SóProvas


ID
2990485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão público a emissão de documento de caráter pessoal. Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).

Caso tenha sido interposto fora do prazo legal, o recurso de Antônia não deverá ser conhecido, o que não impede que a administração reveja de ofício o ato ilegal, desde que não tenha ocorrido preclusão administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;
    II - perante órgão incompetente;
    III - por quem não seja legitimado;
    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 2° O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Gabarito - Correto.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    (...)

    § 2° O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • A banca vai lá, conta uma historinha de amizade, embola todo o meio de campo pra te induzir ao erro, mas você, esperto e ligado na situação, não erra mais!

    O que importa nessa questão é apenas essa parte: Caso tenha sido interposto fora do prazo legal, o recurso de Antônia não deverá ser conhecido, o que não impede que a administração reveja de ofício o ato ilegal, desde que não tenha ocorrido preclusão administrativa.

    A historinha é para pegar boi dormindo, nem precisava dela.

    Estude por exercício, óbvio que depois de fazer ao menos 2 ciclos de cada matéria e ao final de cada tópico: exercícios de fixação, no mínimo 20!

    Vamos Juntos!

    O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - Fora do Prazo

    II - perante órgão incompetente

    III - por quem não seja legitimado

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 2° O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Preclusão = NEM SEI, NEM QUERO SABER, TENHO RAIVA DE QUEM SABE.

  • Questão correta, vejam outras como o mesmo conceito:

     

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2011; Banca: CESPE Órgão: TRE-ES - Direito Administrativo  Controle administrativo, judicial e legislativo,  Controle da administração pública

    O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, o que não impede que a administração reveja, de ofício, o ato ilegal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Todos os Cargos; Ano: 2010; Banca: CESPE;Órgão: MS - Direito Administrativo  Demais aspectos da lei 9.784/99,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    O recurso administrativo interposto fora do prazo não será conhecido, fato que não impede a administração de proceder a revisão de ofício de ato ilegal, se ainda não ocorreu a preclusão administrativa.

    GABARITO: CERTA.

  • mas não é vedado a delegação de decisão de recurso administrativo?

  • Eliam, sim É vedado, porém nessa questão o que ele pede é outra coisa. Nessa mesma prova a banca também pede a delegação de recursos. A banca induz ao erro.

  • A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo.

    • Processo administrativo:

    Segundo Carvalho Filho (2018), o processo administrativo pode ser conceituado "como instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração". 
    •  Lei nº 9784 de 1999:
    Art. 63 O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;
    II - perante órgão incompetente;
    III - por quem não seja legitimado;
    IV - após exaurida a esfera administrativa

    §2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 63, §2º da Lei nº 9.784 de 1999 - literalidade da lei. 

  • Gab: CERTO

    Eliam Moura,

    a delegação de decisão em recurso é vedada, no entanto, a banca não perguntou isso. Ela quis ver se você sabe que se o recurso for impetrado fora do prazo, se poderá ou não ser conhecido pela Administração e, se mesmo o ato sendo ilegal, a Administração poderá revê-los de ofício. Aí já entra a autotutela.

    :D

    :D

  • RESUMO SOBRE RECURSO ADM

    interposto por

    RAZÕES DE: legalidade e mérito

    DIRIGIDO: pela mesma autoridade que proferiu a decisão

    PRAZOS: 10 dias para INTERPOR

    05 dias para RECONSIDERAR

    30 dias para JULGAR

    INTERPOSIÇÃO DO RECURSO:

    -não depende de caução

    -não possui efeito suspensivo (regra)

    LEGITIMADOS:

    -Quem pode recorrer;

    aqueles na condição de interessados

    NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO INTERPOSTO:

    -fora do prazo

    -por órgão incompetente

    -não legitimado

    -exaurida a esfera adm

    DECISÃO:

    -pode agravar a situação

    FONTE: ALFACON

  • A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo.

    • Processo administrativo:

    Segundo Carvalho Filho (2018), o processo administrativo pode ser conceituado "como instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração". 

    •  Lei nº 9784 de 1999:

    Art. 63 O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa

    §2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 63, §2º da Lei nº 9.784 de 1999 - literalidade da lei.

  • ART 63

    Parágrafo 2º

    O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa

  • Me ajudem, não quero gravar por gravar.

    Bem, se o administrado perdeu o prazo, de certo que houve a preclusão (temporal) para a prática do ato.

    A dúvida é: o conceito de "preclusão administrativa" tem outro conceito da preclusão do processo judicial?

    Como a questão fala em "fora do prazo"? fazendo parecer que é possível não haver a preclusão

    Se alguém souber, agradeceria.

  • Jefferson Alan, respondendo à sua boa pergunta...

    A preclusão no direito administrativo aborda 3 situações, uma em beneficio da Administração pública e duas em beneficio dos administrados:

    (i) perda, pelo administrado, do prazo para recorrer de decisão administrativa;

    (ii) perda, pela Administração Pública, do prazo para rever os próprios atos; e

    (iii) perda do prazo para punir.

    A questão aborda duas situações de preclusão, a primeira é a preclusao do administrado quando ele tentou interpor recurso, porém estava fora do prazo; e a segunda que a adm publica pode rever de oficio o ato ilegal desde que dentro do seu prazo para anular atos ilegais (5 anos, salvo engano). Decorridos os 5 anos haverá a preclusão administrativa, impossibildade de apreciar a materia novamente em via administrativa.

    Espero ter ajudado. TMJ!

  • GABARITO: CERTO

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • ir direto para o comentário de sazuki oliveira

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Gabarito: Certo

    § 2  O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa

  • MUITO FÁCIL.... questão tranquila....

  • Preclusão = A perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. 

  • CERTO.

    O recurso NÃO será conhecido se for interposto fora do prazo, mas isso não impede que administração reveja de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • CERTO

  • tipo da questão que se vc não ler o texto, acerta

  • Na maioria dos casos a gente percebe que o caso concreto é apenas para confundir e fazer perder tempo. A sugestão é ir direto para o comando da questão. Se você puder matar logo de cara conhecendo o artigo que fundamente a resposta, então responda direto. Por outro lado, se verificar que os elementos trazidos no comando da questão são insuficientes para concluir a resposta, aí sim passa a ler o caso concreto. Isso é uma estratégia para ganhar tempo e para não cair em confusão, que é exatamente o que a Banca quer. É óbvio que o conhecimento da matéria a pessoa necessita. A técnica é apenas um facilitador.

  • Lei 9784

    Art 63

    inciso I

    Viva Raul

  • ENROLARAM E NÃO DISSERAM NADA NESSE ENUNCIADO

  • Geralmente, o enunciado faz parte de um conjunto de questões. Pode ter relação somente com algumas.

    Gabarito C

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • A assertiva, em si, não fez nenhuma menção ao caso concreto descrito anteriormente, então, é só ignorá-lo e julgar a assertiva. Algumas provas trazem um caso e montam várias questões baseadas naquele assunto. Nesse caso, Recurso Administrativo. Podemos deduzir que exploraram prioridade de atendimento para idosos, delegação de recurso administrativo, também.

  • Gabarito C

    O enunciado só é pra confundir, ignora e segue em frente.

  • De acordo com o art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 9.784/99, o recurso de Antônia não deverá ser conhecido por ter sido interposto fora do prazo legal:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    Todavia, o § 2º do mesmo dispositivo possibilita a revisão, de ofício, do ato administrativo que motivou o recurso de Antônia, desde que não tenha ocorrido preclusão administrativa e se trate de ato ilegal. Trata-se da autotutela administrativa:

    § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.