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ID
2990548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinada indústria lançou em um riacho resíduos sólidos que afetam a saúde humana. Apesar de a perícia ter atestado a presença de fenol, ferro e manganês no riacho, que expõem a saúde humana a perigo, não existem provas de que essa água seria destinada ao consumo de pessoas. Houve, contudo, a destruição de parte das nascentes do riacho pela ação da indústria.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.

Por ser uma pessoa jurídica, a indústria poderá ser condenada à pena restritiva de direito de suspensão parcial ou total de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9605/98:

         Art. 8º As PRDs são:

           I - PSC;

           II - interdição temporária de direitos;

           III - suspensão parcial ou total de atividades;

           IV - prestação pecuniária;

           V - recolhimento domiciliar.

  • Art. 22, 9.605. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

  • Lei nº 9.605/98

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Acerca das penas restritivas de direito, são elas:

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Gaba: CERTO.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

  • Gaba: CERTO.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

  • Perfeito! A suspensão parcial ou total das atividades da pessoa jurídica autora de crime ambiental é uma das modalidades de penas restritivas de direito que podem ser aplicadas:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    (...)

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    Resposta: C

  • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". STJ. 6ª Turma. RMS 39173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 22, 9.605. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

  • GABARITO: CERTO.

  • As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I- suspensão parcial ou total de atividades

    II- interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III- proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações;

  • A proibição de contratar com o poder público será de até 10 anos

  • GAB: CERTO

     É mera reprodução do Art. 4º da Lei nº 9.605/98, que trata da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para reparação ambiental

  • LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • A assertiva tem por fundamento o disposto no art. 22 da Lei de Crimes Ambientais – Lei n. 9.605/98, que assim dispõe:
    Lei 9.605/98, Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
    I - suspensão parcial ou total de atividades;
    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
     
    Mais adiante, em seu §1º, a Lei de Crimes Ambientais esclarece que a suspensão de atividades será aplicada quando as pessoas jurídicas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    Sendo assim, o item deve ser assinalado como correto. 

    Gabarito do Professor: CERTO
  • PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PESSOA JURÍDICA É INSUPRO10

    INterdição

    SUspensão

    PROibição de contratar com poder público ou obter subsídios, não poderá exceder 10 anos

  • Restrititvas de Direito aplicáveis à PJ.

    1. Suspensão parcial ou total de atividades*
    2. Interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade
    3. Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (prazo máximo: 10 anos)

    Gab: Certo