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ID
2990512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base em disposições normativas concernentes à administração pública, julgue o item a seguir.

Em razão da imunidade tributária, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem instituir tributos às autarquias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A imunidade recíproca é aplicada apenas aos impostos. Logo, percebemos que as demais espécies tributárias não se incluem no instituto em questão. Tributo é gênero. Impostos são espécies que o formam.

    Na CF/88, art. 150, VI, ‘a’, encontramos um exemplo da chamada de imunidade das pessoas políticas ou imunidade recíproca: é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (CF/88, art. 150, § 2º).

  • Gab. Errado

    Macete:

    Imunidade tributária => Impostos

    Bons estudos

  • Depois que a gente confere o gabarito é que percebe o detalhe, a troca de "impostos" por "tributos".

    O Brasil que eu quero é um Brasil com menos pegadinhas em concursos!

    Avante!

  • Imunidade tributária recíproca:

    • O patrimônio as rendas e os serviços das empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado são imunes a impostos.

    Não fazem jus a essa imunidade as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas em sentido estrito.

  • JUSTIFICATIVA CESPE- ERRADO. A chamada imunidade tributária, prevista na CF se aplica restritivamente às autarquias, apenas nos casos dos impostos. Segundo a alínea “a” do inciso VI do art. 150 da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. O § 2.º, por sua vez, prevê que essa vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao colocar que são tributos, quando, na verdade, o certo é IMPOSTOS. Vejam...

    De acordo com o Art. 150 - CF/88: é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos municípios:

    VI- Instituir impostos sobre:

    a) - patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    §2° A vedação do VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • A questão exige conhecimento concernentes à organização constitucional da administração pública e sobre a organização constitucional acerca da tributação. Sobre a assertiva, é correto afirmar que a denominada imunidade tributária, prevista na CF/88 aplica-se de forma restrita às autarquias, apenas nos casos dos impostos.

    Conforme a alínea “a" do inciso VI do art. 150 da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    O § 2.º, por outro lado, estabelece que essa vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Pegadinha CESPE!

  • Não poder instituir impostos estaria certo.

    Não poder instituir tributos está errado.

    Miseraviiii.

  • Em razão da imunidade tributária, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem instituir tributos (deveria ser '' IMPOSTO'') às autarquias.

  • Não pode instituir impostos e não tributos como a alternativa afirma.

  • "patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros". Pensei que os limites fossem essas condições. Por isso, optei pela alternativa errada.

  • IMUNIDADE DE IMPOSOS Ñ DE TRIBUTOS

  • Imunidade recíproca é somente quanto aos IMPOSTOS [espécie] e não tributos [gênero].

    -> pegadinha recorrente.

  • ERRADO

    A IMUNIDADE não é para Tributos,

    A IMUNIDADE é para IMPOSTOS

  • A imunidade recíproca também se aplica às autarquias instituídas e mantidas pelo poder público, todavia o benefício constitucional abrange somente os impostos e não tributos em geral como trazido pelo enunciado.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (grifamos)

    Resposta: Errado

  • Resposta: ERRADO

    É vedado instituir IMPOSTOS e não tributos como menciona a assertiva.

    CF 1988

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.   

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Quem estuda tributário há um tempo , já bate o olho sempre nessa permutação de imposto/tributo

  • Puts! Caí na casca de banana!

  • a famosa pegadinha. Depois de 5x vezes cair, agora o jubileu nao cai mais.

  • Eeeeeeee lesera

    Imunidade tributária => Impostos

  • ERRADO!

    Em dois pontos fundamentais!!!

    1º Erro => "tributos", onde deveria constar a palavra "impostos"

    2º Erro => A vedação a aplicação de impostos as Autarquias (e Fundações Públicas) devem ser apenas as entidades criadas e mantidas pelo Poder Público em relação ao patrimônio, à renda e aos serviços que são vinculados as finalidades essenciais - ou seja, caso a tributação não decorra do exercício da sua finalidade essencial poderá sim haver a cobrança de impostos ou mesmo de outros tributos - ou às delas decorrentes.

    Logo, é fundamental a comprensão da LEI e das exceções e vedações para não generalizar as imunidades descritas no caput do artigo 150 da CF/1988.

  • JUSTIFICATIVA CESPE- ERRADO. A chamada imunidade tributária, prevista na CF se aplica restritivamente às autarquias, apenas nos casos dos impostos. Segundo a alínea “a” do inciso VI do art. 150 da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. O § 2.º, por sua vez, prevê que essa vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.