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ID
2990503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base em disposições normativas concernentes à administração pública, julgue o item a seguir.

A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargo público aplica-se a empregos e funções, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

  •  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

     a de dois cargos de professor;

      a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

      

    a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    Sertão brasil ...

  • CERTO

     

    A proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas abrange toda a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a Administração Pública. Conforme art. 37, XVII, CF/88 - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • certo,

    complementando os colegas, a vedação aplicada à acumulação de cargos serve para TODOS, independente de qual seja o poder ou se é administração direta ou indireta. Em contrapartida, o TETO constitucional de remuneração NÃO se APLICA a todas empresas públicas ou sociedades de economia mista, apenas àquelas que recebam do ente instituidor "dotação para pagamento de pessoal e encargos sociais e custeio em geral, na forma da lei."

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 37, XVII, CF/88: A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     Art. 37, XVI, CF/88: - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver

    compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a de dois cargos de professor;

    a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;  

    a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Art. 37, § 10, CF/88: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    a) a de dois cargos de professor;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   [GABARITO]             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Regra: É vedado acumular cargos públicos com proventos de aposentadoria (RPPS)

    Exceção: Pode acumular da seguinte forma:

    --> Provento + Provento ou remuneração de cargos acumuláveis, conforme visto acima;

    --> Provento + Mandato Eletivo

    --> Proveito + Cargo em Comissão

    ** A proibição de acumular vale para Adm. Direta, Aut., FP e SEM e subsidiárias.

    Pode acumular com "ECA" (eletivos, comissionados e acumuláveis).

  • Assertiva: Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com especialidade em Psicologia, com o objetivo de aumentar sua renda mensal, deseja prestar novo concurso público.

    pode acumular seu cargo atual com outro de professor, se houver compatibilidade de horários;

    A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.

    - DELEGADO + PROFESSOR (NÍVEL SUPERIOR)

    - OFICIAL DE JUSTIÇA ( NÍVEL SUPERIOR) + PROFESSOR (NÍVEL SUPERIOR)

    MILITARES, QUANDO HOUVER PREVALÊNCIA NA ÁREA MILITAR +     COMPATIBILIDADE TB:

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.            

    cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado, com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino.

    Nessa situação hipotética, Pedro NÃO poderá acumular os dois cargos públicos

    Q904314 [AOCP] João, aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa no TRT/RJ, já exercia, anteriormente, o cargo de professor em uma escola pública estadual. Diante de tais informações, assinale a alternativa correta. : a) João somente poderá assumir a vaga de Técnico Judiciário se for exonerado do cargo público que exerce, dada a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;       

    -  A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargo público aplica-se a empregos e funções, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    -  Medida provisória pode criar ou extinguir órgãos públicos SIM; porém, tem de ter os requisitos de relevância e urgência.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    FONTE: CF 1988

  • se é remunerado pelo poder público é vedado a acumulação

  • Inciso XVII cobrado em 2019 de formas diferentes

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item a seguir, acerca das disposições constitucionais a respeito de direito administrativo.

    A investidura em empregos públicos em sociedades de economia mista depende de prévia aprovação em concurso público, mas não se estende a esse tipo de emprego a proibição constitucional de acumulação remunerada de funções e cargos públicos.

    ERRADO

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • Com base em disposições normativas concernentes à administração pública, é correto afirmar que: A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargo público aplica-se a empregos e funções, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    CERTO!

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  • Gabarito: Certa 

    O art. 37, XVII, da Constituição, prevê que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Questão correta.

    Bons estudos!

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  • Art.37

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistasuas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

  • Gabarito: CERTO

    CF/88, art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Regra geral:

    • É vedada a acumulação remunerada de cargo

    Exceções:

    • Dois cargos de professor
    • Professor + técnico ou científico
    • Dois cargos ou empregos privativos de profissional da saúde
    • Juiz ou membro do MP + magistério (professor)

    Abrangência:

    • União
    • Estados
    • DF
    • Municípios
    • Autarquias
    • Fundações Públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Empresas públicas
    • Sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
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  • CERTO

    art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange

    autarquias,

    fundações,

    empresas públicas,

    sociedades de economia mista E suas subsidiárias, e

    sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Características COMUNS das entidades da administração indireta: 

    - Resultam da descentralização por outorga (ou por serviço);

    - TODAS possuem personalidade jurídica própria e Patrimônio próprio;

    - Criação/autorização e extinção depende de lei. Obs.: A lei autoriza a criação de empresa pública – A lei autoriza a extinção de empresa pública;

    - Como regra, sujeitam-se às regras de licitação e contratos e ao concurso público;

    - Sujeitam-se à proibição de acumulação de cargos, empregos e funções; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    - Sujeitam-se ao controle externo pelo Poder Legislativo, com auxílio do TCU;

    - Não se sujeitam à falência;

    - Relação entre a Administração Direta x Administração Indireta: A relação é de VINCULAÇÃO ou de TUTELA, exercendo um controle finalístico! E NÃO de subordinação ou de hierarquia! 

  • A proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas abrange toda a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a Administração Pública. Conforme art. 37, XVII, CF/88 - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público