SóProvas


ID
2990506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base em disposições normativas concernentes à administração pública, julgue o item a seguir.

Aos servidores públicos estatutários é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes de regime próprio de previdência com a remuneração de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Errado, pois há ressalvas:

    Art. 37, § 10, da CF: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Quais são os cargos acumuláveis na forma da Constituição?

    São eles:

    Os elencados no art. 37, XVI e alíneas:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • 1. Nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, a inacumulabilidade de cargo público emerge como regra, cujas exceções são expressamente estabelecidas no corpo da própria Carta Magna. 2. Na exceção prevista na alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da CF, o conceito de "cargo técnico ou científico" não remete, essencialmente, a um cargo de nível superior, mas pela análise da atividade desenvolvida, em atenção ao nível de especificação, capacidade e técnica necessários para o correto exercício do trabalho

  • ERRADO

     

    Os cargos em comissão não estão sujeitos às regras de acumulação de cargo, emprego ou função pública. Será observado, entretanto, a compatibilidade de horários

     

    * Não estão igualmente sujeitos à regra do limite de idade para a aposentadoria compulsória da administração pública, que é de 75 anos de idade. 

  • Macetinho

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,

    RESSALVADOS O CEA

    COMISSÃO

    ELETIVOS

    ACUMULÁVEIS

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Acerca de percepção simultânea, por servidor público, de proventos da aposentadoria e da remuneração de outro cargo público, julgue o seguinte item.

    É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo em comissão.

  • EXCEÇÃO: ECA = Eletivos, Comissionados e Acumuláveis.

  • QUE BIZONHADA AFF

  • ERRADO

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes de:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

       

     ...com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Pode acumular com "ECA" (eletivos, comissionados e acumuláveis).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a Administração Pública. Conforme art. 37, § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 37, § 10, CF/88:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Resumindo: é vedada a percepção simultânea de proventos, salvo os cargos ECA (eletivos, comissão e acumuláveis).

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • Pode ACUMULAR SIM !!! ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Gabarito Errado.

    Art. 37 CF 88°

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    DICA!

    --- > CF°88

    *Acumulação legal de proventos de aposentadoria com cargo, emprego ou função.

    >Cargos acumuláveis de acordo com a CF°88.

    >cargos eletivos.

    >Cargo em comissão de livre exoneração e nomeação

     

  • APOSENTADORIA + REMUNERAÇÃO

    - E - eletivo

    - C - comissão

    - A - acumuláveis

  • Regra: É vedado acumular cargos públicos com proventos de aposentadoria (RPPS)

    Exceção: Pode acumular da seguinte forma:

    --> Provento + Provento ou remuneração de cargos acumuláveis, conforme visto acima;

    --> Provento + Mandato Eletivo

    --> Provento + Cargo em Comissão

    ** A proibição de acumular vale para Adm. Direta, Aut., FP e SEM e subsidiárias.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

     

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - o prazo de duração do contrato;

     

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

     

    III - a remuneração do pessoal."

     

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.    [GABARITO]             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Questão incompleta perante o cespe geralmente é correta. Não dá para entender essa banca. Cada hora ela age de um modo. Aí fica difícil.

  • Questão incompleta perante o cespe geralmente é correta. Não dá para entender essa banca. Cada hora ela age de um modo. Aí fica difícil.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a Administração Pública. Conforme art. 37, § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Gente, vamos parar de brigar com a banca e simplificar :proventos de aposentadoria + remuneração de cargo, emprego ou função pública....NÃO PODE! Mas tem 3 exceções: 1. Se forem cargos acumuláveis (ex: dois cargos de professor), 2. Cargos eletivos (ex: vereador) ou 3. cargos em comissão (declarados em lei de livre nomeação e exoneração), que é o caso da questão.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a Administração Pública. Conforme art. 37, § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • O art. 37, § 10, da Carta Magna, veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes de regime próprio de previdência com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Questão errada.

  • Aos servidores públicos estatutários é PERMITIDO a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes de regime próprio de previdência com a remuneração de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Art. 37, § 10. É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos...

    Art. 40Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    ...com a remuneração de CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, ressalvados:

    1 - OS CARGOS ACUMULÁVEIS na forma desta Constituição;

    Art 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a)  a de dois cargos de professor;

    b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    2 - OS CARGOS ELETIVOS; e os

    3 - CARGOS EM COMISSÃO declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • SE ACUMULÁVEIS NA ATIVA,PODEM SER ACUMULADOS NA INATIVIDADE.

  • § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • É permitido:

    aposentadoria + aposentadoria (de cargos acumuláveis)

    aposentadoria + cargo em comissão

    aposentadoria + mandato eletivo

  • Um exemplo prático:

    O cara é Policial e professor concursado, ou seja, é permitido

    Os elencados no art. 37, XVI e alíneas:

    a) a de dois cargos de professo

    *b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico*

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Nobres, dêem mais exemplos assim que facilita o aprendizado!

  • SOBRE O MESMO TEMA:

    Prova: VUNESP - 2020 - Valiprev - SP - Analista de Benefícios Previdenciários

    Suponha que João era servidor público efetivo vinculado a autarquia municipal, ocupava cargo técnico e, após preenchidos os requisitos legais, solicitou a sua aposentadoria e passou a receber proventos. João tem uma trajetória funcional exemplar e sempre contou com a confiança dos seus superiores hierárquicos. Considerando a situação hipotética e o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.                                                                 

     B) João poderá participar de concurso público e prover cargo público efetivo de professor, hipótese em que cumulará a remuneração e os proventos. GABARITO

    Prova: FCC - 2019 - DPE-AM - Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas

    Alípio Constâncio era Defensor Público e se aposentou do cargo público por ele desempenhado. Ainda disposto a trabalhar, pretende exercer outro cargo público. Tal pretensão se mostra juridicamente                           

     C) viável, desde que seja cargo de professor, cargo eletivo ou cargo comissionado declarado em lei de livre nomeação e exoneração. GABARITO

    Provas: CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo em comissão. GABARITO

  • Art. 37, § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

    BIZU: pode cumular CEA:

    • Comissionados
    • Eletivos
    • Acumuláveis (art. 37 XVI)

    GAB. ERRADO

  •  Conforme art. 37, § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Vc não sabe quando a cespe qr a regra e quando qr exceção.

    Em regra, é vedado.

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  • Lembre-se do caso do ex-presidente Micher Temer (ex-procurador do Estado de São Paulo) aposentado e que recebia também a remuneração do cargo eletivo de Presidente da República Federativa do Brasil.

    O teto salarial dos procuradores (ativos ou inativos) correspondia ao valor total é de R$ 30,6 mil, sendo a maior parte, enquanto o limite do teto constitucional da União - para a época - correspondia a R$ 33,7 mil (em valores líquidos), portanto, Temer poderia acumular o valor integral da aposentadoria de ex-procurador e, ainda, o salário de presidente - apenas - o valor de R$ 3,1 mil pagos pela União de acordo a legislação do limite do teto.

  • "Aos servidores públicos estatutários (SERVIDORES PÚBLICOS) é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes de regime próprio de previdência (NÃO PODEM ACUMULAR CARGO PÚLICO) com a remuneração de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (COM CARGO EM COMISSÃO)."

    Basta entendermos o comando da questão...

    A questão está afirmando que a constituição veda quem é servidor público acumular cargos ou função de confiança.

    Gabarito: ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA 

     Art. 37.  

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Gabarito: Errada 

    O art. 37, § 10, da Carta Magna, veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes de regime próprio de previdência com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Questão errada.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Regra geral:

    • É vedada a percepção simultânea de aposentadoria paga pelo RPPS e remuneração de cargo, emprego ou função pública

    Exceções:

    • Cargos acumuláveis (professor + professor; professor + técnico ou científico; 2 cargos privativo de saúde)
    • Cargos eletivos
    • Cargos comissionados de livre nomeação e exoneração

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 37, § 10, da CF: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    Os elencados no art. 37, XVI e alíneas:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • GAB. ERRADA!!!!

    A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a Administração Pública. Conforme art. 37, § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

  • Art. 37, § 10, da CF: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    Os elencados no art. 37, XVI e alíneas:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • ERRADO

    ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

        ART. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS: [E.C.A]

    ●      os cargos Eletivos e

    ●     os cargos em Comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    ●     os Cargos Acumuláveis, na forma desta Constituição

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    REGRA: NÃO PODE ACUMULAR

    Exceções:

    • Cargos acumuláveis= (2 de professor; professor + técnico ou científico; 2 cargos privativo de saúde)
    • Cargos eletivos= (pref,gov, PR, dep,sen, vereador)
    • Cargos comissionados de livre nomeação e exoneração = (secretarios e ministros de estado)

    • SE um individuo aposentado for eleito\ comissionado\ assumir cargo acumulável pode receber dos dois lados (aposentadoria + remuneração)