecido por ter sido interposto fora do prazo legal:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
Todavia, o § 2º do mesmo dispositivo possibilita a revisão, de ofício, do ato administrativo que motivou o recurso de Antônia, desde que não tenha ocorrido preclusão administrativa e se trate de ato ilegal. Trata-se da autotutela administrativa:
§ 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.